O que é o PGDAS-D
O PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório. Trata-se do sistema oficial da Receita Federal, hospedado no Portal do Simples Nacional, no qual as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional declaram o faturamento mensal e geram o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A base legal está prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e nos arts. 37 a 42 da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam a apuração mensal e o vencimento do boleto.
Antes de começar: o que é necessário ter à disposição
Para gerar o DAS sem necessidade de refazer o procedimento, recomenda-se reunir previamente as seguintes informações:
- CNPJ da empresa e confirmação de que ela é optante pelo Simples Nacional no exercício corrente;
- Certificado digital A1 ou A3 (e-CNPJ) ou código de acesso do Simples Nacional;
- Faturamento do mês segregado por tipo de receita: revenda de mercadoria, indústria, prestação de serviços com ou sem retenção de ISS, locação e exportação;
- Folha de salários dos últimos 12 meses, caso a empresa seja prestadora de serviços sujeita ao Fator R;
- Notas fiscais emitidas no período (NF-e, NFC-e e NFS-e) previamente conferidas;
- Eventuais retenções na fonte (IRRF, INSS, CSRF, ISS) sofridas ao longo do mês.
Recomendação: caso a empresa seja prestadora de serviços enquadrada nos Anexos III ou V, calcule o Fator R antes da transmissão. Esse índice define o anexo correto e impacta diretamente a alíquota do DAS.
Passo 1: acessar o Portal do Simples Nacional
Acesse o endereço gov.br/receitafederal e localize a opção Simples Nacional > PGDAS-D, ou ingresse diretamente no Portal do Simples Nacional. O sistema oferece duas formas de autenticação:
- Certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3): mais seguro e obrigatório para empresas com mais de um empregado, conforme o art. 72-A da Resolução CGSN 140/2018. Conheça a solução de certificado digital da Razonet;
- Código de acesso do Simples Nacional: gerado no próprio portal mediante apresentação do recibo do IRPF do responsável e do número do título de eleitor.
Realizada a autenticação, selecione PGDAS-D e Defis no menu principal e, em seguida, Calcular Valor Devido (PGDAS-D).
Passo 2: selecionar o período de apuração (PA)
Informe o período de apuração no formato MM/AAAA. Esse é o mês de competência, e não o mês de pagamento. Por exemplo: para apurar o faturamento de janeiro de 2026, selecione 01/2026. O DAS gerado terá vencimento em 20 de fevereiro de 2026.
Caso o período já tenha sido transmitido, o sistema exibirá o status Transmitida. Para alterar, clique em Retificar, e o PGDAS-D abrirá uma nova versão da declaração (admite-se a retificação em até cinco anos retroativos).
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Passo 3: informar a receita bruta do mês
Nesta etapa, o PGDAS-D solicita o faturamento do mês segregado por atividade. É também o ponto em que se concentra a maior fonte de erro do contribuinte: a classificação da receita no campo correto. O sistema apresenta abas como:
- Revenda de mercadorias (Anexo I, art. 18, §4º, I, da LC 123/2006);
- Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II);
- Prestação de serviços sem retenção ou substituição tributária de ISS (Anexo III ou V, conforme o Fator R);
- Prestação de serviços com retenção de ISS;
- Prestação de serviços tributados pelo Anexo IV (construção civil, vigilância e limpeza);
- Locação de bens móveis;
- Exportação de mercadorias ou serviços (operações imunes a PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o art. 18, §14, da LC 123/2006).
Em cada aba, informe o valor bruto faturado. Não devem ser deduzidos tributos ou taxas, ressalvadas as vendas canceladas e as devoluções.
Atenção: classificar serviço como revenda, ou vice-versa, constitui o erro mais comum na apuração e pode gerar recolhimento de DAS a maior ou autuação por DAS a menor. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar um contador.
Passo 4: imunidades, isenções e exigibilidade suspensa
Logo após a inserção da receita, o sistema permite assinalar parcelas que se encontram fora da incidência ordinária:
- Imunidade: operações constitucionalmente imunes, como as exportações (art. 149, §2º, I, da Constituição Federal);
- Isenção, redução ou substituição tributária: benefícios concedidos por lei estadual ou municipal para ICMS e ISS, regulados pelo art. 30 da Resolução CGSN 140/2018;
- Exigibilidade suspensa: valores em discussão administrativa ou judicial, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Caso nenhuma dessas situações se aplique, mantenha os campos zerados e prossiga.
Passo 5: transmitir a apuração e gerar o DAS
Preenchidos todos os valores, clique em Calcular. O PGDAS-D apresentará uma tela de resumo da apuração, com a alíquota efetiva, o valor de cada tributo (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) e o total a recolher. Confira atentamente.
Estando tudo correto, clique em Transmitir. Após a transmissão, o sistema liberará o botão Gerar DAS, responsável pela emissão do boleto em PDF, contendo:
- Código de barras para pagamento em qualquer instituição bancária;
- QR Code e chave Pix copia e cola;
- Data de vencimento (dia 20 do mês seguinte, prorrogada para o próximo dia útil em caso de feriado nacional).
Recomendação: armazene o PDF no diretório digital da empresa e encaminhe-o ao setor financeiro. Para a segunda via do DAS, basta retornar ao PGDAS-D e selecionar Emitir DAS no mesmo período já transmitido.
Passo 6: efetuar o pagamento do DAS
Emitido o boleto, o pagamento do DAS poderá ser realizado por meio de:
- Pix: modalidade mais ágil, com confirmação imediata;
- Internet banking ou aplicativo bancário: mediante a linha digitável;
- Caixa eletrônico ou agência: em qualquer banco integrante da rede arrecadadora;
- Débito automático: agendado pelo próprio PGDAS-D a partir do mês subsequente.
Em até dois dias úteis após a quitação, o Extrato do Simples Nacional exibirá o status Pago, e o comprovante poderá ser obtido no próprio Portal.
Erros comuns ao gerar o DAS e como corrigi-los
Erro: o portal solicita o certificado digital repetidamente
Verifique se o certificado A1 está devidamente instalado no navegador e se o A3 (token) encontra-se conectado. Persistindo a falha, recorra ao modo anônimo do navegador ou efetue a limpeza do cache do Java do gov.br.
Erro: "PA já transmitido" ao tentar alterar a declaração
Clique em Retificar. O PGDAS-D abre uma nova versão da declaração mantendo o histórico. A retificação está prevista no art. 39 da Resolução CGSN 140/2018.
Erro: alíquota excessivamente elevada no Anexo V
Verifique o Fator R. Quando a folha de salários representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra para o Anexo III (art. 18, §5º-M, da LC 123/2006), cujas alíquotas são significativamente menores.
Erro: receita classificada em aba incorreta
Retifique o período. Receita de serviço informada como revenda gera tributação indevida de ICMS e suprime o ISS. A situação inversa produz o efeito oposto. Em caso de dúvida, recomenda-se o apoio do contador.
E se a empresa não obteve faturamento no mês?
Ainda que não haja receita, a empresa deve transmitir a apuração no PGDAS-D, declarando o valor zerado. O sistema gerará um DAS de R$ 0,00, mas a obrigação acessória permanece. O descumprimento da apuração mensal pode ensejar multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 38-B da LC 123/2006, no valor mínimo de R$ 50,00 por mês.
Conclusão: PGDAS-D dominado, DAS sob controle
Saber como gerar o DAS no PGDAS-D evita a refação da apuração, o recolhimento de tributo a maior e a perda do prazo. As etapas permanecem as mesmas: acessar o portal, escolher o período, informar a receita bruta por atividade, assinalar as isenções, transmitir e emitir o boleto. Contudo, detalhes como o Fator R, a classificação da receita por anexo e as retenções na fonte alteram o valor final do tributo.
Por isso, quem busca segurança no encerramento de cada apuração mensal opta pela Razonet, que apura, transmite e disponibiliza o DAS já pronto, com lembrete de vencimento e dupla conferência.
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Ao empresário cabe apenas a confirmação do pagamento.
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