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Como gerar o DAS no PGDAS-D passo a passo (tutorial 2026)

Como gerar o DAS Simples Nacional passo a passo no PGDAS-D

Tutorial completo de como emitir o DAS Simples Nacional no PGDAS-D: acesso, apuração, transmissão, geração do boleto e correção dos erros mais comuns.

Empreender sem burocraciaDescomplicando a sua gestãoDAS Simples Nacional

Por Thaís Massignani

Publicado em 15 de junho de 2026

Atualizado em 29 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. O que é o PGDAS-D
  2. Antes de começar: o que é necessário ter à disposição
  3. Passo 1: acessar o Portal do Simples Nacional
  4. Passo 2: selecionar o período de apuração (PA)
  5. Passo 3: informar a receita bruta do mês
  6. Passo 4: imunidades, isenções e exigibilidade suspensa
  7. Passo 5: transmitir a apuração e gerar o DAS
  8. Erros comuns ao gerar o DAS e como corrigi-los
  9. E se a empresa não obteve faturamento no mês?
  10. Conclusão: PGDAS-D dominado, DAS sob controle

INTRODUÇÃO

Para gerar o DAS Simples Nacional, acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso, entre em PGDAS-D > Calcular Valor Devido, selecione o período de apuração, informe a receita bruta por tipo de atividade, transmita a apuração e clique em Emitir DAS. O boleto é disponibilizado em PDF, com Pix copia e cola e código de barras, e vence no dia 20 do mês seguinte, conforme o art. 38 da Resolução CGSN nº 140/2018.

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Autora: Thaís Massignani

Formada em Administração e pós-graduada em MBA em Gestão de Equipes, atuando na Razonet há 1 ano.


O que é o PGDAS-D

O PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório. Trata-se do sistema oficial da Receita Federal, hospedado no Portal do Simples Nacional, no qual as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional declaram o faturamento mensal e geram o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A base legal está prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e nos arts. 37 a 42 da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam a apuração mensal e o vencimento do boleto.

Antes de começar: o que é necessário ter à disposição

Para gerar o DAS sem necessidade de refazer o procedimento, recomenda-se reunir previamente as seguintes informações:

  • CNPJ da empresa e confirmação de que ela é optante pelo Simples Nacional no exercício corrente;
  • Certificado digital A1 ou A3 (e-CNPJ) ou código de acesso do Simples Nacional;
  • Faturamento do mês segregado por tipo de receita: revenda de mercadoria, indústria, prestação de serviços com ou sem retenção de ISS, locação e exportação;
  • Folha de salários dos últimos 12 meses, caso a empresa seja prestadora de serviços sujeita ao Fator R;
  • Notas fiscais emitidas no período (NF-e, NFC-e e NFS-e) previamente conferidas;
  • Eventuais retenções na fonte (IRRF, INSS, CSRF, ISS) sofridas ao longo do mês.

Recomendação: caso a empresa seja prestadora de serviços enquadrada nos Anexos III ou V, calcule o Fator R antes da transmissão. Esse índice define o anexo correto e impacta diretamente a alíquota do DAS.

Passo 1: acessar o Portal do Simples Nacional

Acesse o endereço gov.br/receitafederal e localize a opção Simples Nacional > PGDAS-D, ou ingresse diretamente no Portal do Simples Nacional. O sistema oferece duas formas de autenticação:

  • Certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3): mais seguro e obrigatório para empresas com mais de um empregado, conforme o art. 72-A da Resolução CGSN 140/2018. Conheça a solução de certificado digital da Razonet;
  • Código de acesso do Simples Nacional: gerado no próprio portal mediante apresentação do recibo do IRPF do responsável e do número do título de eleitor.

Realizada a autenticação, selecione PGDAS-D e Defis no menu principal e, em seguida, Calcular Valor Devido (PGDAS-D).

Passo 2: selecionar o período de apuração (PA)

Informe o período de apuração no formato MM/AAAA. Esse é o mês de competência, e não o mês de pagamento. Por exemplo: para apurar o faturamento de janeiro de 2026, selecione 01/2026. O DAS gerado terá vencimento em 20 de fevereiro de 2026.

Caso o período já tenha sido transmitido, o sistema exibirá o status Transmitida. Para alterar, clique em Retificar, e o PGDAS-D abrirá uma nova versão da declaração (admite-se a retificação em até cinco anos retroativos).

Deseja evitar retificações de última hora no PGDAS-D?

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Passo 3: informar a receita bruta do mês

Nesta etapa, o PGDAS-D solicita o faturamento do mês segregado por atividade. É também o ponto em que se concentra a maior fonte de erro do contribuinte: a classificação da receita no campo correto. O sistema apresenta abas como:

  • Revenda de mercadorias (Anexo I, art. 18, §4º, I, da LC 123/2006);
  • Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II);
  • Prestação de serviços sem retenção ou substituição tributária de ISS (Anexo III ou V, conforme o Fator R);
  • Prestação de serviços com retenção de ISS;
  • Prestação de serviços tributados pelo Anexo IV (construção civil, vigilância e limpeza);
  • Locação de bens móveis;
  • Exportação de mercadorias ou serviços (operações imunes a PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o art. 18, §14, da LC 123/2006).

Em cada aba, informe o valor bruto faturado. Não devem ser deduzidos tributos ou taxas, ressalvadas as vendas canceladas e as devoluções.

Atenção: classificar serviço como revenda, ou vice-versa, constitui o erro mais comum na apuração e pode gerar recolhimento de DAS a maior ou autuação por DAS a menor. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar um contador.

Passo 4: imunidades, isenções e exigibilidade suspensa

Logo após a inserção da receita, o sistema permite assinalar parcelas que se encontram fora da incidência ordinária:

  • Imunidade: operações constitucionalmente imunes, como as exportações (art. 149, §2º, I, da Constituição Federal);
  • Isenção, redução ou substituição tributária: benefícios concedidos por lei estadual ou municipal para ICMS e ISS, regulados pelo art. 30 da Resolução CGSN 140/2018;
  • Exigibilidade suspensa: valores em discussão administrativa ou judicial, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.

Caso nenhuma dessas situações se aplique, mantenha os campos zerados e prossiga.

Passo 5: transmitir a apuração e gerar o DAS

Preenchidos todos os valores, clique em Calcular. O PGDAS-D apresentará uma tela de resumo da apuração, com a alíquota efetiva, o valor de cada tributo (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) e o total a recolher. Confira atentamente.

Estando tudo correto, clique em Transmitir. Após a transmissão, o sistema liberará o botão Gerar DAS, responsável pela emissão do boleto em PDF, contendo:

  • Código de barras para pagamento em qualquer instituição bancária;
  • QR Code e chave Pix copia e cola;
  • Data de vencimento (dia 20 do mês seguinte, prorrogada para o próximo dia útil em caso de feriado nacional).

Recomendação: armazene o PDF no diretório digital da empresa e encaminhe-o ao setor financeiro. Para a segunda via do DAS, basta retornar ao PGDAS-D e selecionar Emitir DAS no mesmo período já transmitido.

Passo 6: efetuar o pagamento do DAS

Emitido o boleto, o pagamento do DAS poderá ser realizado por meio de:

  • Pix: modalidade mais ágil, com confirmação imediata;
  • Internet banking ou aplicativo bancário: mediante a linha digitável;
  • Caixa eletrônico ou agência: em qualquer banco integrante da rede arrecadadora;
  • Débito automático: agendado pelo próprio PGDAS-D a partir do mês subsequente.

Em até dois dias úteis após a quitação, o Extrato do Simples Nacional exibirá o status Pago, e o comprovante poderá ser obtido no próprio Portal.

Erros comuns ao gerar o DAS e como corrigi-los

Erro: o portal solicita o certificado digital repetidamente

Verifique se o certificado A1 está devidamente instalado no navegador e se o A3 (token) encontra-se conectado. Persistindo a falha, recorra ao modo anônimo do navegador ou efetue a limpeza do cache do Java do gov.br.

Erro: "PA já transmitido" ao tentar alterar a declaração

Clique em Retificar. O PGDAS-D abre uma nova versão da declaração mantendo o histórico. A retificação está prevista no art. 39 da Resolução CGSN 140/2018.

Erro: alíquota excessivamente elevada no Anexo V

Verifique o Fator R. Quando a folha de salários representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra para o Anexo III (art. 18, §5º-M, da LC 123/2006), cujas alíquotas são significativamente menores.

Erro: receita classificada em aba incorreta

Retifique o período. Receita de serviço informada como revenda gera tributação indevida de ICMS e suprime o ISS. A situação inversa produz o efeito oposto. Em caso de dúvida, recomenda-se o apoio do contador.

E se a empresa não obteve faturamento no mês?

Ainda que não haja receita, a empresa deve transmitir a apuração no PGDAS-D, declarando o valor zerado. O sistema gerará um DAS de R$ 0,00, mas a obrigação acessória permanece. O descumprimento da apuração mensal pode ensejar multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 38-B da LC 123/2006, no valor mínimo de R$ 50,00 por mês.

Conclusão: PGDAS-D dominado, DAS sob controle

Saber como gerar o DAS no PGDAS-D evita a refação da apuração, o recolhimento de tributo a maior e a perda do prazo. As etapas permanecem as mesmas: acessar o portal, escolher o período, informar a receita bruta por atividade, assinalar as isenções, transmitir e emitir o boleto. Contudo, detalhes como o Fator R, a classificação da receita por anexo e as retenções na fonte alteram o valor final do tributo.

Por isso, quem busca segurança no encerramento de cada apuração mensal opta pela Razonet, que apura, transmite e disponibiliza o DAS já pronto, com lembrete de vencimento e dupla conferência.

Deseja eliminar a apuração manual no PGDAS-D?

A Razonet apura o seu DAS Simples Nacional mensalmente, classifica a receita por anexo, calcula o Fator R e disponibiliza o boleto diretamente no aplicativo.

Ao empresário cabe apenas a confirmação do pagamento.

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FAQ sobre a emissão do DAS no PGDAS-D

Thaís Massignani

Thaís Massignani

Formada em Administração e pós-graduada em MBA em Gestão de Equipes, atuando na Razonet há 1 ano.


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