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Cálculo de rescisão 2026: aprenda como funciona e como não errar na rescisão

Cálculo de rescisão 2026: aprenda como funciona e como não errar na rescisão

Simule a rescisão de qualquer modalidade (sem justa causa, pedido, acordo, justa causa, indireta) em 2026 com tabelas atualizadas e exemplo comparativo.

Por Emanuelle Quaiatto

Publicado em 27 de junho de 2026

Atualizado em 30 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. Como funciona o cálculo de rescisão
  2. Quais informações você precisa ter em mãos
  3. As cinco modalidades de rescisão e o que muda
  4. Como calcular cada verba rescisória
  5. Descontos obrigatórios sobre a rescisão
  6. Simulação comparativa: o mesmo empregado em três cenários
  7. Prazo e documentos obrigatórios
  8. Conclusão: cálculo preciso evita prejuízos

INTRODUÇÃO

Para calcular a rescisão, reúna seis informações básicas: salário bruto mensal, data de admissão, data de desligamento, modalidade da rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, rescisão indireta), férias vencidas não usufruídas e saldo do FGTS depositado no contrato. Aplique as regras da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e das Leis nº 8.036/1990 (FGTS), 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), 4.090/1962 (13º) e 7.998/1990 (seguro-desemprego), descontando INSS e IRRF das parcelas tributáveis. O resultado é o valor líquido a ser pago em até 10 dias do término do contrato.

Quer evitar erro de cálculo na rescisão?

A Razonet calcula a rescisão conforme informações da folha do mês, emite o TRCT, a guia de FGTS rescisório, o requerimento do seguro desemprego (se possuir) , transmite o desligamento no eSocial e fecha o ciclo dentro do prazo legal de 10 dias.

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Como funciona o cálculo de rescisão

Um cálculo de rescisão segue cinco etapas técnicas:

1. Coleta de dados

  • Salário bruto mensal, datas de admissão e desligamento, modalidade, férias vencidas e saldo do FGTS

2. Cálculo das verbas brutas

  • Saldo de salário proporcionado
  • Aviso prévio (quando devido)
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa do FGTS (quando aplicável)

3. Dedução de descontos legais

  • INSS sobre as parcelas tributáveis
  • IRRF conforme a tabela progressiva vigente

4. Apuração do valor líquido

  • Verbas brutas menos descontos obrigatórios

5. Verificação do FGTS rescisório

  • Saque integral conforme a modalidade
  • Multa rescisória de 40% ou 20%, quando aplicável

Quais informações você precisa ter em mãos

Antes de iniciar a simulação, separe os seguintes dados, presentes na CTPS Digital e nos contracheques mensais:

  • Salário bruto mensal: valor registrado em Carteira de Trabalho, antes de qualquer desconto
  • Data de admissão e desligamento: para apurar o tempo total de serviço e o número de meses no período aquisitivo de férias e 13º
  • Modalidade da rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A da CLT), justa causa, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado
  • Férias vencidas: se há período aquisitivo completo (12 meses) não usufruído
  • Saldo do FGTS: disponível no aplicativo FGTS da Caixa, base para cálculo da multa rescisória
  • Adicionais habituais: insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras pagas com habitualidade integram a base de cálculo das verbas (art. 457 da CLT)

As cinco modalidades de rescisão e o que muda

Cada modalidade gera direitos próprios. Confira o que a Razonet calcula em cada uma:

Sem justa causa (art. 477 da CLT)

  • ✅ Saldo do salário
  • ✅ Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, máx. 90 dias)
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ FGTS na íntegra + multa de 40%
  • ✅ Seguro-desemprego

Pedido de demissão (art. 487 da CLT)

  • ✅ Saldo do salário
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • ✅ 13º proporcional
  • ❌ Sem aviso prévio indenizado
  • ❌ Sem multa do FGTS
  • ❌ Sem saque do FGTS
  • ❌ Sem seguro-desemprego

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  • ✅ Saldo do salário
  • ✅ Metade do aviso prévio
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Multa reduzida de 20% do FGTS
  • ✅ Saque de 80% do FGTS
  • ❌ Sem seguro-desemprego

Com justa causa (art. 482 da CLT)

  • ✅ Saldo do salário
  • ✅ Férias vencidas com 1/3
  • ❌ Sem aviso prévio
  • ❌ Sem 13º proporcional
  • ❌ Sem multa do FGTS
  • ❌ Sem saque do FGTS
  • ❌ Sem seguro-desemprego

Rescisão indireta (art. 483 da CLT)

  • Equiparada à dispensa sem justa causa quando o empregado comprovar falta grave do empregador

Negociando um acordo (art. 484-A) e quer ver os números?

A Razonet simula as duas pontas da rescisão (sem justa causa vs acordo) para que empregador e empregado decidam com clareza, dentro do que prevê a Reforma Trabalhista.

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Como calcular cada verba rescisória

Saldo de salário

Salário bruto × dias trabalhados no mês ÷ 30. Soma-se eventual adicional habitual pago no período proporcional.

Aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)

30 dias mínimos + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. O valor corresponde a (dias de aviso ÷ 30) × salário mensal, com integração ao tempo de serviço (art. 487, §1º, CLT).

Férias vencidas + 1/3

Salário mensal × (dias de férias ÷ 30) + terço constitucional. Se o período foi ultrapassado em mais de 12 meses, o valor é pago em dobro (art. 137 da CLT).

Férias proporcionais + 1/3

(Meses no período aquisitivo corrente ÷ 12) × salário mensal + terço constitucional. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro (art. 130, §1º, CLT).

13º proporcional

(Meses trabalhados no ano-calendário ÷ 12) × salário mensal. Mesma regra dos 15 dias (Lei nº 4.090/1962). Sobre essa parcela incidem INSS e IRRF.

FGTS rescisório e multa

  • FGTS: 8% sobre a remuneração mensal, depositado durante o contrato em conta vinculada na Caixa (Lei nº 8.036/1990)
  • Multa rescisória: 40% sobre o saldo total do FGTS na dispensa sem justa causa, ou 20% no acordo do art. 484-A

Descontos obrigatórios sobre a rescisão

INSS

  • Alíquotas: 7,5% a 14% progressivas
  • Base: saldo de salário e 13º proporcional
  • Inclui: aviso prévio indenizado também integra a base
  • Exclui: férias indenizadas e terço constitucional não sofrem incidência

IRRF

  • Base: soma das parcelas tributáveis pela tabela progressiva mensal vigente em 2026
  • Isentos: férias indenizadas e terço constitucional integral (Súmula 386 do STJ)
  • Não tributado: multa rescisória do FGTS e saque do FGTS (art. 6º, V, Lei nº 7.713/1988)


Simulação comparativa: o mesmo empregado em três cenários

Considere um empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em 1º de março de 2024, desligado em 15 de agosto de 2026, com saldo de FGTS de R$ 7.200,00 e nenhuma férias vencidas. Veja o valor aproximado em três modalidades distintas:

Cenário A: Dispensa sem justa causa

  • Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
  • Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
  • 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
  • Multa 40% do FGTS: R$ 2.880,00
  • Total bruto: R$ 11.646,67 + R$ 7.200,00 de saque do FGTS + 4 parcelas de seguro-desemprego

Cenário B: Pedido de demissão

  • Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
  • 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
  • Total bruto: R$ 5.166,67
  • Sem saque do FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego

Cenário C: Acordo entre as partes (art. 484-A)

  • Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso indenizado pela metade (18 dias): R$ 1.800,00
  • Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
  • 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
  • Multa 20% do FGTS: R$ 1.440,00
  • Total bruto: R$ 8.406,67 + saque de 80% do FGTS (R$ 5.760,00)
  • Sem seguro-desemprego

Observação: os totais são brutos. Sobre saldo, aviso prévio indenizado e 13º proporcional incidem INSS e IRRF; férias proporcionais e o terço constitucional são isentos de IRRF, conforme a Súmula 386 do STJ. Os exemplos servem como demonstração e não substituem o cálculo formal feito por conta dor habilitado.

Prazo e documentos obrigatórios

O pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º, CLT, com nova redação pela Lei nº 13.467/2017). O descumprimento gera multa equivalente ao salário do empregado.

Os documentos obrigatórios que a Razonet gera e disponibiliza são:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • GRRF (Guia Rescisória do FGTS)
  • Comunicação de Dispensa
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando devido)
  • Registro na CTPS Digital via eSocial

Quer comparar cenários antes de formalizar?

A Razonet oferece simulação de rescisão, um serviço disponível para você comparar diferentes modalidades (sem justa causa vs. acordo, por exemplo) e ver com precisão quanto cada cenário custará antes de formalizar o desligamento. Assim, empregador e empregado podem negociar com números reais em mãos, especialmente útil em acordos do art. 484-A, onde ambas as partes precisam avaliar o impacto financeiro. Solicite a simulação ao seu consultor Razonet.

Conclusão: cálculo preciso evita prejuízos

Entender como funciona a rescisão permite ao empregador encerrar o contrato com segurança jurídica e ao empregado conferir se recebeu corretamente. Os parâmetros variam por modalidade, mas a base é sempre a mesma: salário, tempo de serviço e saldo do FGTS.

A Razonet processa o desligamento, calcula as verbas com precisão conforme a CLT e leis complementares, gera TRCT e GRRF, recolhe FGTS rescisório, transmite o eSocial e disponibiliza todos os documentos dentro do prazo legal.

Resultado: você paga certo, no prazo, e sem risco de multa ou litígio trabalhista.

Simulação não substitui o cálculo formal: deixe com a Razonet

A Razonet processa o desligamento, calcula as verbas, envia a guia de FGTS rescisório, gera TRCT, transmite o eSocial e habilita o empregado ao seguro-desemprego.

Sem atraso, sem multa do art. 477 e sem litígio trabalhista posterior.

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FAQ sobre a calculadora de rescisão

Emanuelle Quaiatto

Pós-graduada em Obrigações Previdenciárias e Direito Trabalhista pela Unoesc Joaçaba. Com atuação há mais de 13 anos de carreira na área.


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