Como funciona o cálculo de rescisão
Um cálculo de rescisão segue cinco etapas técnicas:
1. Coleta de dados
- Salário bruto mensal, datas de admissão e desligamento, modalidade, férias vencidas e saldo do FGTS
2. Cálculo das verbas brutas
- Saldo de salário proporcionado
- Aviso prévio (quando devido)
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS (quando aplicável)
3. Dedução de descontos legais
- INSS sobre as parcelas tributáveis
- IRRF conforme a tabela progressiva vigente
4. Apuração do valor líquido
- Verbas brutas menos descontos obrigatórios
5. Verificação do FGTS rescisório
- Saque integral conforme a modalidade
- Multa rescisória de 40% ou 20%, quando aplicável
Quais informações você precisa ter em mãos
Antes de iniciar a simulação, separe os seguintes dados, presentes na CTPS Digital e nos contracheques mensais:
- Salário bruto mensal: valor registrado em Carteira de Trabalho, antes de qualquer desconto
- Data de admissão e desligamento: para apurar o tempo total de serviço e o número de meses no período aquisitivo de férias e 13º
- Modalidade da rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A da CLT), justa causa, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado
- Férias vencidas: se há período aquisitivo completo (12 meses) não usufruído
- Saldo do FGTS: disponível no aplicativo FGTS da Caixa, base para cálculo da multa rescisória
- Adicionais habituais: insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras pagas com habitualidade integram a base de cálculo das verbas (art. 457 da CLT)
As cinco modalidades de rescisão e o que muda
Cada modalidade gera direitos próprios. Confira o que a Razonet calcula em cada uma:
Sem justa causa (art. 477 da CLT)
- ✅ Saldo do salário
- ✅ Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, máx. 90 dias)
- ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- ✅ 13º proporcional
- ✅ FGTS na íntegra + multa de 40%
- ✅ Seguro-desemprego
Pedido de demissão (art. 487 da CLT)
- ✅ Saldo do salário
- ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- ✅ 13º proporcional
- ❌ Sem aviso prévio indenizado
- ❌ Sem multa do FGTS
- ❌ Sem saque do FGTS
- ❌ Sem seguro-desemprego
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
- ✅ Saldo do salário
- ✅ Metade do aviso prévio
- ✅ Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- ✅ 13º proporcional
- ✅ Multa reduzida de 20% do FGTS
- ✅ Saque de 80% do FGTS
- ❌ Sem seguro-desemprego
Com justa causa (art. 482 da CLT)
- ✅ Saldo do salário
- ✅ Férias vencidas com 1/3
- ❌ Sem aviso prévio
- ❌ Sem 13º proporcional
- ❌ Sem multa do FGTS
- ❌ Sem saque do FGTS
- ❌ Sem seguro-desemprego
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
- Equiparada à dispensa sem justa causa quando o empregado comprovar falta grave do empregador
Negociando um acordo (art. 484-A) e quer ver os números?
A Razonet simula as duas pontas da rescisão (sem justa causa vs acordo) para que empregador e empregado decidam com clareza, dentro do que prevê a Reforma Trabalhista.
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Como calcular cada verba rescisória
Saldo de salário
Salário bruto × dias trabalhados no mês ÷ 30. Soma-se eventual adicional habitual pago no período proporcional.
Aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)
30 dias mínimos + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. O valor corresponde a (dias de aviso ÷ 30) × salário mensal, com integração ao tempo de serviço (art. 487, §1º, CLT).
Férias vencidas + 1/3
Salário mensal × (dias de férias ÷ 30) + terço constitucional. Se o período foi ultrapassado em mais de 12 meses, o valor é pago em dobro (art. 137 da CLT).
Férias proporcionais + 1/3
(Meses no período aquisitivo corrente ÷ 12) × salário mensal + terço constitucional. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro (art. 130, §1º, CLT).
13º proporcional
(Meses trabalhados no ano-calendário ÷ 12) × salário mensal. Mesma regra dos 15 dias (Lei nº 4.090/1962). Sobre essa parcela incidem INSS e IRRF.
FGTS rescisório e multa
- FGTS: 8% sobre a remuneração mensal, depositado durante o contrato em conta vinculada na Caixa (Lei nº 8.036/1990)
- Multa rescisória: 40% sobre o saldo total do FGTS na dispensa sem justa causa, ou 20% no acordo do art. 484-A
Descontos obrigatórios sobre a rescisão
INSS
- Alíquotas: 7,5% a 14% progressivas
- Base: saldo de salário e 13º proporcional
- Inclui: aviso prévio indenizado também integra a base
- Exclui: férias indenizadas e terço constitucional não sofrem incidência
IRRF
- Base: soma das parcelas tributáveis pela tabela progressiva mensal vigente em 2026
- Isentos: férias indenizadas e terço constitucional integral (Súmula 386 do STJ)
- Não tributado: multa rescisória do FGTS e saque do FGTS (art. 6º, V, Lei nº 7.713/1988)
Simulação comparativa: o mesmo empregado em três cenários
Considere um empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em 1º de março de 2024, desligado em 15 de agosto de 2026, com saldo de FGTS de R$ 7.200,00 e nenhuma férias vencidas. Veja o valor aproximado em três modalidades distintas:
Cenário A: Dispensa sem justa causa
- Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
- Aviso indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
- Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
- Multa 40% do FGTS: R$ 2.880,00
- Total bruto: R$ 11.646,67 + R$ 7.200,00 de saque do FGTS + 4 parcelas de seguro-desemprego
Cenário B: Pedido de demissão
- Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
- Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
- Total bruto: R$ 5.166,67
- Sem saque do FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego
Cenário C: Acordo entre as partes (art. 484-A)
- Saldo (15 dias): R$ 1.500,00
- Aviso indenizado pela metade (18 dias): R$ 1.800,00
- Férias proporcionais (5/12) + 1/3: R$ 1.666,67
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
- Multa 20% do FGTS: R$ 1.440,00
- Total bruto: R$ 8.406,67 + saque de 80% do FGTS (R$ 5.760,00)
- Sem seguro-desemprego
Observação: os totais são brutos. Sobre saldo, aviso prévio indenizado e 13º proporcional incidem INSS e IRRF; férias proporcionais e o terço constitucional são isentos de IRRF, conforme a Súmula 386 do STJ. Os exemplos servem como demonstração e não substituem o cálculo formal feito por conta dor habilitado.
Prazo e documentos obrigatórios
O pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º, CLT, com nova redação pela Lei nº 13.467/2017). O descumprimento gera multa equivalente ao salário do empregado.
Os documentos obrigatórios que a Razonet gera e disponibiliza são:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- GRRF (Guia Rescisória do FGTS)
- Comunicação de Dispensa
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando devido)
- Registro na CTPS Digital via eSocial
Quer comparar cenários antes de formalizar?
A Razonet oferece simulação de rescisão, um serviço disponível para você comparar diferentes modalidades (sem justa causa vs. acordo, por exemplo) e ver com precisão quanto cada cenário custará antes de formalizar o desligamento. Assim, empregador e empregado podem negociar com números reais em mãos, especialmente útil em acordos do art. 484-A, onde ambas as partes precisam avaliar o impacto financeiro. Solicite a simulação ao seu consultor Razonet.
Conclusão: cálculo preciso evita prejuízos
Entender como funciona a rescisão permite ao empregador encerrar o contrato com segurança jurídica e ao empregado conferir se recebeu corretamente. Os parâmetros variam por modalidade, mas a base é sempre a mesma: salário, tempo de serviço e saldo do FGTS.
A Razonet processa o desligamento, calcula as verbas com precisão conforme a CLT e leis complementares, gera TRCT e GRRF, recolhe FGTS rescisório, transmite o eSocial e disponibiliza todos os documentos dentro do prazo legal.
Resultado: você paga certo, no prazo, e sem risco de multa ou litígio trabalhista.
Simulação não substitui o cálculo formal: deixe com a Razonet
A Razonet processa o desligamento, calcula as verbas, envia a guia de FGTS rescisório, gera TRCT, transmite o eSocial e habilita o empregado ao seguro-desemprego.
Sem atraso, sem multa do art. 477 e sem litígio trabalhista posterior.
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