O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode ser iniciada pelo empregador, pelo empregado ou por acordo entre as partes, e cada modalidade gera direitos diferentes.
Conhecer esses direitos é fundamental. Muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem conferir os valores e acabam recebendo menos do que deveriam. Da mesma forma, muitos empregadores calculam errado e ficam expostos a passivos trabalhistas.
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Tipos de rescisão e o que cada um garante
A tabela abaixo mostra os principais tipos de rescisão e quais verbas são devidas em cada caso:
* No pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador. Se o empregador dispensar o cumprimento, o valor não é descontado.
Venc. = apenas férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) + 1/3. Férias proporcionais não são devidas na demissão com justa causa.
Como calcular cada verba rescisória passo a passo
1. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:
Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) x Dias trabalhados no mês
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e rescisão no dia 20 do mês de abril/2026 Saldo = (3.000 ÷ 30) x 20 = R$ 2.000,00.
2. Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando ocorrem rescisões por parte do empregador, como por exemplo; Demissão sem justa causa, o aviso prévio é computado com base na Lei 12.506/2011:
- 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa
- 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, com limite máximo de 90 dias
Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio.
Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) x Dias de aviso prévio
3. 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é devido em qualquer tipo de rescisão, exceto na demissão com justa causa:
Fórmula: (Salário mensal ÷ 12) x Meses trabalhados no ano
Se o mês tiver pelo menos 15 dias de trabalho, ele é contado como mês completo. Exemplo: rescisão em agosto com 20 dias trabalhados = 8 meses contados.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, rescisão em agosto. 13º = (3.000 ÷ 12) x 8 = R$ 2.000,00.
4. Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais cobrem o período aquisitivo em curso. O adicional de 1/3 constitucional é obrigatório em qualquer caso:
Fórmula: (Salário mensal ÷ 12) x Meses do período aquisitivo em curso x 1,3333
Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), elas também são pagas com o adicional de 1/3 em qualquer tipo de rescisão.
5. FGTS + multa rescisória
O FGTS acumulado fica na conta vinculada do trabalhador. Na rescisão, o saque e a multa dependem do tipo:
- Demissão sem justa causa ou rescisão indireta: multa de 40% sobre o saldo total do FGTS + saque integral
- Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): multa de 20% + saque de 80% do saldo
- Pedido de demissão ou justa causa: o trabalhador não possui direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS, nem ao saque integral do saldo do FGTS, salvo nas hipóteses legais específicas, como aposentadoria, doenças graves previstas em lei, aquisição da casa própria ou saque-aniversário, quando aplicável.
Atenção: O FGTS corresponde ao depósito mensal de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizado pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para estimativa do saldo, utiliza-se a fórmula:
Salário Bruto×8%×Meses Trabalhados
O saldo final poderá sofrer variações em razão da incidência de juros e atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal.
Exemplo prático de cálculo de rescisão 2026
Situação: Funcionária com salário de R$ 3.500,00, 3 anos e 2 meses de empresa, demitida sem justa causa no dia 10 de setembro.
Valores brutos. Sobre saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado incide INSS e IR, conforme a faixa de rendimento. Férias e multa do FGTS têm tratamento tributário diferenciado. Consulte um contador para o cálculo líquido exato.
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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito e como solicitar
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. Não se aplica a pedido de demissão, acordo mútuo ou demissão com justa causa.
Requisitos para ter direito em 2026:
- Não possuir renda própria suficiente para sustento
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Ter trabalhado formalmente pelos períodos mínimos estabelecidos conforme o número de solicitações
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de emprego. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com piso no salário mínimo vigente.
Prazo para solicitar é do 7º dia contado da data de demissão e dentro de 120 dias. O pedido pode ser feito pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou nos postos do SINE e do Ministério do Trabalho.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato (ou do término do aviso prévio, quando trabalhado).
O descumprimento desse prazo gera ao empregador a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, além dos juros e correção monetária sobre os valores em atraso.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) extinguiu a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o sindicato para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício. Atualmente, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode ser formalizado diretamente entre empregador e empregado.
Contudo, é fundamental analisar cada situação de forma individual, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo da categoria poderá estabelecer regras específicas relacionadas à homologação sindical, tornando obrigatória sua realização em determinados casos.
Erros comuns no cálculo de rescisão que geram passivo trabalhista
Calcular o aviso prévio sem aplicar a proporcionalidade. A Lei 12.506/2011 determina que o aviso prévio aumenta 3 dias por ano de serviço. Muitos empregadores ainda pagam apenas 30 dias independentemente do tempo de empresa.
Não incluir todas as verbas na base de cálculo. Comissões, horas extras habituais e adicional noturno habitual integram a base de cálculo do 13º e das férias. Desconsiderá-los é erro grave e gera recolhimento indevido.
Não depositar a multa do FGTS no prazo correto. A guia de recolhimento da multa do FGTS deve ser paga separadamente e dentro do prazo. O atraso gera multa e juros sobre o valor.
Confundir rescisão indireta com pedido de demissão. Se o empregador comete falta grave (não pagar salário, exigir trabalho em condições ilegais, assédio moral, etc.), o empregado pode pedir a rescisão indireta e receber todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.
Esquecer o aviso prévio no cálculo do 13º e das férias. Quando o aviso prévio é indenizado, ele integra o tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.
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Este artigo tem caráter informativo e é baseado na CLT, na Lei 12.506/2011, na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e na legislação previdenciária vigente. Os cálculos são estimativas e não substituem a análise de um profissional habilitado.
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