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Calculadora de Rescisão 2026: Simule Seus Direitos Completos

Calculadora de Rescisão 2026: Simule Seus Direitos Completos

Simule sua rescisão trabalhista 2026. Saiba o que você tem direito em demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo. Calcule FGTS, aviso prévio, 13º e férias.

Empreender sem burocraciaDescomplicando a sua gestãoObrigações TrabalhistasSoluções Razonet

Por Thais Regina Brunoni Grezele,

Publicado em 29 de maio de 2026

Atualizado em 30 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. O que é a rescisão de contrato de trabalho?
  2. Tipos de rescisão e o que cada um garante
  3. Como calcular cada verba rescisória passo a passo
  4. Exemplo prático de cálculo de rescisão 2026
  5. Seguro-desemprego 2026: quem tem direito e como solicitar
  6. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
  7. Erros comuns no cálculo de rescisão que geram passivo trabalhista

INTRODUÇÃO:

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O cálculo exato depende do tempo de serviço, do salário e do tipo de rescisão. Use este guia como sua calculadora de rescisão 2026 para simular cada verba antes de assinar qualquer documento.

Autora:

Thais Regina Brunoni Grezele, formada em Administração e pós- graduanda em Direito Trabalhista, atua há 4 anos como especialista em Departamento Pessoal.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode ser iniciada pelo empregador, pelo empregado ou por acordo entre as partes, e cada modalidade gera direitos diferentes.

Conhecer esses direitos é fundamental. Muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem conferir os valores e acabam recebendo menos do que deveriam. Da mesma forma, muitos empregadores calculam errado e ficam expostos a passivos trabalhistas.

Você é empresário e precisa calcular a rescisão de um funcionário com segurança? A Razonet cuida de todo o processo para você. Fale com um especialista agora.

Tipos de rescisão e o que cada um garante

A tabela abaixo mostra os principais tipos de rescisão e quais verbas são devidas em cada caso:


Tipo de Rescisão

Saldo Salário

Aviso Prévio

13º Prop.

Férias + 1/3

FGTS + Multa

Seg. Desemprego

Demissão sem justa causa

SIM

SIM

SIM

SIM

40%

SIM

Pedido de demissão

SIM

NÃO*

SIM

SIM

0%

NÃO

Demissão com justa causa

SIM

NÃO

NÃO

Venc.

0%

NÃO

Rescisão indireta

SIM

SIM

SIM

SIM

40%

SIM

Acordo mútuo (art. 484-A CLT)

SIM

50%

SIM

SIM

20%

NÃO


* No pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador. Se o empregador dispensar o cumprimento, o valor não é descontado.

Venc. = apenas férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) + 1/3. Férias proporcionais não são devidas na demissão com justa causa.

Como calcular cada verba rescisória passo a passo

1. Saldo de salário

O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:

Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) x Dias trabalhados no mês

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e rescisão no dia 20 do mês de abril/2026 Saldo = (3.000 ÷ 30) x 20 = R$ 2.000,00.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando ocorrem rescisões por parte do empregador, como por exemplo; Demissão sem justa causa, o aviso prévio é computado com base na Lei 12.506/2011:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa
  • 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, com limite máximo de 90 dias


Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio.

Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) x Dias de aviso prévio

3. 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é devido em qualquer tipo de rescisão, exceto na demissão com justa causa:

Fórmula: (Salário mensal ÷ 12) x Meses trabalhados no ano

Se o mês tiver pelo menos 15 dias de trabalho, ele é contado como mês completo. Exemplo: rescisão em agosto com 20 dias trabalhados = 8 meses contados.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, rescisão em agosto. 13º = (3.000 ÷ 12) x 8 = R$ 2.000,00.

4. Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais cobrem o período aquisitivo em curso. O adicional de 1/3 constitucional é obrigatório em qualquer caso:

Fórmula: (Salário mensal ÷ 12) x Meses do período aquisitivo em curso x 1,3333

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), elas também são pagas com o adicional de 1/3 em qualquer tipo de rescisão.

5. FGTS + multa rescisória

O FGTS acumulado fica na conta vinculada do trabalhador. Na rescisão, o saque e a multa dependem do tipo:

  • Demissão sem justa causa ou rescisão indireta: multa de 40% sobre o saldo total do FGTS + saque integral
  • Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): multa de 20% + saque de 80% do saldo
  • Pedido de demissão ou justa causa: o trabalhador não possui direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS, nem ao saque integral do saldo do FGTS, salvo nas hipóteses legais específicas, como aposentadoria, doenças graves previstas em lei, aquisição da casa própria ou saque-aniversário, quando aplicável. 


Atenção: O FGTS corresponde ao depósito mensal de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizado pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para estimativa do saldo, utiliza-se a fórmula:

Salário Bruto×8%×Meses Trabalhados

O saldo final poderá sofrer variações em razão da incidência de juros e atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal.

Exemplo prático de cálculo de rescisão 2026

Situação: Funcionária com salário de R$ 3.500,00, 3 anos e 2 meses de empresa, demitida sem justa causa no dia 10 de setembro.


Verba Rescisória

Cálculo

Valor

Saldo de salário (10 dias)

(3.500 ÷ 30) x 10

R$ 1.166,67

Aviso prévio indenizado (39 dias)

30 + (2x3) = 36 + 3 = 39 dias

R$ 4.550,00

13º salário proporcional (9 meses)

(3.500 ÷ 12) x 9

R$ 2.625,00

Férias proporcionais + 1/3 (2 meses)

(3.500 ÷ 12) x 2 x 1,333

R$ 777,77

Multa FGTS 40% (saldo aprox. R$ 10.080)

R$ 10.080 x 40%

R$ 4.032,00

TOTAL BRUTO (aproximado)


R$ 13.151,44


Valores brutos. Sobre saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado incide INSS e IR, conforme a faixa de rendimento. Férias e multa do FGTS têm tratamento tributário diferenciado. Consulte um contador para o cálculo líquido exato.

Precisa calcular a rescisão de um colaborador com exatidão e dentro da lei? A Razonet faz o cálculo completo e emite o TRCT. Solicite atendimento agora.


Seguro-desemprego 2026: quem tem direito e como solicitar

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. Não se aplica a pedido de demissão, acordo mútuo ou demissão com justa causa.

Requisitos para ter direito em 2026:

  • Não possuir renda própria suficiente para sustento
  • Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
  • Ter trabalhado formalmente pelos períodos mínimos estabelecidos conforme o número de solicitações


Solicitação

Meses trabalhados exigidos

Parcelas

1ª solicitação

Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses

3 a 5 parcelas

2ª solicitação

Mínimo 9 meses nos últimos 12 meses

3 a 5 parcelas

3ª solicitação em diante

Mínimo 6 meses

3 a 5 parcelas


O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de emprego. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com piso no salário mínimo vigente.

Prazo para solicitar é do 7º dia contado da data de demissão e dentro de 120 dias. O pedido pode ser feito pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou nos postos do SINE e do Ministério do Trabalho.


Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato (ou do término do aviso prévio, quando trabalhado).

O descumprimento desse prazo gera ao empregador a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, além dos juros e correção monetária sobre os valores em atraso.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) extinguiu a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o sindicato para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício. Atualmente, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode ser formalizado diretamente entre empregador e empregado.

Contudo, é fundamental analisar cada situação de forma individual, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo da categoria poderá estabelecer regras específicas relacionadas à homologação sindical, tornando obrigatória sua realização em determinados casos.

Erros comuns no cálculo de rescisão que geram passivo trabalhista

Calcular o aviso prévio sem aplicar a proporcionalidade. A Lei 12.506/2011 determina que o aviso prévio aumenta 3 dias por ano de serviço. Muitos empregadores ainda pagam apenas 30 dias independentemente do tempo de empresa.

Não incluir todas as verbas na base de cálculo. Comissões, horas extras habituais e adicional noturno habitual integram a base de cálculo do 13º e das férias. Desconsiderá-los é erro grave e gera recolhimento indevido.

Não depositar a multa do FGTS no prazo correto. A guia de recolhimento da multa do FGTS deve ser paga separadamente e dentro do prazo. O atraso gera multa e juros sobre o valor.

Confundir rescisão indireta com pedido de demissão. Se o empregador comete falta grave (não pagar salário, exigir trabalho em condições ilegais, assédio moral, etc.), o empregado pode pedir a rescisão indireta e receber todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

Esquecer o aviso prévio no cálculo do 13º e das férias. Quando o aviso prévio é indenizado, ele integra o tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.

Evite erros e passivos trabalhistas. A Razonet calcula e gerencia rescisões com total conformidade legal. Conheça o serviço de departamento pessoal da Razonet.

Este artigo tem caráter informativo e é baseado na CLT, na Lei 12.506/2011, na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e na legislação previdenciária vigente. Os cálculos são estimativas e não substituem a análise de um profissional habilitado.


Precisa de ajuda para calcular ou homologar uma rescisão? Fale com a Razonet e resolva com segurança.


FAQ Sobre Rescisão Trabalhista 2026

Thais Regina Brunoni Grezele,

Thais Regina Brunoni Grezele,

Formada em Administração e pós-graduanda em Direito Trabalhista, atua há 4 anos como especialista em Departamento Pessoal.

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