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Anexo l do Simples Nacional - Capa

Anexo l do Simples Nacional

É destinado às empresas que atuam exclusivamente com a revenda de mercadorias, sem prestação de serviços ou processos de fabricação.

Descomplicando a sua gestão

Por Odivan Cargnin

Publicado em 30 de dezembro de 2025

Atualizado em 30 de dezembro de 2025

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Conteúdo do post

  1. O que é o Anexo I e quais empresas se enquadram?
  2. Principais Atividades e Exemplos de CNAEs
  3. Tabela Completa do Anexo I do Simples Nacional (2025)
  4. Sublimite de Receita Bruta para ICMS e ISS no Simples Nacional
  5. Como Calcular o Imposto no Anexo I do Simples Nacional: Passo a Passo
  6. Ponto de Atenção: Substituição Tributária (ICMS-ST)
  7. Como a Partilha de Impostos Funciona no Anexo I?
  8. Análise: Anexo I x Outras Opções de Tributação
  9. Perguntas Frequentes sobre o Anexo I

Anexo I do Simples Nacional: Guia Completo para Empresas de Comércio

Você é lojista, dono de e-commerce ou atende clientes em pontos de venda físicos? Se a sua empresa compra mercadorias para revender, seja uma boutique de roupas, uma padaria charmosa ou uma loja online de eletrônicos,o Anexo I do Simples Nacional é para você, vamos falar um pouco mais sobre ele nesse artigo, entender melhor como esse anexo funciona ajuda vocês definir seus preços e organizar melhor seu fluxo de caixa.

O que é o Anexo I e quais empresas se enquadram?

O Anexo I do Simples Nacional é destinado às empresas que atuam exclusivamente com a revenda de mercadorias, sem prestação de serviços ou processos de fabricação.

Ele estabelece as alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta dessas empresas, seja em loja física, e-commerce ou atacado.

Ou seja, é anexo certo para quem compra produtos prontos para revender, sem realizar qualquer tipo de serviço ou atividade industrial.

Principais Atividades e Exemplos de CNAEs

Veja algumas das atividades mais comuns enquadradas no Anexo I:

Varejo Físico e Digital

  • Lojas de roupas (4781-4/00)
  • E-commerce de eletrônicos (CNAE 4789-0/01)

Alimentação

  • Restaurantes e bares (CNAE 56.11-2/01)
  • Padarias e confeitaria (CNAE 47.21-1/02)

Comércio de Veículos e Peças

  • Revenda de veículos usados (CNAE 45.11-1)
  • Comércio de autopeças (CNAE 45.31-2)

Dica Razonet: a escolha correta do seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) é fundamental para evitar desenquadramentos.

Tabela Completa do Anexo I do Simples Nacional (2025)

Receita Bruta em 12 meses (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 180.000,00

4,00%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Sublimite de Receita Bruta para ICMS e ISS no Simples Nacional

A Portaria CGSN nº 49/2024 definiu que, a partir de 2025, o sublimite de receita bruta para que empresas do Simples Nacional possam recolher ICMS e ISS dentro do próprio regime será de R$ 3.600.000,00.

  • Até R$ 3.600.000,00 de faturamento (ano calendário), todos os tributos são pagos via DAS unificado.
  • Entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, mantém-se no Simples para PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/CPP, mas ICMS e ISS devem ser recolhidos fora do DAS.

O que muda ao ultrapassar o sublimite?

  • Exclusão parcial do DAS
    No PGDAS-D, o sistema automaticamente retira a parcela de ICMS e ISS do cálculo do DAS, gerando um DAS “sem ICMS/ISS”.

Guias avulsas de ICMS e ISS

Você passa a emitir guias estaduais de ICMS e municipais de ISS conforme as regras e alíquota de cada ente federado.

O recolhimento ocorre nos prazos e alíquotas definidos pelo estado e pelo município, em vez do DAS unificado.

Manutenção dos demais tributos no Simples

PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP continuam pagos pelo DAS, desde que o faturamento não ultrapasse R$ 4.800.000,00.

Exemplo prático:

Uma loja com RBT12 de R$ 4.000.000,00:

  • Sublimite ultrapassado (R$ 4M > 3,6M)
  • DAS de R$ 200.000,00 (sem ICMS/ISS)
  • Emissão separada de guias:
    • ICMS: R$ 80.000,00 (2% médio aplicado)
    • ISS: R$ 40.000,00 (1% médio aplicado)

Como Calcular o Imposto no Anexo I do Simples Nacional: Passo a Passo

O pagamento de tributos no Simples Nacional é feito mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com base no faturamento bruto do mês. No entanto, para definir quanto de imposto será pago, é preciso calcular antes a alíquota efetiva, que considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Veja como fazer esse cálculo de forma prática:

1. Levante sua Receita Bruta dos Últimos 12 Meses (RBT12)

Soma de todo o faturamento com vendas de mercadorias no período (sem descontos de custo ou impostos).

Exemplo: R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses.

2. Identifique sua faixa na Tabela do Anexo I

Com a RBT12 em mãos, consulte a tabela do Anexo I e localize a faixa correspondente:

Receita Bruta em 12 meses (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3. Calcule a Alíquota Efetiva

A alíquota efetiva é o percentual real que será aplicado sobre o faturamento de cada mês.

Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Aplicando o exemplo:
Alíquota Efetiva = (360.000 × 7,3%) – 5.940 ÷ 360.000
= (26.280 – 5.940) ÷ 360.000
= 20.340 ÷ 360.000
= 0,0565 ou 5,65%

4. Aplique a Alíquota Efetiva ao Faturamento do Mês

Agora que você tem a alíquota efetiva, basta aplicá-la sobre o faturamento bruto mensal da empresa para descobrir o valor do DAS.

Exemplo:
Se em julho sua empresa faturou R$ 30.000,00:
DAS = R$ 30.000 × 5,65%
DAS = R$ 1.695,00

Importante:
A Receita Bruta dos últimos 12 meses deve ser atualizada todo mês.
Mudanças no faturamento podem fazer sua empresa subir ou descer de faixa na tabela, alterando a alíquota efetiva.
Empresas com receitas de diferentes anexos (ex: comércio + serviço) devem segregar corretamente cada tipo no PGDAS-D.

Ponto de Atenção: Substituição Tributária (ICMS-ST)

O que é o ICMS-ST e como ele afeta sua empresa?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a indústria ou importador assume a responsabilidade pelo recolhimento de todo o ICMS devido em todas as etapas da cadeia produtiva, ou seja, ao invés da indústria, do distribuidor e do lojista pagarem um pedacinho do ICMS quando vende o produto, com o ICMS-ST, quem fabrica ou importa o produto paga tudo de uma vez, antecipadamente, por todo mundo. Para o varejista, isso significa que o imposto já vem embutido no preço de compra, e não há recolhimento adicional de ICMS sobre essa operação.

Segregação de Receitas no PGDAS-D

Ao apurar o Simples Nacional, é importante segregar as receitas de produtos sujeitos ao ICMS-ST. Isso garante que a alíquota do Simples seja calculada corretamente, sem incluir o valor de ICMS já recolhido anteriormente, evitando assim o pagamento em duplicidade.

Importante: é preciso emitir a nota fiscal de venda desse produto informando que já foi recolhido o ICMS para isso vai usar os CFOPS que indicam que já foi pago antes.

CFOPs utilizados em vendas com ICMS-ST

Quando sua empresa adquire produtos com ICMS-ST (ou seja, o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor), é necessário emitir a nota fiscal de venda com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto, que indica essa substituição.

Os principais CFOPs utilizados são:

  • 5403 / 6403 – Venda de mercadoria adquirida com substituição tributária.
  • 5404 / 6404 – Venda de mercadoria sujeita a ST, já recebida de fornecedor com essa condição.

Importante: os CFOPs que começam com 5 são usados em operações dentro do estado, e os que começam com 6, para fora do estado.

Esses códigos são obrigatórios para que o sistema de apuração reconheça que o ICMS já foi pago anteriormente, evitando problemas fiscais e garantindo a correta segregação da receita no PGDAS-D.

A gestão do ICMS-ST é um dos pontos mais complexos para o comércio. Nossa equipe na Razonet garante apuração correta e máxima economia.
Fale com um especialista em tributação para o comércio.

 

Como a Partilha de Impostos Funciona no Anexo I?

A Distribuição da sua Guia DAS

Ao optar pelo Anexo I, o valor total do seu DAS é repartido entre os principais tributos federais e estaduais de forma padronizada. Veja a divisão aproximada:

Faixas

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

-

Por exemplo: em uma guia DAS de R$ 10.000,00 na primeira faixa:

  • IRPJ: R$ 550,00
  • CSLL: R$ 350,00
  • COFINS: R$ 1.274,00
  • PIS/Pasep: R$ 276,00
  • CPP: R$ 4.150,00
  • ICMS: R$ 3.400,00

Essa transparência na partilha mostra exatamente quanto de cada tributo está sendo recolhido, permitindo que você planeje e negocie melhor seus custos tributários.

Quer poupar todo esse trabalho de cálculo?Fale com especialista da Razonet e deixe que façamos isso para você.

 

Análise: Anexo I x Outras Opções de Tributação

Antes de optar pelo Anexo I, compare seu enquadramento com outras alternativas para garantir a melhor relação custo-benefício:

Critério

Anexo I (Comércio)

Lucro Presumido

Lucro Real

Complexidade

Baixa

Média

Alta

Alíquota inicial efetiva

4% a 19%

11,33% + de tributos federais + ICMS (Varia por estado)

Variável (depende do lucro real)

Obrigações acessórias

PGDAS, DEFIS e alguns estados têm obrigações estaduais

DCTF, EFD, ECF

DCTF, EFD, DCTFWeb, SPED

Custos de compliance

Baixo

Médio

Alto

Aproveitamento de créditos

Apenas para ICMS-ST

Parcial (PIS/COFINS)

Total (PIS, COFINS, MédiasIPI, ICMS, ISS)

Indicado para

Varejo e atacado simples

Médias empresas com margens de lucro estabilizadas

Grandes empresas com alta variação de resultados

Dica Razonet: se sua margem bruta é alta (acima de 30%) e você tem volume de créditos de PIS/COFINS, o Lucro Presumido pode superar o Simples.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo I

1. Qual o limite de faturamento para optar pelo Anexo I?

Empresas de comércio podem escolher o Simples Nacional (Anexo I) até o teto de R$ 4,8 milhões/ano.

2. Posso ter outras atividades que não sejam do anexo I?

Sim, pode! Não há problema em ter atividades de diferentes anexos no Simples Nacional, desde que estejam no seu CNPJ. O ideal é que sejam relacionadas, mas não é obrigatório.

Na apuração, você declara o faturamento total, mas separa por atividade. Cada parte será tributada conforme o anexo correspondente.

Exemplo:
Faturou R$ 10.000 no mês:

  • R$ 7.000 com vendas → tributa pelo Anexo I
  • R$ 3.000 com serviços → tributa pelo Anexo III, IV ou V, conforme o tipo de serviço

Ou seja, você paga imposto proporcional em cada anexo, de acordo com a atividade exercida.

3. Posso migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional durante o ano?

Sim, o pedido tem que ser feito dentro do mês de janeiro de cada ano, mas para ser aceito no Simples, precisa antes consultar um especialista e ver se se enquadra nos requisitos para o enquadramento no Simples.

4. Quais obrigações acessórias preciso cumprir no Anexo I?

Além do pagamento mensal do DAS, os optantes pelo Simples Nacional devem entregar anualmente a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e manter seus livros de registros atualizados, principalmente em caso de fiscalização.

É importante lembrar que alguns estados também exigem declarações estaduais específicas, mesmo para empresas no Simples Nacional. Essas obrigações variam de estado para estado.

5. O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?

Depende do quanto ultrapassar:

  • Até 20% acima do limite (até R$ 5,76 mi): você deve informar até o fim de janeiro do ano seguinte. O desenquadramento ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente.
  • Acima de 20% (mais de R$ 5,76 mi): é necessário comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. O desenquadramento será retroativo, normalmente a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem (ou até da abertura do CNPJ, se aplicável).

6. Compras de outros estados como funcionam?

Compras de outros estados no Simples Nacional: o que você precisa saber

Se a sua empresa do Simples Nacional realiza compras de outros estados, é importante entender dois pontos que podem impactar no seu custo: DIFAL e Antecipação de ICMS.

1️⃣ DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

O DIFAL pode ser cobrado quando a empresa compra para uso próprio, consumo ou ativo imobilizado.

Não costuma ser aplicado em compras para revenda, mas é bom confirmar com o fornecedor.

O objetivo do DIFAL é que o imposto seja dividido entre o estado de origem e o de destino.

Quando devido, o valor precisa ser pago fora do DAS, geralmente por meio da guia GNRE.

2️⃣ Antecipação de ICMS

Quando a empresa compra para revenda, alguns estados exigem o pagamento antecipado do ICMS.

Isso significa que o estado cobra o imposto antes mesmo de você vender a mercadoria.

O cálculo é feito com base no valor da compra + uma margem de lucro presumida.

O pagamento também é feito via GNRE ou documento estadual específico.

Esse imposto não está incluído no Simples Nacional, então deve ser pago à parte.

⚠️ Importante:
Essas regras mudam de estado para estado, então não é em todo estado que é cobrado, é fundamental ter o acompanhamento de um contador que conheça bem a legislação local.

7. Há multa se eu atrasar o pagamento do DAS?

Sim. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros de mora pela taxa SELIC.

8. Posso aproveitar créditos de PIS/COFINS no Anexo I?

Não. O Simples Nacional não permite crédito de PIS/COFINS, pois é um regime tributário com tratamento diferenciado, onde já tem redução de imposto e o benefício de recolhimento por guia unificada.

9. Como funciona a devolução de mercadorias no cálculo do meu imposto?

Quando um cliente devolve uma mercadoria e não é mais possível cancelar a nota fiscal da venda, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução. O valor dessa devolução será abatido do seu faturamento no mês em que a nota de devolução for emitida.

Exemplo:
Se você vendeu um produto em 30/06 e o cliente fez a devolução em 01/07, a nota de devolução será registrada com data de julho. Nesse caso, o valor devolvido será descontado do faturamento de julho, e você pagará imposto apenas sobre a diferença entre as vendas e as devoluções desse mês.

10. Vendas interestaduais alteram minha alíquota do Simples?

Não. A alíquota do Anexo I permanece a mesma, mas você deve indicar o CFOP.

11. Como tratar o frete cobrado à parte?

Se o frete for destacado em nota fiscal, ele integra a receita bruta do DAS. Caso contrário, inclua-o na base junto com o valor das mercadorias.

Tem mais dúvidas sobre o Anexo I? Fale com um contador da Razonet e obtenha ajuda feita sob medida para sua empresa.

 

Odivan Cargnin - CEO

Odivan Cargnin

Contador e advogado, apoia o crescimento de empreendedores com foco em tecnologia e inovação.

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