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Quais São os Novos Impostos da Reforma Tributária?  - capa

Quais São os Novos Impostos da Reforma Tributária?

Entenda de uma vez quais são e como funcionam cada um dos novos impostos da reforma tributária (CBS, IBS, IVA, IS).

Empreender sem burocracia

Por Ana Salvatori

Publicado em 05 de janeiro de 2026

Atualizado em 08 de janeiro de 2026

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Conteúdo do post

  1. Quais Impostos Deixam de Existir?
  2. Entendendo o IVA Dual: O Novo Modelo com CBS e IBS
  3. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O IVA Federal
  4. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O IVA de Estados e Municípios
  5. Como funciona IS (Imposto Seletivo): O “Imposto do Pecado”
  6. Como os Novos Impostos Afetarão a Gestão da Sua Empresa
  7. FAQ — Perguntas Frequentes sobre os Novos Impostos da Reforma Tributária

Você ouve falar em CBS, IBS, IVA, Imposto Seletivo... mas afinal, o que essa verdadeira sopa de letrinhas significa para o caixa da sua empresa?

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 vai mudar radicalmente a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo. Cinco tributos conhecidos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — deixarão de existir para dar lugar a um novo modelo, baseado no IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, surge um novo ator: o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Mas o que isso muda na prática para você, empresário? Ao longo deste guia, você irá entender exatamente o que cada um desses impostos significam e como eles serão cobrados.

Quais Impostos Deixam de Existir?

A Reforma Tributária nasce com um propósito claro: simplificar o sistema de impostos mais complexo do mundo. Hoje, cada produto e serviço vendido no Brasil passa por uma teia de tributos federais, estaduais e municipais que consomem tempo, energia e previsibilidade do empresário.

Para construir um modelo mais transparente, neutro e moderno, o novo sistema eliminará cinco impostos sobre o consumo — substituídos por apenas dois principais (CBS e IBS) e um adicional (IS). Essa simplificação representa o pilar central da reforma.

Impostos que serão extintos:

  • PIS (Programa de Integração Social) — Federal
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) — Federal
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — Federal, porém o caso do IPI é um pouco diferente, ele não será completamente extinto, mas sim zerado em grande parte, porém, ainda será mantido para poder beneficiar a Zona Franca de Manaus.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — Estadual
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — Municipal

Esses cinco tributos deixarão de existir de forma gradual entre 2026 e 2032, conforme o cronograma de transição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

De 5 Impostos para 2: A Simplificação do IVA Dual

Impostos Atuais (Serão Extintos)

Novos Impostos (Substitutos)

PIS, COFINS, IPI (Federais)

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

ICMS (Estadual) e ISS (Municipal)

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Ou seja, os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em dois novos impostos.

Essa simplificação elimina boa parte da burocracia que dificulta a apuração de impostos e melhora a competitividade das empresas brasileiras — especialmente das pequenas e médias, que sofrem com sistemas diferentes em cada estado ou cidade.

Entendendo o IVA Dual: O Novo Modelo com CBS e IBS

A principal inovação da Reforma Tributária é a adoção do IVA — Imposto sobre Valor Agregado, um modelo amplamente utilizado em países desenvolvidos como Canadá, França e Alemanha. Ele é considerado o sistema mais transparente e eficiente para tributar o consumo, pois elimina a cobrança em cascata e garante previsibilidade ao empresário.

O IVA incide sobre o valor que é agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Na prática, ele evita que o imposto vá se somando várias vezes ao longo da cadeia de produção.

Como funciona hoje:

Imagine uma indústria que fabrica garrafas plásticas.

  • Ela compra o plástico bruto de um fornecedor e já paga imposto sobre essa compra.
  • Depois, quando transforma o plástico em garrafas e vende para uma distribuidora, paga imposto de novo sobre o valor total da venda, mesmo já tendo pago na etapa anterior.
  • A distribuidora, ao vender para o mercado, paga o imposto mais uma vez.

No fim das contas, o mesmo produto sofre várias cobranças de imposto, uma em cima da outra — o famoso “efeito cascata”.

Como vai funcionar com o novo modelo:

Com o regime não cumulativo, cada empresa paga imposto só sobre o valor que adicionou ao produto. Ou seja:

  • A indústria desconta o imposto que já pagou na compra do plástico,
  • e paga apenas sobre o valor que ela agregou ao transformar o material em garrafas.
  • A distribuidora faz o mesmo, e assim por diante.

Desse jeito, o imposto é cobrado apenas uma vez em cada etapa, de forma justa, sem se acumular ao longo do caminho. É essa lógica que dá origem ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em vários países para simplificar e deixar o sistema mais transparente.

Por que o modelo será “Dual”?

Ao contrário de outros países, o Brasil adotará o IVA Dual, ou seja, dois IVAs integrados:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Federal
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Estadual e Municipal

Esses dois tributos terão regras muito parecidas, mas serão administrados por esferas diferentes:

  • A CBS será gerida pela União;
  • O IBS, por um Comitê Gestor Nacional, com representantes de todos os Estados e Municípios.

Isso garante que as receitas continuem distribuídas entre os entes federativos, mantendo o equilíbrio entre governo federal, estados e municípios.

A revolução da “não cumulatividade plena”

Hoje, empresas vivem o desafio de saber quais despesas geram crédito de PIS, COFINS ou ICMS — um verdadeiro labirinto fiscal. Com o IVA Dual, isso muda completamente: nasce o **crédito financeiro amplo**, também chamado de **não cumulatividade plena**.

Na prática:

  • Tudo o que for usado na operação da empresa (bens, insumos, energia, serviços, frete, aluguel, limpeza etc.) gera crédito de CBS e IBS.
  • Esse crédito será abatido do imposto devido nas vendas, reduzindo o valor final a pagar.

Dica Razonet: Com a não cumulatividade plena, até mesmo serviços administrativos e despesas operacionais — que hoje não geram crédito — passarão a gerar. Isso exigirá das empresas um controle contábil e fiscal mais rigoroso, mas também trará redução real de custos e ganho de competitividade.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O IVA Federal

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo imposto federal sobre o consumo. Ela representa a parte da União dentro do modelo do IVA Dual e foi criada para substituir três tributos federais que hoje complicam a vida de qualquer empresário:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Essa unificação é uma das medidas mais esperadas da reforma, pois simplifica a apuração e o recolhimento de impostos federais que atualmente possuem regras diferentes, regimes cumulativos e inúmeras exceções.

Como funcionará a CBS na prática?

A CBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, abrangendo desde produtos industrializados até serviços digitais, locações e prestações em geral. O imposto será cobrado **por fora** (transparente na nota fiscal) e seguirá a lógica da não cumulatividade plena, ou seja, tudo o que for usado na operação da empresa poderá gerar crédito financeiro.

A alíquota será única em todo o território nacional, definida pela União — o que elimina as diferenças regionais e reduz a burocracia para quem vende para vários estados.

Exemplo prático:

Uma empresa compra R$ 10.000 em insumos e paga R$ 1.000 de CBS. Depois, vende seus produtos por R$ 20.000, com CBS de R$ 2.000. Na hora de recolher o imposto, ela abate o crédito: R$ 2.000 (débito) - R$ 1.000 (crédito financeiro) = R$ 1.000 a pagar.

Esse é o conceito do IVA em ação — o imposto é pago apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

Vantagens diretas da CBS para o empresário

  • Menos burocracia: substitui três tributos federais (PIS, COFINS e IPI) por um único imposto.
  • Mais transparência: imposto destacado de forma clara na nota fiscal (“por fora”).
  • Créditos mais amplos: praticamente todas as despesas operacionais gerarão créditos compensáveis.
  • Unificação nacional: uma única alíquota, sem variações entre estados ou setores.

Dica Razonet: A CBS vai simplificar as obrigações acessórias e reduzir a quantidade de declarações que sua empresa precisa enviar. Mas para aproveitar 100% dos créditos, será essencial manter um controle fiscal automatizado e atualizado.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O IVA de Estados e Municípios

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será a parte estadual e municipal do novo sistema IVA Dual. Ele unificará dois dos tributos mais complexos do atual modelo brasileiro:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — cobrado pelos Estados;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — cobrado pelos Municípios.

Com o IBS, as empresas terão um único imposto subnacional, com regras uniformes em todo o país, simplificando radicalmente a apuração e o recolhimento de tributos nas operações interestaduais e de serviços.

Gestão compartilhada: o papel do Comitê Gestor

O IBS será administrado por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes de todos os Estados e Municípios. Esse órgão será responsável por:

  • Definir normas padronizadas de apuração e fiscalização;
  • Arrecadar o imposto de forma centralizada;
  • Distribuir automaticamente a receita entre cada Estado e Município.

Na prática, o empresário não precisará mais lidar com 27 legislações diferentes de ICMS nem com milhares de regras de ISS — o IBS será um sistema único, com uma só forma de cálculo e declaração.

A principal mudança: o princípio do destino

O IBS trará uma mudança estrutural na lógica de arrecadação: o imposto passará a ser cobrado no **destino** da mercadoria ou do serviço, e não mais na origem.

Isso significa que:

  • Quando uma empresa de São Paulo vender para um cliente na Bahia, o imposto será recolhido para o Estado e o Município da Bahia, onde o produto será consumido.
  • Com isso, acaba a chamada “guerra fiscal” — a competição entre Estados para atrair empresas oferecendo benefícios tributários.

Essa nova lógica trará mais justiça tributária e reduzirá distorções regionais, garantindo que os impostos arrecadados fiquem onde o consumo realmente acontece.

Impacto prático para as PMEs

Para pequenos e médios negócios, o IBS significa:

  • Menos tempo com burocracia fiscal, já que haverá um sistema unificado;
  • Maior previsibilidade de custos, pois as regras serão padronizadas nacionalmente;
  • Redução do risco jurídico, eliminando disputas sobre onde o imposto deve ser pago.

Dica Razonet: A mudança para o princípio do destino exigirá ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais, especialmente para quem vende online ou faz entregas interestaduais. Antecipe-se: valide com seu contador como preparar sua empresa para o novo formato de cobrança.

Como funciona IS (Imposto Seletivo): O “Imposto do Pecado”

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo completamente novo dentro da Reforma Tributária. Ele não faz parte do IVA Dual (CBS e IBS) e possui uma finalidade diferente: regular o consumo de determinados produtos e atividades que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por isso, ficou conhecido popularmente como o “imposto do pecado”, seguindo um modelo já utilizado em outros países.

Qual é o objetivo do Imposto Seletivo?

Diferente de tributos voltados à arrecadação, o IS tem caráter extrafiscal, ou seja, não foi criado para gerar receita, mas sim para influenciar o comportamento do consumidor e do mercado. O governo poderá ajustar suas alíquotas conforme políticas de saúde pública ou ambientais.

Exemplo: Se o consumo de cigarros aumentar, o governo pode elevar a alíquota do IS para desestimular o consumo e compensar os custos ao sistema de saúde.

Sobre o que o Imposto Seletivo incidirá?

O IS será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva (caráter monofásico), geralmente na produção ou importação do produto. Ele recairá sobre bens e atividades consideradas nocivas, como:

  • Veículos poluentes (automóveis, aeronaves e embarcações);
  • Cigarros e produtos derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;
  • Extração de recursos naturais não renováveis, como minério de ferro, petróleo e gás natural.

Importante: O valor pago de Imposto Seletivo não gera crédito de CBS ou IBS. Ele é um custo definitivo para a empresa, o que reforça seu caráter punitivo e regulatório.

O impacto do Imposto Seletivo nos negócios

Para empresas que produzem, importam ou revendem produtos sujeitos ao IS, será essencial revisar a precificação e o planejamento tributário. Como o tributo será adicionado às alíquotas do IVA (CBS + IBS), ele poderá aumentar significativamente o custo final desses itens.

Isso exigirá:

  • Gestão fiscal mais detalhada para identificar produtos sujeitos ao IS;
  • Revisão de contratos e margens de lucro;
  • Acompanhamento constante das mudanças de alíquota via Lei Complementar.

Dica Razonet: Se sua empresa trabalha com bebidas, fumo, veículos ou mineração, o Imposto Seletivo deve entrar no seu radar de planejamento imediato. Com a assessoria de uma contabilidade especializada, é possível antecipar os impactos e ajustar os preços de forma estratégica.

Como os Novos Impostos Afetarão a Gestão da Sua Empresa

A Reforma Tributária representa a maior transformação no sistema de impostos do Brasil em mais de 50 anos. Com a chegada do CBS, IBS e IS, o foco deixa de ser apenas cumprir obrigações fiscais — e passa a ser usar o sistema tributário de forma estratégica para reduzir custos, otimizar créditos e aumentar a competitividade.

1. Simplificação e Transparência

A principal mudança é a simplificação. Cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois impostos principais (CBS e IBS) e um regulatório (IS).

Isso significa:

  • Menos declarações e guias de recolhimento;
  • Regras uniformes em todo o país;
  • Fim da guerra fiscal e de disputas entre estados e municípios.

Além disso, o novo modelo adota o cálculo por fora, deixando o valor do imposto visível na nota fiscal — o que traz mais transparência para empresas e consumidores.

2. Gestão Estratégica de Créditos

A grande vantagem do modelo de IVA Dual é a não cumulatividade plena. Isso quer dizer que todo imposto pago na compra de bens e serviços poderá ser recuperado como crédito financeiro, sem as restrições atuais do PIS, COFINS e ICMS.

Para aproveitar esse benefício, sua empresa precisará:

  • Organizar todas as notas fiscais de entrada;
  • Automatizar o controle de créditos e débitos tributários;
  • Garantir que fornecedores estejam em conformidade, evitando a perda de créditos.

Dica Razonet: Com um sistema de contabilidade digital e automatizado, é possível rastrear e recuperar créditos de forma mais eficiente, transformando o controle fiscal em uma vantagem competitiva.

3. Ajustes em Precificação e Fluxo de Caixa

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), tanto o sistema antigo quanto o novo irão coexistir. Isso exigirá atenção redobrada no fluxo de caixa e na formação de preços. Empresas precisarão ajustar suas margens, já que o novo modelo, embora mais simples, muda o momento e a forma de apuração dos impostos.

Além disso, o Imposto Seletivo (IS) afetará diretamente setores específicos, elevando o preço final de produtos como cigarros, bebidas e veículos.

4. Um novo olhar sobre o Planejamento Tributário

A simplificação não elimina a importância do planejamento — pelo contrário, aumenta sua relevância. Com créditos mais amplos e novas regras, o empresário que entender a lógica do IVA Dual poderá:

  • Reduzir a carga tributária efetiva;
  • Negociar melhor com fornecedores e clientes;
  • Evitar pagamentos indevidos e aproveitar incentivos legais.

A Reforma Tributária muda a forma de pagar impostos — mas quem se antecipa sai na frente. A Razonet pode te ajudar a entender cada detalhe da Reforma Tributária, ajustar seu sistema de gestão e garantir que sua empresa pague o mínimo de imposto dentro da lei. Fale com um especialista da Razonet e descubra como otimizar a tributação do seu negócio para o novo modelo do IVA Dual.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre os Novos Impostos da Reforma Tributária

1. Qual será a alíquota final do novo imposto? Haverá aumento da carga tributária?

A soma da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) formará a nova alíquota padrão do IVA brasileiro. As estimativas do governo indicam um percentual próximo de 27%, semelhante à carga atual sobre o consumo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou uma “trava de segurança”, garantindo que a carga total não ultrapasse o nível atual. Em outras palavras: a meta é simplificar sem aumentar o peso dos impostos.

2. Como vai funcionar o crédito do IBS e da CBS na prática?

Com a nova regra, todo imposto pago nas compras e despesas da empresa — como energia, internet, aluguel ou material de trabalho — pode ser usado como crédito depois.

Em outras palavras, o que você paga agora pode ser abatido do imposto das suas vendas mais pra frente. Isso evita aquele “imposto em cima de imposto” que existia antes. É o fim da confusão sobre o que dá ou não direito a crédito nos antigos PIS, COFINS e ICMS.

3. O que significa o cálculo “por fora” e como isso afeta o preço?

Hoje, impostos como o ICMS são calculados “por dentro”, ou seja, o próprio imposto faz parte da base de cálculo. Com o cálculo por fora, o valor do tributo será destacado separadamente na nota fiscal. Isso trará mais transparência e permitirá que o empresário e o consumidor saibam exatamente quanto pagam de imposto.

4. O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ficarão mais caros por causa dele?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal adicional, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os principais itens afetados estão:

  • Cigarros e produtos de tabaco;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Veículos poluentes;
  • Mineração e extração de petróleo e gás.

Esses produtos poderão ter aumento de preço, já que o IS será cobrado além do IVA (CBS + IBS).

5. Como fica a situação das empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continuará existindo, mas com uma novidade importante: as empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS **“por fora”**. Isso permitirá que seus clientes (especialmente empresas maiores) aproveitem créditos integrais, tornando essas PMEs mais competitivas.

Mesmo que continuem pagando o imposto dentro do DAS, as empresas do Simples gerarão crédito para seus clientes, o que representa uma grande evolução no modelo.

6. Quando uma empresa do Simples Nacional deve optar por recolher o IBS/CBS por fora?

Essa opção será vantajosa principalmente para empresas B2B — que vendem para outras empresas. Ao recolher o imposto por fora, o cliente poderá aproveitar **100% do crédito** de IBS/CBS daquela compra, algo que não ocorre atualmente. Será uma decisão estratégica, feita com base no perfil de clientes e na margem de lucro do negócio.

7. O que é o Comitê Gestor do IBS?

Será um órgão nacional composto por representantes de todos os Estados e Municípios, responsável por arrecadar, regulamentar e distribuir o IBS. Ele trará **uniformidade de regras**, acabando com a fragmentação do ICMS e do ISS. Na prática, o empresário lidará com um único sistema, em vez de legislações diferentes em cada região.

8. Como a reforma acaba com a “guerra fiscal” entre os estados?

O IBS será cobrado no destino — onde o produto é consumido — e não mais na origem. Isso elimina o incentivo que os Estados tinham para conceder benefícios fiscais em troca da instalação de empresas. O resultado é um sistema mais justo, que fortalece o consumo local e reduz distorções regionais.

9. O que muda para os profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, etc.)?

Os profissionais de atividades regulamentadas terão redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços prestados, seja como pessoa física ou jurídica. Essa redução reconhece o caráter essencial e intensivo em trabalho desses setores, preservando sua competitividade no novo modelo.

10. Como funcionará o cashback para famílias de baixa renda?

O cashback será uma devolução de parte do IBS e CBS pagos no consumo, voltada às famílias inscritas no CadÚnico. O objetivo é reduzir o peso dos impostos sobre produtos essenciais, como energia elétrica, gás de cozinha e alimentos básicos. O reembolso será feito automaticamente, com base nas notas fiscais vinculadas ao CPF.

11. Qual a diferença entre a isenção da cesta básica e o cashback?

A isenção da cesta básica aplica alíquota zero sobre produtos específicos, beneficiando todos os consumidores. O cashback, por sua vez, devolve parte dos impostos pagos em qualquer compra, mas apenas para famílias de baixa renda. Enquanto um reduz o preço, o outro compensa o gasto — são políticas complementares.

12. Como fica a Zona Franca de Manaus (ZFM)? O IPI realmente acaba?

A Zona Franca de Manaus permanece com seus incentivos preservados. Embora o IPI seja gradualmente extinto a partir de 2027, ele continuará existindo apenas para produtos fabricados fora da ZFM que concorram com os produzidos na região. Assim, a vantagem competitiva da Zona Franca será mantida.

13. Produtos importados e exportados pagarão IBS e CBS?

  • Importados: Sim. Pagarão IBS e CBS para competir em condições iguais com produtos nacionais.
  • Exportados: Não. As exportações serão totalmente desoneradas de IBS e CBS, e a empresa ainda poderá recuperar 100% dos créditos pagos em suas compras. Essa regra torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

14. Como ficará a emissão de notas fiscais com os novos impostos?

As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir campos específicos de IBS e CBS, além de informações sobre créditos gerados e abatimentos. Durante o período de testes (a partir de 2026), todas as empresas deverão se adequar aos novos layouts de NF-e, garantindo compatibilidade com o sistema de apuração unificado.

15. O que é a “trava” da carga tributária?

A “trava” é um mecanismo de controle previsto na Reforma para impedir que a nova alíquota global (CBS + IBS) aumente a carga tributária total do país. Se for detectado que o percentual necessário para manter a arrecadação ultrapassa o teto de referência, o governo deverá reduzir outros benefícios fiscais ou ajustar despesas. Essa trava garante neutralidade e previsibilidade no sistema.

16. Profissionais liberais que terão redução de 30% na alíquota terão direito a crédito?

A definição final dependerá da Lei Complementar que regulamentará o sistema. A proposta atual indica que, ao optar pela alíquota reduzida, o profissional terá limitações no aproveitamento de créditos. Será uma decisão estratégica entre pagar menos imposto (com restrição de crédito) ou manter a alíquota padrão e aproveitar créditos integralmente.

17. Qual opção é melhor para minha empresa: recolher o IBS e CBS “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional?

A resposta depende do tipo de cliente que a sua empresa atende e do modelo de negócio. Por exemplo: imagine uma loja de roupas local, que vende diretamente para consumidores finais. Nesse caso, o mais vantajoso é recolher “por dentro” do Simples Nacional. Isso porque seus clientes são pessoas físicas — ou seja, não há ganho em repassar créditos tributários. Além disso, o sistema do Simples com guia única de pagamento (DAS) torna a gestão muito mais simples e previsível.

Agora, se a sua empresa atua no modelo B2B (vendendo para outras empresas), a situação muda. Nesses casos, recolher “por fora” pode ser mais vantajoso, pois permite que seus clientes aproveitem créditos de IBS e CBS sobre as compras realizadas — algo que melhora a competitividade e facilita negociações comerciais.

18. Quais são as vantagens e desvantagens de recolher IBS e CBS “por dentro” do Simples Nacional?

Vantagens de recolher por dentro:

  • Sistema tributário mais fácil e direto, com guia única (DAS).
  • Redução nas alíquotas tributárias, o que simplifica o cálculo mensal.

Desvantagens de recolher por dentro:

  • A empresa não tem direito a créditos tributários de IBS e CBS nas compras.
  • Negócios que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade, já que seus clientes não conseguem aproveitar créditos dessas operações.

Dica Razonet: Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem se beneficiar do recolhimento “por fora”, pois permitem que o cliente aproveite créditos integrais de IBS e CBS, tornando a negociação mais atrativa.

Ana Salvatori - COO

Ana Salvatori

Prazer, sou Ana! Garanto operações eficientes para o sucesso do seu negócio.

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