Você ouve falar em CBS, IBS, IVA, Imposto Seletivo... mas afinal, o que essa verdadeira sopa de letrinhas significa para o caixa da sua empresa?
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 vai mudar radicalmente a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo. Cinco tributos conhecidos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — deixarão de existir para dar lugar a um novo modelo, baseado no IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, surge um novo ator: o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Mas o que isso muda na prática para você, empresário? Ao longo deste guia, você irá entender exatamente o que cada um desses impostos significam e como eles serão cobrados.
Quais Impostos Deixam de Existir?
A Reforma Tributária nasce com um propósito claro: simplificar o sistema de impostos mais complexo do mundo. Hoje, cada produto e serviço vendido no Brasil passa por uma teia de tributos federais, estaduais e municipais que consomem tempo, energia e previsibilidade do empresário.
Para construir um modelo mais transparente, neutro e moderno, o novo sistema eliminará cinco impostos sobre o consumo — substituídos por apenas dois principais (CBS e IBS) e um adicional (IS). Essa simplificação representa o pilar central da reforma.
Impostos que serão extintos:
- PIS (Programa de Integração Social) — Federal
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) — Federal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — Federal, porém o caso do IPI é um pouco diferente, ele não será completamente extinto, mas sim zerado em grande parte, porém, ainda será mantido para poder beneficiar a Zona Franca de Manaus.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — Estadual
- ISS (Imposto Sobre Serviços) — Municipal
Esses cinco tributos deixarão de existir de forma gradual entre 2026 e 2032, conforme o cronograma de transição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
De 5 Impostos para 2: A Simplificação do IVA Dual
Impostos Atuais (Serão Extintos) | Novos Impostos (Substitutos) |
|---|---|
PIS, COFINS, IPI (Federais) | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
ICMS (Estadual) e ISS (Municipal) | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) |
Ou seja, os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em dois novos impostos.
Essa simplificação elimina boa parte da burocracia que dificulta a apuração de impostos e melhora a competitividade das empresas brasileiras — especialmente das pequenas e médias, que sofrem com sistemas diferentes em cada estado ou cidade.
Entendendo o IVA Dual: O Novo Modelo com CBS e IBS
A principal inovação da Reforma Tributária é a adoção do IVA — Imposto sobre Valor Agregado, um modelo amplamente utilizado em países desenvolvidos como Canadá, França e Alemanha. Ele é considerado o sistema mais transparente e eficiente para tributar o consumo, pois elimina a cobrança em cascata e garante previsibilidade ao empresário.
O IVA incide sobre o valor que é agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Na prática, ele evita que o imposto vá se somando várias vezes ao longo da cadeia de produção.
Como funciona hoje:
Imagine uma indústria que fabrica garrafas plásticas.
- Ela compra o plástico bruto de um fornecedor e já paga imposto sobre essa compra.
- Depois, quando transforma o plástico em garrafas e vende para uma distribuidora, paga imposto de novo sobre o valor total da venda, mesmo já tendo pago na etapa anterior.
- A distribuidora, ao vender para o mercado, paga o imposto mais uma vez.
No fim das contas, o mesmo produto sofre várias cobranças de imposto, uma em cima da outra — o famoso “efeito cascata”.
Como vai funcionar com o novo modelo:
Com o regime não cumulativo, cada empresa paga imposto só sobre o valor que adicionou ao produto. Ou seja:
- A indústria desconta o imposto que já pagou na compra do plástico,
- e paga apenas sobre o valor que ela agregou ao transformar o material em garrafas.
- A distribuidora faz o mesmo, e assim por diante.
Desse jeito, o imposto é cobrado apenas uma vez em cada etapa, de forma justa, sem se acumular ao longo do caminho. É essa lógica que dá origem ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em vários países para simplificar e deixar o sistema mais transparente.
Por que o modelo será “Dual”?
Ao contrário de outros países, o Brasil adotará o IVA Dual, ou seja, dois IVAs integrados:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Estadual e Municipal
Esses dois tributos terão regras muito parecidas, mas serão administrados por esferas diferentes:
- A CBS será gerida pela União;
- O IBS, por um Comitê Gestor Nacional, com representantes de todos os Estados e Municípios.
Isso garante que as receitas continuem distribuídas entre os entes federativos, mantendo o equilíbrio entre governo federal, estados e municípios.
A revolução da “não cumulatividade plena”
Hoje, empresas vivem o desafio de saber quais despesas geram crédito de PIS, COFINS ou ICMS — um verdadeiro labirinto fiscal. Com o IVA Dual, isso muda completamente: nasce o **crédito financeiro amplo**, também chamado de **não cumulatividade plena**.
Na prática:
- Tudo o que for usado na operação da empresa (bens, insumos, energia, serviços, frete, aluguel, limpeza etc.) gera crédito de CBS e IBS.
- Esse crédito será abatido do imposto devido nas vendas, reduzindo o valor final a pagar.
Dica Razonet: Com a não cumulatividade plena, até mesmo serviços administrativos e despesas operacionais — que hoje não geram crédito — passarão a gerar. Isso exigirá das empresas um controle contábil e fiscal mais rigoroso, mas também trará redução real de custos e ganho de competitividade.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O IVA Federal
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo imposto federal sobre o consumo. Ela representa a parte da União dentro do modelo do IVA Dual e foi criada para substituir três tributos federais que hoje complicam a vida de qualquer empresário:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Essa unificação é uma das medidas mais esperadas da reforma, pois simplifica a apuração e o recolhimento de impostos federais que atualmente possuem regras diferentes, regimes cumulativos e inúmeras exceções.
Como funcionará a CBS na prática?
A CBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, abrangendo desde produtos industrializados até serviços digitais, locações e prestações em geral. O imposto será cobrado **por fora** (transparente na nota fiscal) e seguirá a lógica da não cumulatividade plena, ou seja, tudo o que for usado na operação da empresa poderá gerar crédito financeiro.
A alíquota será única em todo o território nacional, definida pela União — o que elimina as diferenças regionais e reduz a burocracia para quem vende para vários estados.
Exemplo prático:
Uma empresa compra R$ 10.000 em insumos e paga R$ 1.000 de CBS. Depois, vende seus produtos por R$ 20.000, com CBS de R$ 2.000. Na hora de recolher o imposto, ela abate o crédito: R$ 2.000 (débito) - R$ 1.000 (crédito financeiro) = R$ 1.000 a pagar.
Esse é o conceito do IVA em ação — o imposto é pago apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
Vantagens diretas da CBS para o empresário
- Menos burocracia: substitui três tributos federais (PIS, COFINS e IPI) por um único imposto.
- Mais transparência: imposto destacado de forma clara na nota fiscal (“por fora”).
- Créditos mais amplos: praticamente todas as despesas operacionais gerarão créditos compensáveis.
- Unificação nacional: uma única alíquota, sem variações entre estados ou setores.
Dica Razonet: A CBS vai simplificar as obrigações acessórias e reduzir a quantidade de declarações que sua empresa precisa enviar. Mas para aproveitar 100% dos créditos, será essencial manter um controle fiscal automatizado e atualizado.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O IVA de Estados e Municípios
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será a parte estadual e municipal do novo sistema IVA Dual. Ele unificará dois dos tributos mais complexos do atual modelo brasileiro:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — cobrado pelos Estados;
- ISS (Imposto Sobre Serviços) — cobrado pelos Municípios.
Com o IBS, as empresas terão um único imposto subnacional, com regras uniformes em todo o país, simplificando radicalmente a apuração e o recolhimento de tributos nas operações interestaduais e de serviços.
Gestão compartilhada: o papel do Comitê Gestor
O IBS será administrado por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes de todos os Estados e Municípios. Esse órgão será responsável por:
- Definir normas padronizadas de apuração e fiscalização;
- Arrecadar o imposto de forma centralizada;
- Distribuir automaticamente a receita entre cada Estado e Município.
Na prática, o empresário não precisará mais lidar com 27 legislações diferentes de ICMS nem com milhares de regras de ISS — o IBS será um sistema único, com uma só forma de cálculo e declaração.
A principal mudança: o princípio do destino
O IBS trará uma mudança estrutural na lógica de arrecadação: o imposto passará a ser cobrado no **destino** da mercadoria ou do serviço, e não mais na origem.
Isso significa que:
- Quando uma empresa de São Paulo vender para um cliente na Bahia, o imposto será recolhido para o Estado e o Município da Bahia, onde o produto será consumido.
- Com isso, acaba a chamada “guerra fiscal” — a competição entre Estados para atrair empresas oferecendo benefícios tributários.
Essa nova lógica trará mais justiça tributária e reduzirá distorções regionais, garantindo que os impostos arrecadados fiquem onde o consumo realmente acontece.
Impacto prático para as PMEs
Para pequenos e médios negócios, o IBS significa:
- Menos tempo com burocracia fiscal, já que haverá um sistema unificado;
- Maior previsibilidade de custos, pois as regras serão padronizadas nacionalmente;
- Redução do risco jurídico, eliminando disputas sobre onde o imposto deve ser pago.
Dica Razonet: A mudança para o princípio do destino exigirá ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais, especialmente para quem vende online ou faz entregas interestaduais. Antecipe-se: valide com seu contador como preparar sua empresa para o novo formato de cobrança.
Como funciona IS (Imposto Seletivo): O “Imposto do Pecado”
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo completamente novo dentro da Reforma Tributária. Ele não faz parte do IVA Dual (CBS e IBS) e possui uma finalidade diferente: regular o consumo de determinados produtos e atividades que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por isso, ficou conhecido popularmente como o “imposto do pecado”, seguindo um modelo já utilizado em outros países.
Qual é o objetivo do Imposto Seletivo?
Diferente de tributos voltados à arrecadação, o IS tem caráter extrafiscal, ou seja, não foi criado para gerar receita, mas sim para influenciar o comportamento do consumidor e do mercado. O governo poderá ajustar suas alíquotas conforme políticas de saúde pública ou ambientais.
Exemplo: Se o consumo de cigarros aumentar, o governo pode elevar a alíquota do IS para desestimular o consumo e compensar os custos ao sistema de saúde.
Sobre o que o Imposto Seletivo incidirá?
O IS será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva (caráter monofásico), geralmente na produção ou importação do produto. Ele recairá sobre bens e atividades consideradas nocivas, como:
- Veículos poluentes (automóveis, aeronaves e embarcações);
- Cigarros e produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas;
- Extração de recursos naturais não renováveis, como minério de ferro, petróleo e gás natural.
Importante: O valor pago de Imposto Seletivo não gera crédito de CBS ou IBS. Ele é um custo definitivo para a empresa, o que reforça seu caráter punitivo e regulatório.
O impacto do Imposto Seletivo nos negócios
Para empresas que produzem, importam ou revendem produtos sujeitos ao IS, será essencial revisar a precificação e o planejamento tributário. Como o tributo será adicionado às alíquotas do IVA (CBS + IBS), ele poderá aumentar significativamente o custo final desses itens.
Isso exigirá:
- Gestão fiscal mais detalhada para identificar produtos sujeitos ao IS;
- Revisão de contratos e margens de lucro;
- Acompanhamento constante das mudanças de alíquota via Lei Complementar.
Dica Razonet: Se sua empresa trabalha com bebidas, fumo, veículos ou mineração, o Imposto Seletivo deve entrar no seu radar de planejamento imediato. Com a assessoria de uma contabilidade especializada, é possível antecipar os impactos e ajustar os preços de forma estratégica.
Como os Novos Impostos Afetarão a Gestão da Sua Empresa
A Reforma Tributária representa a maior transformação no sistema de impostos do Brasil em mais de 50 anos. Com a chegada do CBS, IBS e IS, o foco deixa de ser apenas cumprir obrigações fiscais — e passa a ser usar o sistema tributário de forma estratégica para reduzir custos, otimizar créditos e aumentar a competitividade.
1. Simplificação e Transparência
A principal mudança é a simplificação. Cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois impostos principais (CBS e IBS) e um regulatório (IS).
Isso significa:
- Menos declarações e guias de recolhimento;
- Regras uniformes em todo o país;
- Fim da guerra fiscal e de disputas entre estados e municípios.
Além disso, o novo modelo adota o cálculo por fora, deixando o valor do imposto visível na nota fiscal — o que traz mais transparência para empresas e consumidores.
2. Gestão Estratégica de Créditos
A grande vantagem do modelo de IVA Dual é a não cumulatividade plena. Isso quer dizer que todo imposto pago na compra de bens e serviços poderá ser recuperado como crédito financeiro, sem as restrições atuais do PIS, COFINS e ICMS.
Para aproveitar esse benefício, sua empresa precisará:
- Organizar todas as notas fiscais de entrada;
- Automatizar o controle de créditos e débitos tributários;
- Garantir que fornecedores estejam em conformidade, evitando a perda de créditos.
Dica Razonet: Com um sistema de contabilidade digital e automatizado, é possível rastrear e recuperar créditos de forma mais eficiente, transformando o controle fiscal em uma vantagem competitiva.
3. Ajustes em Precificação e Fluxo de Caixa
Durante o período de transição (de 2026 a 2032), tanto o sistema antigo quanto o novo irão coexistir. Isso exigirá atenção redobrada no fluxo de caixa e na formação de preços. Empresas precisarão ajustar suas margens, já que o novo modelo, embora mais simples, muda o momento e a forma de apuração dos impostos.
Além disso, o Imposto Seletivo (IS) afetará diretamente setores específicos, elevando o preço final de produtos como cigarros, bebidas e veículos.
4. Um novo olhar sobre o Planejamento Tributário
A simplificação não elimina a importância do planejamento — pelo contrário, aumenta sua relevância. Com créditos mais amplos e novas regras, o empresário que entender a lógica do IVA Dual poderá:
- Reduzir a carga tributária efetiva;
- Negociar melhor com fornecedores e clientes;
- Evitar pagamentos indevidos e aproveitar incentivos legais.
A Reforma Tributária muda a forma de pagar impostos — mas quem se antecipa sai na frente. A Razonet pode te ajudar a entender cada detalhe da Reforma Tributária, ajustar seu sistema de gestão e garantir que sua empresa pague o mínimo de imposto dentro da lei. Fale com um especialista da Razonet e descubra como otimizar a tributação do seu negócio para o novo modelo do IVA Dual.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre os Novos Impostos da Reforma Tributária
1. Qual será a alíquota final do novo imposto? Haverá aumento da carga tributária?
A soma da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) formará a nova alíquota padrão do IVA brasileiro. As estimativas do governo indicam um percentual próximo de 27%, semelhante à carga atual sobre o consumo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou uma “trava de segurança”, garantindo que a carga total não ultrapasse o nível atual. Em outras palavras: a meta é simplificar sem aumentar o peso dos impostos.
2. Como vai funcionar o crédito do IBS e da CBS na prática?
Com a nova regra, todo imposto pago nas compras e despesas da empresa — como energia, internet, aluguel ou material de trabalho — pode ser usado como crédito depois.
Em outras palavras, o que você paga agora pode ser abatido do imposto das suas vendas mais pra frente. Isso evita aquele “imposto em cima de imposto” que existia antes. É o fim da confusão sobre o que dá ou não direito a crédito nos antigos PIS, COFINS e ICMS.
3. O que significa o cálculo “por fora” e como isso afeta o preço?
Hoje, impostos como o ICMS são calculados “por dentro”, ou seja, o próprio imposto faz parte da base de cálculo. Com o cálculo por fora, o valor do tributo será destacado separadamente na nota fiscal. Isso trará mais transparência e permitirá que o empresário e o consumidor saibam exatamente quanto pagam de imposto.
4. O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ficarão mais caros por causa dele?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal adicional, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os principais itens afetados estão:
- Cigarros e produtos de tabaco;
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Veículos poluentes;
- Mineração e extração de petróleo e gás.
Esses produtos poderão ter aumento de preço, já que o IS será cobrado além do IVA (CBS + IBS).
5. Como fica a situação das empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional continuará existindo, mas com uma novidade importante: as empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS **“por fora”**. Isso permitirá que seus clientes (especialmente empresas maiores) aproveitem créditos integrais, tornando essas PMEs mais competitivas.
Mesmo que continuem pagando o imposto dentro do DAS, as empresas do Simples gerarão crédito para seus clientes, o que representa uma grande evolução no modelo.
6. Quando uma empresa do Simples Nacional deve optar por recolher o IBS/CBS por fora?
Essa opção será vantajosa principalmente para empresas B2B — que vendem para outras empresas. Ao recolher o imposto por fora, o cliente poderá aproveitar **100% do crédito** de IBS/CBS daquela compra, algo que não ocorre atualmente. Será uma decisão estratégica, feita com base no perfil de clientes e na margem de lucro do negócio.
7. O que é o Comitê Gestor do IBS?
Será um órgão nacional composto por representantes de todos os Estados e Municípios, responsável por arrecadar, regulamentar e distribuir o IBS. Ele trará **uniformidade de regras**, acabando com a fragmentação do ICMS e do ISS. Na prática, o empresário lidará com um único sistema, em vez de legislações diferentes em cada região.
8. Como a reforma acaba com a “guerra fiscal” entre os estados?
O IBS será cobrado no destino — onde o produto é consumido — e não mais na origem. Isso elimina o incentivo que os Estados tinham para conceder benefícios fiscais em troca da instalação de empresas. O resultado é um sistema mais justo, que fortalece o consumo local e reduz distorções regionais.
9. O que muda para os profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, etc.)?
Os profissionais de atividades regulamentadas terão redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços prestados, seja como pessoa física ou jurídica. Essa redução reconhece o caráter essencial e intensivo em trabalho desses setores, preservando sua competitividade no novo modelo.
10. Como funcionará o cashback para famílias de baixa renda?
O cashback será uma devolução de parte do IBS e CBS pagos no consumo, voltada às famílias inscritas no CadÚnico. O objetivo é reduzir o peso dos impostos sobre produtos essenciais, como energia elétrica, gás de cozinha e alimentos básicos. O reembolso será feito automaticamente, com base nas notas fiscais vinculadas ao CPF.
11. Qual a diferença entre a isenção da cesta básica e o cashback?
A isenção da cesta básica aplica alíquota zero sobre produtos específicos, beneficiando todos os consumidores. O cashback, por sua vez, devolve parte dos impostos pagos em qualquer compra, mas apenas para famílias de baixa renda. Enquanto um reduz o preço, o outro compensa o gasto — são políticas complementares.
12. Como fica a Zona Franca de Manaus (ZFM)? O IPI realmente acaba?
A Zona Franca de Manaus permanece com seus incentivos preservados. Embora o IPI seja gradualmente extinto a partir de 2027, ele continuará existindo apenas para produtos fabricados fora da ZFM que concorram com os produzidos na região. Assim, a vantagem competitiva da Zona Franca será mantida.
13. Produtos importados e exportados pagarão IBS e CBS?
- Importados: Sim. Pagarão IBS e CBS para competir em condições iguais com produtos nacionais.
- Exportados: Não. As exportações serão totalmente desoneradas de IBS e CBS, e a empresa ainda poderá recuperar 100% dos créditos pagos em suas compras. Essa regra torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
14. Como ficará a emissão de notas fiscais com os novos impostos?
As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir campos específicos de IBS e CBS, além de informações sobre créditos gerados e abatimentos. Durante o período de testes (a partir de 2026), todas as empresas deverão se adequar aos novos layouts de NF-e, garantindo compatibilidade com o sistema de apuração unificado.
15. O que é a “trava” da carga tributária?
A “trava” é um mecanismo de controle previsto na Reforma para impedir que a nova alíquota global (CBS + IBS) aumente a carga tributária total do país. Se for detectado que o percentual necessário para manter a arrecadação ultrapassa o teto de referência, o governo deverá reduzir outros benefícios fiscais ou ajustar despesas. Essa trava garante neutralidade e previsibilidade no sistema.
16. Profissionais liberais que terão redução de 30% na alíquota terão direito a crédito?
A definição final dependerá da Lei Complementar que regulamentará o sistema. A proposta atual indica que, ao optar pela alíquota reduzida, o profissional terá limitações no aproveitamento de créditos. Será uma decisão estratégica entre pagar menos imposto (com restrição de crédito) ou manter a alíquota padrão e aproveitar créditos integralmente.
17. Qual opção é melhor para minha empresa: recolher o IBS e CBS “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional?
A resposta depende do tipo de cliente que a sua empresa atende e do modelo de negócio. Por exemplo: imagine uma loja de roupas local, que vende diretamente para consumidores finais. Nesse caso, o mais vantajoso é recolher “por dentro” do Simples Nacional. Isso porque seus clientes são pessoas físicas — ou seja, não há ganho em repassar créditos tributários. Além disso, o sistema do Simples com guia única de pagamento (DAS) torna a gestão muito mais simples e previsível.
Agora, se a sua empresa atua no modelo B2B (vendendo para outras empresas), a situação muda. Nesses casos, recolher “por fora” pode ser mais vantajoso, pois permite que seus clientes aproveitem créditos de IBS e CBS sobre as compras realizadas — algo que melhora a competitividade e facilita negociações comerciais.
18. Quais são as vantagens e desvantagens de recolher IBS e CBS “por dentro” do Simples Nacional?
Vantagens de recolher por dentro:
- Sistema tributário mais fácil e direto, com guia única (DAS).
- Redução nas alíquotas tributárias, o que simplifica o cálculo mensal.
Desvantagens de recolher por dentro:
- A empresa não tem direito a créditos tributários de IBS e CBS nas compras.
- Negócios que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade, já que seus clientes não conseguem aproveitar créditos dessas operações.
Dica Razonet: Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem se beneficiar do recolhimento “por fora”, pois permitem que o cliente aproveite créditos integrais de IBS e CBS, tornando a negociação mais atrativa.







