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Imposto de Renda: O que é e Como Declarar

Tem duvidas sobre o que é IR? Nesse guia iremos abordar desde o que é, quem precisa declarar, qual o valor que precisa declar e como fazer a declaração.
Descomplicando A Sua Gestão Contabilidade
Por Milena Savaris
22 ago 2025 | Atualizado 23 ago 2025
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Declarar Imposto de Renda não precisa ser dor de cabeça. Embora o IRPF e o IRPJ sejam fundamentais para financiar saúde, educação e infraestrutura, muitos empreendedores têm dúvidas sobre obrigações, prazos e deduções — especialmente quem atua como MEI ou no Simples Nacional. Este guia definitivo vai esclarecer:

  • O que é Imposto de Renda e para que serve
  • Quem precisa declarar (com foco em MEI e Simples Nacional)
  • Passo a passo prático para declarar sem erros
  • Regras do IRPJ para empresas
  • Principais armadilhas que levam à malha fina

O que é o Imposto de Renda e Para que Serve?

O Imposto de Renda é um imposto federal cobrado pela Receita Federal sobre os ganhos de pessoas físicas (IRPF) e empresas (IRPJ). Ele serve para ajudar a financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física):

  • Incide sobre salários, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos de pessoas físicas, sendo
  • Declaração anual obrigatória para quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou se possuir bens acima de R$ 800.000,00.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica):

  • Aplica-se ao lucro das empresas.
  • No Simples Nacional, o IRPJ está incluído no guia DAS; em regimes de Lucro Presumido ou Real, é calculado e pago separadamente conforme apuração trimestral ou anual.

Quem Precisa Declarar IRPF e IRPJ?

IRPF (Pessoa Física)

Você deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF se, em 2025:

  • Obteve ganho de capital na venda de bens, ou realizou operações na bolsa de valores (acima de R$ 40 mil, ou com ganhos sujeitos a incidência de imposto)
  • Recebeu, ao longo do ano, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como distribuição de lucros, juros sobre capital próprio ou ganhos com aplicações financeiras.
  • Possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, aplicações financeiras) cujo valor total excedia R$ 800.000,00.
  • Realizou operações em bolsa de valores ou ganhos de capital.
  • Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Atualizou bens imóveis pagado ganho de capital diferenciado em dezembro/2025

IRPJ (Pessoa Jurídica)

  • MEI: MEI não paga IRPJ, ele paga apenas: ICMS/ISS e INSS. A declaração de imposto de renda do MEI, é a declaração anual que é entregue, que é a DASN (declaração anual que o MEI precisa fazer para informar o faturamento bruto anual da empresa ou se contratou ou não funcionários)
  • Simples Nacional (ME/EPP): IRPJ integrado à guia única (DAS). Nenhuma entrega extra para IRPJ. Porém é válido ressaltar que o imposto de renda das empresas do Simples Nacional é a DEFIS
  • O que é o DEFIS: É o IR de todas as empresas do Simples Nacional (ME, EPP etc..) exceto MEI, ele é entregue anualmente na receita federal até o dia 31 de março do ano seguinte. No DEFIS deve conter informações como: Receita Bruta Total das despesas no ano, Ganhos de Capital, número de empregados, pró-labore, lucros distribuídos, retenções de IR e saldo em caixa, bancos e outros dados socioeconômicos.
  • Lucro Presumido: devem declarar e pagar IRPJ trimestralmente (alíquota de 8% da receita de serviços ou 32% para comércio/indústria).
  • Lucro Real: entrega anual da ECD e ECF, com apurações mensais de IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado.

Passo a Passo Simplificado para Declarar seu IRPF

Passo 1: Reúna Documentos

Antes de tudo, organize todos os comprovantes que você vai precisar:

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore ou autônomo.
  • Comprovantes de despesas médicas, educacionais e de dependentes.
  • Recibos de aluguéis e investimentos.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Número de título de eleitor e recibo da declaração anterior (se houver).

Passo 2: Baixe o Programa da Receita Federal

  • Acesse o e-CAC e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD).
  • Utilize a Declaração Pré-preenchida (quando disponível) para importar automaticamente seus informes enviados pela fonte pagadora.

Passo 3: Preencha e Escolha o Modelo de Declaração

  • Completo: ideal se você tiver muitas deduções (despesas médicas, educacionais, dependentes).
  • Simplificado: substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
    Avalie ambos no programa antes de enviar para escolher a opção que resulte em menor imposto ou maior restituição.

Passo 4: Revise e Transmita a Declaração

Após o preenchimento:

  • Faça a verificação automática de inconsistências pelo próprio programa.
  • Revise itens críticos (dependentes, rendimentos e deduções).
  • Transmita via Internet, salvando o recibo imediatamente para comprovação.

Passo 5: Pagamento ou Restituição

  • Pagamento: gere o DARF (documento usado para pagamento de tributos) para imposto devido e pague até o vencimento para evitar multas.
  • Restituição: acompanhe o crédito no e-CAC ou no app “Meu Imposto de Renda”. Fique atento aos cinco lotes de restituição.

Se tudo isso parece complexo, a Razonet cuida da sua declaração de IRPF com segurança, precisão e sem dores de cabeça.

Como Funciona o IR para Empresas (IRPJ)

IR no Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação (DAS) mensal, junto com todos os demais tributos. A alíquota varia conforme o Anexo e o faturamento, mas você não precisa preencher nada extra, basta gerar o DAS no PGDAS-D e pagar até o dia 20 de cada mês.

IR para MEIs

O MEI não paga IRPJ separado. A única contribuição à Receita Federal é o INSS (5% do salário mínimo) incluído no DAS-MEI. Se houver lucro distribuído acima das reservas legais, é isento de IRPF na pessoa física, mas precisa entregar a DASN-SIMEI anualmente.

Erros Comuns e Como Evitar a Malha Fina

1. Omitir rendimentos tributáveis

Sempre informe salários, pró-labore, aluguéis e rendimentos de investimentos para não cair em contradição com informes de fontes pagadoras.

2. Dependentes sem CPF ou dados incorretos

Cadastre corretamente nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes para garantir as deduções.

3. Despesas sem comprovantes

Guarde recibos e notas fiscais médicos, educacionais e de pensão alimentícia por pelo menos cinco anos.

4. Erro na escolha do modelo de declaração

Faça a simulação nos modelos Completo e Simplificado antes de enviar para identificar qual traz maior restituição ou menor imposto.

5. Não revisar antes do envio

Use a checagem automática do programa da Receita e revise manualmente campos críticos para evitar inconsistências.

Dica do Especialista:
Organize seus documentos em pastas por ano-base e tipo de despesa. Em caso de malha fina, ter tudo à mão faz toda a diferença. Mas para evitar chegar nesse ponto, fale com a nossa equipe e deixe que cuidemos de toda a parte burocrática para você e sua empresa.

Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda

  1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
    R: Estão obrigados quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025; possui bens somando mais de R$ 800.000,00; fez operações em bolsa acima de R$ 40.000,00; ou teve rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00.
  2. Qual o prazo para declarar o IR em 2025?
    R: O período de entrega vai de março até 30 de maio de 2026, conforme calendário da Receita Federal.
  3. O MEI precisa declarar o IRPF?
    R: O MEI só precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física se, além da obrigação de enviar a DASN-SIMEI, ele tiver recebido rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal (como está descrito mais a cima no artigo).
  4. Quais são as alíquotas do IRPF em 2025?
    R: Vão de 0% até 27,5%, de acordo com a faixa de renda definida na tabela progressiva.
  5. Como escolher entre declaração completa ou simplificada?
    R: Faça a simulação nos dois modelos no PGD da Receita e opte pelo que resultar em menor imposto ou maior restituição.
  6. Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?
    R: Despesas médicas (sem limite), educação (até o teto legal), dependentes, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias.
  7. O que é malha fina?
    R: É quando a Receita Federal retém sua declaração para verificar inconsistências ou falta de documentos.
  8. Como evitar cair na malha fina?
    R: Revise cuidadosamente os dados antes de enviar e mantenha todos os comprovantes organizados por pelo menos cinco anos.
  9. O que acontece se não entregar a declaração?
    R: Há multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
  10. Como consultar minha restituição?
    R: Acompanhe o crédito pelo portal e-CAC ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.
  11. O que é IRPJ?
    R: É o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, cobrado sobre o lucro das empresas brasileiras.
  12. Como o Simples Nacional recolhe o IRPJ?
    R: Por meio da guia única DAS, com alíquota embutida conforme faixa do Anexo do Simples.
  13. MEI paga IRPJ?
    R: Não — o MEI paga apenas contribuição fixa (INSS) via DAS-MEI, sem IRPJ separado.
  14. Lucros distribuídos aos sócios têm imposto?
    R: Não; hoje, os lucros distribuídos são isentos de IR na pessoa física.
  15. Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional em relação ao IR?
    R: Simplificação de obrigações, guia única e potencial redução da carga tributária para micro e pequenas empresas.

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