As empresas do Simples Nacional tributadas no anexo V, com alíquota de 15,5%, podem aproveitar um benefício chamado "Fator R". Com este benefício, elas passam a ser tributadas pelo anexo III, reduzindo a alíquota de 15,5% para 6%. Para isso, é necessário que a folha de pagamento (pró-labore ou empregados) represente 28% do faturamento da empresa.
Para calcular quanto é necessário destinar à folha de pagamento, a Razonet realiza uma análise e simulação personalizadas. Para empresas constituídas há mais de 12 meses, utilizamos o faturamento dos últimos 12 meses como base. Já para empresas com menos de um ano de existência, fazemos uma previsão dos próximos 12 meses. Assim, garantimos um planejamento adequado e alinhado à realidade do seu negócio.
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