Obrigações Acessórias

Obrigações acessórias são deveres formais que complementam as obrigações principais de uma empresa ou contribuinte em relação ao fisco, que é o pagamento de tributos. Elas consistem no fornecimento de informações fiscais, contábeis e trabalhistas às autoridades governamentais, sem que, necessariamente, envolvam o recolhimento de dinheiro.

Essas obrigações são essenciais para que os órgãos de fiscalização (como a Receita Federal) possam monitorar e verificar o cumprimento das leis tributárias. O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e penalidades, mesmo que os impostos principais estejam pagos corretamente.

Exemplos de obrigações acessórias:

  1. Entrega de declarações fiscais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), ECD (Escrituração Contábil Digital) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
  2. Emissão de documentos fiscais como as Notas fiscais para documentar as vendas de produtos ou prestação de serviços.

Diferença entre obrigações principais e acessórias:

  • Obrigação principal: É o pagamento do imposto, taxa ou contribuição.
  • Obrigação acessória: São os relatórios, declarações e registros que comprovam e formalizam o cumprimento das obrigações fiscais.

Cumprir as obrigações acessórias é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas legais e multas.

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