Desoneração da Folha de Pagamento

A desoneração da folha de pagamento foi uma medida criada para reduzir os encargos trabalhistas, substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre o faturamento das empresas. Isso tem como objetivo estimular a criação de empregos, principalmente em setores intensivos em mão de obra.

Os principais setores beneficiados incluem tecnologia da informação (TI), comunicação, call centers, transporte rodoviário, construção civil, têxtil, calçados, e confecções, entre outros.

Atualmente, a desoneração está mantida até o final de 2024, mas a partir de 2025 haverá uma reoneração gradual, com a alíquota voltando aos 20% sobre a folha de pagamento em 2028.

Essa reoneração foi decidida para equilibrar as finanças públicas que estão no vermelho, desta forma, o governo aumenta a arrecadação por meio de mais impostos para as empresas.

As empresas terão um período de transição para se ajustar à nova alíquota progressiva, que voltará a ser os 20% sobre a folha de pagamento.

Como o Simples Nacional já inclui a contribuição previdenciária dentro do percentual pago mensalmente sobre o faturamento, as empresas optantes por esse regime não são diretamente afetadas pela medida de desoneração ou pela retirada dela, pois já não utilizam a base de cálculo da folha de pagamento para apurar a contribuição patronal.

Comparação com Outras Empresas

  • Empresas fora do Simples Nacional, que estão no regime Lucro Presumido ou Lucro Real, pagam a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento. Para estas, a desoneração da folha fez diferença significativa porque ofereceu uma alternativa menos onerosa.
  • Já as empresas do Simples Nacional uma alíquota que considera o faturamento, e a contribuição para a Previdência está integrada nesta alíquota simplificada. Portanto, qualquer alteração na desoneração da folha não muda diretamente o custo que essas empresas têm em relação à previdência.

 

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