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Simples Nacional: Oportunidade de Regularização de Débito Inscrito em Dívida Ativa

Neste artigo, a Razonet Contabilidade Digital explica tudo que MEIs, MEs e EPPs optantes do Simples Nacional precisam saber para se regularizar e manter o CNPJ ativo e sem restrições, evitando complicações fiscais e operacionais.

Por Odivan Cargnin

Publicado em 30 de dezembro de 2025

Atualizado em 29 de junho de 2026

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Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente enfrentam dificuldades para manter seus débitos em dia, especialmente em momentos de baixa de faturamento. Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, trazendo oportunidades únicas de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos expressivos e prazos prolongados de pagamento. Essa transação é válida de 2 de junho a 30 de setembro de 2025.

O que é a transação tributária para débitos do Simples Nacional?

A transação tributária é um acordo realizado entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para parcelar ou quitar dívidas inscritas em dívida ativa, muitas vezes com descontos sobre juros, multas e encargos legais. Essa alternativa ganhou força com a publicação da Lei nº 13.988/2020 e foi regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Quem pode aderir?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para regularização, e estejam enquadradas em uma das seguintes categorias:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O objetivo é viabilizar a continuidade dos negócios, evitando bloqueios, exclusões do Simples Nacional e restrições de crédito.

Requisitos para a Regularização

  • A adesão abrange todas as inscrições elegíveis; não é permitida adesão parcial.
  • Caso tenha parcelamentos vigentes, é necessário desistir antes de aderir.
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança seguem regras específicas e não têm desconto.

Quais débitos podem ser incluídos?

Conforme o edital recente:

  • Débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até 04/03/2025 (Transação Capacidade de Pagamento) ou 02/06/2024 (Transação Pequeno Valor)
  • Valor consolidado de até R$ 45 milhões por CNPJ
  • Inclusão de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da CF, respeitando o limite de 60 meses.

Modalidades disponíveis para MEI, ME e EPP

Abaixo, a tabela de resumo das principais modalidades aplicáveis a pequenos negócios:

 

Modalidade

Entrada

Parcelamento

Desconto

Transação por Capacidade de Pagamento

6% em até 6x

Saldo em até 133x

Até 70% sobre juros, multas e encargos

Transação de Débitos Irrecuperáveis

5% em até 12x

Saldo em até 133x

Até 70% sobre juros, multas e encargos

Transação de Pequeno Valor (até 60 Salários Mínimos = R$ 91.080,00)

5% em até 5x

Saldo conforme opção:       

- até 7x: 50% desconto      

- até 12x: 45% desconto     

- até 30x: 40% desconto      

- até 55x: 30% desconto

 

Importante: O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para demais empresas.

 

Quais as vantagens de aderir?

  • Regularização imediata do CNPJ
  • Evita exclusão do Simples Nacional
  • Recuperação de certidões negativas e crédito bancário
  • Redução significativa de juros e multas
  • Planejamento de fluxo de caixa com parcelas alongadas

Como aderir?

A adesão deve ser realizada até 30/09/2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br
  2. Consulte seus débitos inscritos
  3. Selecione a modalidade desejada
  4. Emita as guias de pagamento

Conte com a ajuda de especialistas

Para garantir a regularização do seu CNPJ e evitar complicações fiscais, não deixe de contar com a expertise da Razonet. Nossa equipe especializada oferece soluções completas em contabilidade online, facilitando o processo de adesão às modalidades de regularização de débitos. Acesse nosso site e descubra como podemos ajudar você a manter seu negócio em dia e em crescimento!

O que acontece se eu não regularizar minha empresa?

A não regularização pode gerar:

  • Exclusão do Simples Nacional
  • Restrições ao CNPJ no CADIN
  • Bloqueio de contas bancárias e bens
  • Dificuldades em financiamentos e licitações

Conte com a Razonet para Regularizar seu CNPJ

A transação tributária aberta pela PGFN em 2025 representa uma oportunidade histórica para MEIs, MEs e EPPs do Simples Nacional quitarem suas dívidas com descontos de até 70% sobre juros e multas e parcelamentos de até 133 meses.

Se você possui débitos inscritos em dívida ativa, não perca o prazo até 30 de setembro de 2025 para aderir às modalidades disponíveis e garantir a regularização do seu negócio.

Conte com a gente para te auxiliar nesse processo. A equipe especializada da Razonet Contabilidade Digital realiza:

  • Análise detalhada dos débitos
  • Planejamento do parcelamento mais vantajoso
  • Acompanhamento de todo o processo junto à PGFN

Evite surpresas fiscais e mantenha seu CNPJ em dia com tranquilidade.

Odivan Cargnin - CEO

Odivan Cargnin

Contador e advogado, apoia o crescimento de empreendedores com foco em tecnologia e inovação.

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