O que são deduções no Imposto de Renda?
As deduções do Imposto de Renda são valores que a legislação permite subtrair da sua renda bruta tributável antes de calcular o imposto devido. Quanto maior a soma das deduções, menor a base de cálculo e, consequentemente, menor o imposto.
Elas estão previstas principalmente na Lei 9.250/1995 e no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018). Há dois tipos de deduções:
- Deduções da base de cálculo: reduzem a renda sobre a qual o IR é calculado (dependentes, saúde, educação, previdência, etc.)
- Deduções do imposto devido: reduzem diretamente o valor do imposto a pagar, como ocorre com os incentivos fiscais (doações ao Fundo da Criança, cultura, esporte, etc.)
Para aproveitar as deduções, é obrigatório optar pela declaração completa. Na declaração simplificada, todas as deduções legais são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite fixo. Se suas deduções forem superiores a esse percentual, a declaração completa será mais vantajosa.
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Declaração completa ou simplificada: qual compensa mais?
Antes de listar as deduções, é fundamental entender essa escolha:
Atenção: o programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. Mas ele só consegue fazer isso se você informar todas as deduções corretamente. Declarações incompletas resultam em perda de restituição.
1. Dedução por dependentes
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08 por ano (valor vigente na tabela da Receita Federal). Além disso, as despesas médicas e educacionais dos dependentes também podem ser deduzidas.
Quem pode ser declarado como dependente?
- Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estudantes de ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade se incapacitados
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida
- Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 24.511,92 no ano
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, com guarda judicial
- Irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos (ou 24 se universitário)
- Sogro e sogra, quando o cônjuge for também declarado como dependente
Regra importante: um dependente só pode constar na declaração de um único contribuinte. Se o casal for casado e ambos declararem separadamente, é preciso definir em qual declaração o dependente será incluído.
2. Despesas médicas e de saúde (sem limite de dedução)
As despesas com saúde são as deduções mais generosas do IR: não há limite de valor. Tudo o que foi gasto com saúde do contribuinte e dos dependentes declarados pode ser abatido, desde que haja comprovante.
O que pode ser deduzido como despesa médica:
- Consultas médicas e odontológicas
- Internações hospitalares
- Exames laboratoriais e de imagem
- Cirurgias e procedimentos cirúrgicos
- Plano de saúde e seguro saúde (mensalidades pagas pelo contribuinte)
- Fisioterapia e fonoaudiologia
- Psicólogo e psicanalista
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeira de rodas, aparelhos auditivos e outros equipamentos de reabilitação
- Exames de gravidez e parto normal ou cesárea
O que NÃO pode ser deduzido como despesa médica:
- Medicamentos comprados em farmácia (exceto os incluídos em conta hospitalar)
- Óculos e lentes de contato
- Academias de ginástica e atividades físicas
- Plano de saúde pago pelo empregador (já está no informe de rendimentos)
- Cirurgias ou procedimentos meramente estéticos (sem indicação médica)
- Vitaminas e suplementos alimentares
Dica prática: guarde todos os recibos e notas fiscais com o nome do profissional, CPF ou CRM, e o serviço prestado. A Receita Federal pode cruzar esses dados com as informações prestadas pelo médico ou clínica. Recibo sem CPF ou CNPJ pode ser glosado em malha fina.
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3. Despesas de educação (com limite anual)
As despesas de educação são dedutíveis com limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente), por ano-calendário. O limite é individual, não familiar.
O que pode ser deduzido como despesa de educação:
- Mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio e técnico
- Faculdade, pós-graduação lato sensu (MBA, especialização) e stricto sensu (mestrado, doutorado)
- Cursos de graduação tecnológica
- Educação especial para portadores de necessidades especiais
O que NÃO pode ser deduzido como despesa de educação:
- Cursos de idiomas, inclusive cursos no exterior
- Cursos livres (culinária, dança, música, programação, etc.)
- Material escolar (livros, cadernos, uniformes)
- Transporte escolar
- Cursos preparatórios para concurso ou vestibular
Atenção ao limite: se a mensalidade da faculdade do seu filho for R$ 1.500/mês (R$ 18.000/ano), você só poderá deduzir R$ 3.561,50. Por isso, em muitos casos as despesas de educação não chegam a superar o desconto simplificado, e é preciso somar com as demais deduções para comparar.
4. Previdência oficial e privada
INSS (previdência oficial)
As contribuições pagas ao INSS são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. Isso vale para empregados com carteira assinada (informado no informe de rendimentos do empregador), autônomos e contribuintes facultativos. O valor já consta no informe de rendimentos e deve ser lançado corretamente.
PGBL (previdência privada dedutível)
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR no limite de 12% da renda bruta tributável anual. É indicado para quem faz a declaração completa e já contribui para o INSS (ou regime próprio).
Exemplo: renda bruta tributável anual de R$ 120.000. Limite do PGBL = 12% = R$ 14.400. Se você contribuiu R$ 14.400 ao PGBL no ano, essa quantia sai da base de cálculo, reduzindo o IR a pagar.
VGBL não é dedutível. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é tratado como seguro de vida pelo fisco e não gera dedução na declaração. É indicado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de 12% com o PGBL.
5. Pensão alimentícia judicial
A pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente é integralmente dedutível, sem limite de valor. Ela deve ser informada na ficha correspondente da declaração.
Atenção: pensão paga de forma voluntária, sem decisão judicial, não é dedutível. O acordo precisa estar formalizado judicialmente para gerar o benefício fiscal. Guarde o documento judicial e os comprovantes de pagamento.
6. Livro-caixa para autônomos e profissionais liberais
Quem exerce atividade autônoma (médico, advogado, engenheiro, consultor, etc.) pode deduzir as despesas da atividade por meio do livro-caixa. São dedutíveis as despesas necessárias à geração da renda:
- Aluguel do consultório ou escritório
- Salários de funcionários e encargos trabalhistas
- Material de consumo relacionado à atividade
- Contribuição ao sindicato ou conselho de classe (como CRM, OAB, CREA)
- Despesas com comunicação (telefone, internet) proporcionais à atividade
É importante destacarmos que nem todas as despesas são dedutíveis no livro-caixa. Alguns exemplos são:
- Depreciação de bens;
- Despesas pessoais;
- Combustível, IPVA e manutenção de veículos (salvo exceções específicas, como representante comercial autônomo).
O livro-caixa deve ser escriturado de forma organizada e os comprovantes precisam ser mantidos por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar durante esse prazo.
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7. Incentivos fiscais: deduções diretas do imposto devido
Diferente das deduções da base de cálculo, os incentivos fiscais permitem abater valores diretamente do imposto a pagar. Porém, há um limite global de 6% do IR devido para a maioria dos incentivos somados. Veja os principais:
Como funciona na prática: se você deve R$ 5.000 de IR e fez uma doação de R$ 300 ao Fundo da Criança, esses R$ 300 saem diretamente do imposto devido, que passa a ser R$ 4.700. A doação já foi feita, é real, e ainda gera benefício fiscal. O limite de 3% = R$ 150 no exemplo acima, portanto apenas R$ 150 seriam dedutíveis.
Resumo: o que pode e o que não pode deduzir
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Erros comuns que levam à malha fina
Não guardar comprovantes das despesas médicas. A Receita Federal cruza as informações declaradas com os dados enviados pelos médicos e clínicas. Recibo sem CPF do profissional ou CNPJ da clínica pode ser glosado.
Incluir medicamentos na dedução de saúde. Remédios comprados em farmácia não são dedutíveis, mesmo com receita médica. A única exceção é quando constam na conta hospitalar de uma internação.
Usar o mesmo dependente em duas declarações. Se o casal declara separadamente, o dependente só pode aparecer em uma delas. Duplicar o dependente é inconsistência grave e gera malha fina automaticamente.
Deduzir o VGBL como se fosse PGBL. São produtos diferentes com tratamento tributário distinto. O VGBL não é dedutível. O nome no extrato deixa claro qual é qual.
Não declarar a renda do dependente. Se o dependente tem rendimentos (mesada, bolsa de estudos, renda de aplicações), esses valores precisam ser informados na declaração. Deixar de declarar reduz indevidamente a base tributável e pode gerar autuação.
Deduzir cursos livres como educação. Curso de idiomas, curso preparatório para concurso, curso de culinária e similares não são dedutíveis. Apenas o ensino formal reconhecido pelo MEC gera dedução.