A Reforma Tributária finalmente saiu do papel! A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, traz mudanças significativas para o Sistema Tributário Nacional, visando simplificar a arrecadação e reduzir distorções no modelo atual.
Se você é empreendedor ou profissional que lida com impostos no dia a dia, fique atento às principais mudanças:
Fim de cinco tributos e criação do IVA Dual
A maior mudança foi a substituição de cinco tributos por dois novos impostos:
Extintos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Criados:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal.
Esses novos tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já é adotado em mais de 170 países. Ele busca reduzir a cumulatividade dos impostos, garantindo que o tributo seja cobrado apenas sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva.
Princípio do Destino
Uma mudança importante é a adoção do princípio do destino, ou seja, o IBS será arrecadado pelo estado ou município onde o consumidor final está localizado, e não onde a empresa está sediada. Isso visa acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
Imposto Seletivo (IS)
Além da CBS e do IBS, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto terá alíquotas diferenciadas e será regulado por lei complementar.
Mudanças no Simples Nacional
Apesar da reforma, o Simples Nacional continua existindo, mas com mudanças:
- As micro e pequenas empresas poderão optar por tributar a CBS e o IBS dentro ou fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- A transição para o novo modelo será gradual, com regras específicas que ainda serão regulamentadas.
Regras para o IPTU, IPVA e ITCMD
Além das mudanças na tributação sobre consumo, a Reforma Tributária trouxe alterações nos impostos sobre patrimônio:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): Agora, os municípios poderão cobrar o imposto com base no valor de mercado do imóvel, podendo aplicar alíquotas progressivas.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Passará a incidir também sobre embarcações e aeronaves.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Novas regras para doações e heranças, com maior controle e possíveis mudanças nas alíquotas estaduais.
Cashback para famílias de baixa renda
A reforma também prevê um sistema de cashback, ou seja, uma devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda. Isso ajudará a reduzir o impacto da tributação sobre o consumo para esse público.
Transição até 2033
A implementação da reforma será gradual. O novo modelo começará a ser testado em 2026, e a transição completa será feita até 2033. Durante esse período, as empresas ainda precisarão lidar com os tributos atuais, mas já poderão se adaptar ao novo sistema.
A Reforma Tributária representa um grande avanço para a simplificação do sistema brasileiro. No entanto, ainda há muitas regulamentações a serem definidas para garantir que a mudança seja eficiente e justa para todos os setores.
A equipe da Razonet Contabilidade está acompanhando cada detalhe para garantir que você, empreendedor, possa se preparar para essas mudanças sem complicação!
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