A declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é um dos principais assuntos dos primeiros meses do ano. Porém, você sabia que as pessoas jurídicas também têm um imposto específico que incide sobre o lucro da empresa?
Da mesma forma que acontece com a pessoa física, os empresários também precisam fazer a declaração anualmente para ficar em dia com a Receita Federal. Por isso, é importante ficar por dentro do assunto e saber como funciona o imposto na prática.
Continue neste artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ!
Da mesma forma que acontece com a pessoa física, os empresários também precisam fazer a declaração anualmente para ficar em dia com a Receita Federal. Por isso, é importante ficar por dentro do assunto e saber como funciona o imposto na prática.
Continue neste artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ!
O que é o IRPJ?
O IRPJ, ou Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas, é um tributo federal – determinado no art. 153, inciso 3, da Constituição Federal – e que incide sobre os lucros (real, presumido ou arbitrado) de qualquer empresa brasileira com CNPJ ativo. Ele é considerado uma fonte de arrecadação do Governo Federal e os empresários precisam fazer a declaração anualmente, assim como acontece com as pessoas físicas.
De modo geral, a alíquota sobre o lucro faturado é de 15% e, caso a parcela do lucro real exceda R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10%.
De modo geral, a alíquota sobre o lucro faturado é de 15% e, caso a parcela do lucro real exceda R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10%.
Regimes tributários e IRPJ
O regime tributário tem influência direta no cálculo do imposto do IRPJ, por isso, é importante entender as regras e características de cada um deles para entender a tributação. Confira a seguir os principais:
Lucro Real
Empresas que se enquadram no regime de Lucro Real se baseiam nos lucros apurados, considerando as receitas e as despesas. Nesse caso, é aplicada a alíquota de 15% sobre o valor total + 10% adicionais, caso o valor ultrapasse os R$ 20 mil.
Por exemplo: se a Empresa X faturou R$ 50 mil precisará pagar R$ 12,5 mil de IRPJ. Sendo R$ 7,5 mil referente aos 15% e mais R$ 5 mil relativo aos 10% adicionais.
Lucro presumido
Nesse regime de tributação, o IRPJ é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida em cima da receita bruta. Ou seja, o lucro presumido baseado em uma suposição.
Porém, embora a base de cálculo seja diferente, a alíquota aplicada para o IRPJ continua a mesma: 15% + adicional de 10% caso ultrapasse R$ 20 mil.
Lucro arbitrado
Esse não é um modelo tradicional e só é usado em situações específicas, mas pode ser aplicado em uma empresa, geralmente quando ela não apresenta a contabilidade de forma regular ou quando não adota algum dos regimes tributários que eu citei neste artigo.
Não há diferença entre as alíquotas, a grande mudança é que a Receita Federal estima o lucro da empresa e, com base nisso, calcula o IRPJ.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional – como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – têm o IRPJ pago juntamente com outros tributos.
Portanto, ele já vem incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente e é calculado automaticamente com base na renda bruta da empresa.
Lucro Real
Empresas que se enquadram no regime de Lucro Real se baseiam nos lucros apurados, considerando as receitas e as despesas. Nesse caso, é aplicada a alíquota de 15% sobre o valor total + 10% adicionais, caso o valor ultrapasse os R$ 20 mil.
Por exemplo: se a Empresa X faturou R$ 50 mil precisará pagar R$ 12,5 mil de IRPJ. Sendo R$ 7,5 mil referente aos 15% e mais R$ 5 mil relativo aos 10% adicionais.
Lucro presumido
Nesse regime de tributação, o IRPJ é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida em cima da receita bruta. Ou seja, o lucro presumido baseado em uma suposição.
Porém, embora a base de cálculo seja diferente, a alíquota aplicada para o IRPJ continua a mesma: 15% + adicional de 10% caso ultrapasse R$ 20 mil.
Lucro arbitrado
Esse não é um modelo tradicional e só é usado em situações específicas, mas pode ser aplicado em uma empresa, geralmente quando ela não apresenta a contabilidade de forma regular ou quando não adota algum dos regimes tributários que eu citei neste artigo.
Não há diferença entre as alíquotas, a grande mudança é que a Receita Federal estima o lucro da empresa e, com base nisso, calcula o IRPJ.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional – como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – têm o IRPJ pago juntamente com outros tributos.
Portanto, ele já vem incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente e é calculado automaticamente com base na renda bruta da empresa.
Quem precisa pagar o IRPJ?
De modo geral, todas as empresas que têm CNPJ ativo precisam pagar o IRPJ. Salvo algumas exceções, como entidades sem fins lucrativos, instituições de caráter cultural, científico e recreativo, cooperativas e algumas outras.
No mais, todo o restante precisa pagar o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e entregar a declaração anualmente.
No mais, todo o restante precisa pagar o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e entregar a declaração anualmente.
MEI precisa declarar o IRPJ?
Não. Quem é Microempreendedor Individual não precisa fazer a declaração do IRPJ à parte. Na verdade, é necessário entregar, todos os anos, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e esse documento servirá como registro do faturamento do ano anterior.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Se você acha que o IRPF e o IRPJ estão interligados ou que só é preciso pagar/declarar um dos dois, não é bem assim. Eles são independentes e precisam ser seguidos conforme as regras estabelecidas por cada um.
Em resumo, o IRPF incide sobre os rendimentos que você teve como pessoa física, independentemente de ter ou não uma empresa. Já o IRPJ é baseado nos lucros que você teve com o seu negócio, mesmo que já tenha feito a declaração como PF.
Cada um deles tem alíquotas e regras específicas. Portanto, é importante se atentar a cada um deles e analisar quais se encaixam na sua situação para não ficar irregular perante a Receita Federal.
A Razonet é a primeira contabilidade digital do Brasil e trabalha com zero burocracia. Então, se você é Simples Nacional ou MEI e precisar tirar alguma dúvida sobre o tema, fale com nosso atendimento especializado para receber ajuda e lidar melhor com essa e outras questões relacionadas à contabilidade da sua empresa!
Em resumo, o IRPF incide sobre os rendimentos que você teve como pessoa física, independentemente de ter ou não uma empresa. Já o IRPJ é baseado nos lucros que você teve com o seu negócio, mesmo que já tenha feito a declaração como PF.
Cada um deles tem alíquotas e regras específicas. Portanto, é importante se atentar a cada um deles e analisar quais se encaixam na sua situação para não ficar irregular perante a Receita Federal.
A Razonet é a primeira contabilidade digital do Brasil e trabalha com zero burocracia. Então, se você é Simples Nacional ou MEI e precisar tirar alguma dúvida sobre o tema, fale com nosso atendimento especializado para receber ajuda e lidar melhor com essa e outras questões relacionadas à contabilidade da sua empresa!