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Como Migrar de MEI para ME

Entenda de fato todos os pontos sobre a sua migração de MEI para ME: Quando realizar a migração e o passo a passo para fazer a migração para ME de forma correta.
Regularizar Minha Empresa Empreendedorismo
Por Ana Paula Salvatori
19 ago 2025
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Parabéns pelo sucesso do seu negócio! Quando seu faturamento se aproxima ou ultrapassa o limite de R$ 81.000/ano, ou quando você quer ampliar sua equipe, incluir sócios ou adotar atividades não permitidas ao MEI, é hora de avançar para a próxima etapa: tornar-se uma Microempresa (ME).

Este guia estratégico vai transformar a complexidade do desenquadramento e do registro na Junta Comercial em um roteiro claro, passo a passo, garantindo que você preserve cada vitória conquistada até agora. Aqui você vai encontrar:

  • Os sinais que indicam que seu MEI ficou pequeno
  • O passo a passo para comunicar o desenquadramento e registrar sua ME
  • O que muda na prática em tributação, contrato social e obrigações
  • Por que um contador especializado é indispensável

Como Saber Quando Mudar de MEI para ME?

Quando sua empresa cresce, o MEI deixa de ser suficiente. Observe estes sinais de sucesso:

  1. Faturamento Acima do Limite (O Motivo Mais Comum)
    O limite de faturamento do MEI em 2025 é R$ 81.000,00 anuais (por rata nos primeiros 12 meses). Se você ultrapassar até 20%, paga um DAS complementar; acima de 20%, haverá tributação retroativa desde janeiro, o que pode resultar em surpresa fiscal.
  2. Necessidade de Contratar Mais de um Funcionário
    O MEI permite apenas um funcionário com salário mínimo ou piso. Se precisar ampliar a equipe, será obrigatório migrar para ME e arcar com encargos trabalhistas e contribuições sociais adicionais.
  3. Desejo de Ter um ou Mais Sócios
    O “I” de Individual em MEI significa que você não pode incluir sócios. Para formalizar sociedade (LTDA), é preciso constituir uma Microempresa (ME) e registrar um Contrato Social na Junta Comercial.
  4. Exercer uma Atividade Impeditiva ao MEI
    Alguns CNAEs não estão na lista de atividades permitidas ao MEI. Se seu negócio ampliar a oferta de serviços ou produtos e precisar de um código vedado, a migração torna-se mandatória.

Cada um desses sinais mostra que seu MEI cumpriu sua missão inicial. Agora é hora de evoluir para o próximo passo, para fazer a sua migração de MEI para ME é necessário ter o auxilio de um contador na empresa para evitar quaisquer erros fiscais dentro do seu negócio, negligenciar isso pode acabar custando mais caro do que de fato contratar um profissional para te orientar nessa migração.

Passo a Passo para Migrar de MEI para ME

Após escolher um contador para te auxiliar, o mais comum é você seguir esses passos abaixo para a sua migração:

Passo 1: Comunicação de Desenquadramento

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e escolha “Solicitar Desenquadramento”.
  • Informe o motivo (faturamento, atividade vedada ou contratação de mais funcionários).
  • Envie a solicitação e imprima o protocolo.

Passo 2: Revisão e Atualização de Contrato Social

  • Inclua cláusulas sobre capital social, objetivo social ampliado e quórum de deliberação para sócios.
  • Atualize o endereço e atividade econômica (CNAEs).
  • Reconheça firma em todas as páginas.

Passo 3: Registro da Microempresa na Junta Comercial

  • Elabore o Requerimento de Empresário (para Empresário Individual) ou o Contrato Social (para SLU/LTDA).
  • Pague as taxas da Junta Comercial e da Receita Federal.
  • Protocole o contrato social com firma reconhecida em cartório.
  • Aguarde o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) e a Inscrição Estadual, se aplicável.

Passo 4: Ajustes Contábeis e Fiscais

  • Cadastre-se no Simples Nacional como ME (nova opção no PGDAS-D).
  • Regularize o DAS Complementar ou pague diferenças de faturamento retroativas.
  • Ajuste seu Plano de Contas para refletir novos regimes de tributação.
  • Informe o novo regime à Prefeitura (NFS-e) e à SEFAZ (NF-e), se vender produtos.

Quer uma migração sem erros e sem burocracia? Veja como fazemos para sua mudança de MEI para ME de forma rápida e descomplicada.

O que Muda na Prática?

Tributação

  • Simples Nacional (ME): alíquotas iniciam em 4% (Anexo I); guia única (DAS).
  • Lucro Presumido/Real: tributos calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ICMS/ISS), maior complexidade, porém possibilidade de carga tributária menor se bem planejada.

Contrato Social

  • Capital Social: passa de valor simbólico (MEI) para capital real da ME, que deve refletir valor mínimo para as atividades.
  • Objeto Social: ampliação e descrição de atividades permitidas, inclusão de novos CNAEs.
  • Deliberações: definição de quórum e responsabilidades, criando regras claras para entrada/saída de sócios.

Obrigações Acessórias

  • Escrituração Contábil: livro caixa (ME) x sistema contábil completo (ME).
  • SPED Fiscal (sistema digital que permite enviar informações de impostos para o governo) e Contribuições: entrega mensal de EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS/IPI e EFD-Contribuições no Lucro Presumido/Real.
  • Folha de Pagamento: processamento completo de encargos e obrigações acessórias (eSocial, DIRF, RAIS) para funcionários.
  • Declarações Periódicas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTFWeb (versão digital e mais moderna da DCTF), entre outras.

Perguntas Frequentes sobre Migração de MEI para ME

  1. Quanto custa para migrar de MEI para ME?
    Os custos envolvem as taxas da Junta Comercial do seu estado e os honorários do contador. Com a Razonet, esse serviço está incluso em nossos planos de contabilidade digital para ME.
  2. Quanto tempo demora o processo de migração?
    O processo completo, da solicitação de desenquadramento ao registro na Junta Comercial, costuma levar de 15 a 45 dias, dependendo da agilidade dos órgãos públicos.
  3. Vou ter que pagar imposto retroativo sobre tudo que faturei no ano?
    Depende. Se você ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%, a Receita Federal cobrará a diferença de imposto sobre o faturamento de todo o ano. Por isso, é fundamental um planejamento prévio.
  4. Meu número de CNPJ vai mudar?
    Não. O seu número de CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento jurídico e fiscal (Razão Social, Natureza Jurídica, Porte).
  5. Posso fazer a migração de MEI para ME sozinho?
    Não. A elaboração do Contrato Social e o registro na Junta Comercial exigem a assinatura e responsabilidade técnica de um contador habilitado.
  6. Qual a principal diferença de imposto do MEI para a ME?
    O MEI paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento. A ME paga alíquotas variáveis sobre a receita total, definidas pelos Anexos do Simples Nacional.
  7. Preciso de um Certificado Digital para fazer a migração?
    Sim. O Certificado Digital (e-CPF do responsável) é necessário para assinar eletronicamente o Contrato Social junto à Junta Comercial.
  8. Quando é a melhor época do ano para migrar por opção?
    Se a migração for por opção (e não obrigatória), o ideal é solicitar em janeiro, para que o novo regime se aplique ao ano inteiro. No meio do ano, exige planejamento tributário cuidadoso.
  9. O que acontece se eu estourar o limite e não comunicar o desenquadramento?
    A Receita pode desenquadrá-lo de ofício, cobrando impostos retroativos com multas e juros e até excluindo sua empresa do Simples Nacional.
  10. Ao virar ME, posso contratar quantos funcionários eu quiser?
    Sim. Como Microempresa, não há o limite de um único funcionário; você pode contratar quantos forem necessários.
  11. Minha empresa estava com pendências como MEI. Posso migrar mesmo assim?
    Para migrar, é fundamental estar com todas as obrigações em dia. O ideal é primeiro regularizar dívidas de DAS e declarações pendentes.
  12. O que é o Contrato Social que preciso ter como ME?
    É o “certidão de nascimento” da sua ME. Define nome, endereço, sócios, capital social e atividades econômicas da empresa.
  13. Ao virar ME, sou obrigado a definir um pró-labore?
    Sim. Como sócio-administrador da ME, você deve definir um pró-labore e recolher INSS sobre essa remuneração.
  14. Posso voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
    Sim. A empresa pode retornar ao MEI, mas somente em janeiro do ano subsequente (é necessário ficar um ano no regime do Simples Nacional).
  15. Preciso trocar de contador se meu atual só atende MEI?
    Sim. A contabilidade de uma ME é muito mais complexa que a do MEI. Você deve ter um contador ou escritório habilitado para Microempresas. Tendo em vista a necessidade de ter um contador para te auxiliar com a tributação da sua empresa, você pode conhecer os nossos serviços de contabilidade digital para MEIs e ME