Anexo I do Simples Nacional: Guia Completo para Empresas de Comércio
Você é lojista, dono de e-commerce ou atende clientes em pontos de venda físicos? Se a sua empresa compra mercadorias para revender, seja uma boutique de roupas, uma padaria charmosa ou uma loja online de eletrônicos,o Anexo I do Simples Nacional é para você, vamos falar um pouco mais sobre ele nesse artigo, entender melhor como esse anexo funciona ajuda vocês definir seus preços e organizar melhor seu fluxo de caixa.
O que é o Anexo I e quais empresas se enquadram?
O Anexo I do Simples Nacional é destinado às empresas que atuam exclusivamente com a revenda de mercadorias, sem prestação de serviços ou processos de fabricação.
Ele estabelece as alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta dessas empresas, seja em loja física, e-commerce ou atacado.
Ou seja, é anexo certo para quem compra produtos prontos para revender, sem realizar qualquer tipo de serviço ou atividade industrial.
Principais Atividades e Exemplos de CNAEs
Veja algumas das atividades mais comuns enquadradas no Anexo I:
Varejo Físico e Digital
- Lojas de roupas (4781-4/00)
- E-commerce de eletrônicos (CNAE 4789-0/01)
Alimentação
- Restaurantes e bares (CNAE 56.11-2/01)
- Padarias e confeitaria (CNAE 47.21-1/02)
Comércio de Veículos e Peças
- Revenda de veículos usados (CNAE 45.11-1)
- Comércio de autopeças (CNAE 45.31-2)
Dica Razonet: a escolha correta do seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) é fundamental para evitar desenquadramentos.
Tabela Completa do Anexo I do Simples Nacional (2025)
Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Sublimite de Receita Bruta para ICMS e ISS no Simples Nacional
A Portaria CGSN nº 49/2024 definiu que, a partir de 2025, o sublimite de receita bruta para que empresas do Simples Nacional possam recolher ICMS e ISS dentro do próprio regime será de R$ 3.600.000,00.
- Até R$ 3.600.000,00 de faturamento (ano calendário), todos os tributos são pagos via DAS unificado.
- Entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, mantém-se no Simples para PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/CPP, mas ICMS e ISS devem ser recolhidos fora do DAS.
O que muda ao ultrapassar o sublimite?
- Exclusão parcial do DAS
No PGDAS-D, o sistema automaticamente retira a parcela de ICMS e ISS do cálculo do DAS, gerando um DAS “sem ICMS/ISS”.
Guias avulsas de ICMS e ISS
Você passa a emitir guias estaduais de ICMS e municipais de ISS conforme as regras e alíquota de cada ente federado.
O recolhimento ocorre nos prazos e alíquotas definidos pelo estado e pelo município, em vez do DAS unificado.
Manutenção dos demais tributos no Simples
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP continuam pagos pelo DAS, desde que o faturamento não ultrapasse R$ 4.800.000,00.
Exemplo prático:
Uma loja com RBT12 de R$ 4.000.000,00:
- Sublimite ultrapassado (R$ 4M > 3,6M)
- DAS de R$ 200.000,00 (sem ICMS/ISS)
- Emissão separada de guias:
- ICMS: R$ 80.000,00 (2% médio aplicado)
- ISS: R$ 40.000,00 (1% médio aplicado)
Como Calcular o Imposto no Anexo I do Simples Nacional: Passo a Passo
O pagamento de tributos no Simples Nacional é feito mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com base no faturamento bruto do mês. No entanto, para definir quanto de imposto será pago, é preciso calcular antes a alíquota efetiva, que considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Veja como fazer esse cálculo de forma prática:
1. Levante sua Receita Bruta dos Últimos 12 Meses (RBT12)
Soma de todo o faturamento com vendas de mercadorias no período (sem descontos de custo ou impostos).
Exemplo: R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses.
2. Identifique sua faixa na Tabela do Anexo I
Com a RBT12 em mãos, consulte a tabela do Anexo I e localize a faixa correspondente:
Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3. Calcule a Alíquota Efetiva
A alíquota efetiva é o percentual real que será aplicado sobre o faturamento de cada mês.
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Aplicando o exemplo:
Alíquota Efetiva = (360.000 × 7,3%) – 5.940 ÷ 360.000
= (26.280 – 5.940) ÷ 360.000
= 20.340 ÷ 360.000
= 0,0565 ou 5,65%
4. Aplique a Alíquota Efetiva ao Faturamento do Mês
Agora que você tem a alíquota efetiva, basta aplicá-la sobre o faturamento bruto mensal da empresa para descobrir o valor do DAS.
Exemplo:
Se em julho sua empresa faturou R$ 30.000,00:
DAS = R$ 30.000 × 5,65%
DAS = R$ 1.695,00
Importante:
A Receita Bruta dos últimos 12 meses deve ser atualizada todo mês.
Mudanças no faturamento podem fazer sua empresa subir ou descer de faixa na tabela, alterando a alíquota efetiva.
Empresas com receitas de diferentes anexos (ex: comércio + serviço) devem segregar corretamente cada tipo no PGDAS-D.
Ponto de Atenção: Substituição Tributária (ICMS-ST)
O que é o ICMS-ST e como ele afeta sua empresa?
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a indústria ou importador assume a responsabilidade pelo recolhimento de todo o ICMS devido em todas as etapas da cadeia produtiva, ou seja, ao invés da indústria, do distribuidor e do lojista pagarem um pedacinho do ICMS quando vende o produto, com o ICMS-ST, quem fabrica ou importa o produto paga tudo de uma vez, antecipadamente, por todo mundo. Para o varejista, isso significa que o imposto já vem embutido no preço de compra, e não há recolhimento adicional de ICMS sobre essa operação.
Segregação de Receitas no PGDAS-D
Ao apurar o Simples Nacional, é importante segregar as receitas de produtos sujeitos ao ICMS-ST. Isso garante que a alíquota do Simples seja calculada corretamente, sem incluir o valor de ICMS já recolhido anteriormente, evitando assim o pagamento em duplicidade.
Importante: é preciso emitir a nota fiscal de venda desse produto informando que já foi recolhido o ICMS para isso vai usar os CFOPS que indicam que já foi pago antes.
CFOPs utilizados em vendas com ICMS-ST
Quando sua empresa adquire produtos com ICMS-ST (ou seja, o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor), é necessário emitir a nota fiscal de venda com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto, que indica essa substituição.
Os principais CFOPs utilizados são:
- 5403 / 6403 – Venda de mercadoria adquirida com substituição tributária.
- 5404 / 6404 – Venda de mercadoria sujeita a ST, já recebida de fornecedor com essa condição.
Importante: os CFOPs que começam com 5 são usados em operações dentro do estado, e os que começam com 6, para fora do estado.
Esses códigos são obrigatórios para que o sistema de apuração reconheça que o ICMS já foi pago anteriormente, evitando problemas fiscais e garantindo a correta segregação da receita no PGDAS-D.
A gestão do ICMS-ST é um dos pontos mais complexos para o comércio. Nossa equipe na Razonet garante apuração correta e máxima economia.
Fale com um especialista em tributação para o comércio.
Como a Partilha de Impostos Funciona no Anexo I?
A Distribuição da sua Guia DAS
Ao optar pelo Anexo I, o valor total do seu DAS é repartido entre os principais tributos federais e estaduais de forma padronizada. Veja a divisão aproximada:
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | - |
Por exemplo: em uma guia DAS de R$ 10.000,00 na primeira faixa:
- IRPJ: R$ 550,00
- CSLL: R$ 350,00
- COFINS: R$ 1.274,00
- PIS/Pasep: R$ 276,00
- CPP: R$ 4.150,00
- ICMS: R$ 3.400,00
Essa transparência na partilha mostra exatamente quanto de cada tributo está sendo recolhido, permitindo que você planeje e negocie melhor seus custos tributários.
Quer poupar todo esse trabalho de cálculo?Fale com especialista da Razonet e deixe que façamos isso para você.
Análise: Anexo I x Outras Opções de Tributação
Antes de optar pelo Anexo I, compare seu enquadramento com outras alternativas para garantir a melhor relação custo-benefício:
Critério | Anexo I (Comércio) | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|---|
Complexidade | Baixa | Média | Alta |
Alíquota inicial efetiva | 4% a 19% | 11,33% + de tributos federais + ICMS (Varia por estado) | Variável (depende do lucro real) |
Obrigações acessórias | PGDAS, DEFIS e alguns estados têm obrigações estaduais | DCTF, EFD, ECF | DCTF, EFD, DCTFWeb, SPED |
Custos de compliance | Baixo | Médio | Alto |
Aproveitamento de créditos | Apenas para ICMS-ST | Parcial (PIS/COFINS) | Total (PIS, COFINS, MédiasIPI, ICMS, ISS) |
Indicado para | Varejo e atacado simples | Médias empresas com margens de lucro estabilizadas | Grandes empresas com alta variação de resultados |
Dica Razonet: se sua margem bruta é alta (acima de 30%) e você tem volume de créditos de PIS/COFINS, o Lucro Presumido pode superar o Simples.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo I
1. Qual o limite de faturamento para optar pelo Anexo I?
Empresas de comércio podem escolher o Simples Nacional (Anexo I) até o teto de R$ 4,8 milhões/ano.
2. Posso ter outras atividades que não sejam do anexo I?
Sim, pode! Não há problema em ter atividades de diferentes anexos no Simples Nacional, desde que estejam no seu CNPJ. O ideal é que sejam relacionadas, mas não é obrigatório.
Na apuração, você declara o faturamento total, mas separa por atividade. Cada parte será tributada conforme o anexo correspondente.
Exemplo:
Faturou R$ 10.000 no mês:
- R$ 7.000 com vendas → tributa pelo Anexo I
- R$ 3.000 com serviços → tributa pelo Anexo III, IV ou V, conforme o tipo de serviço
Ou seja, você paga imposto proporcional em cada anexo, de acordo com a atividade exercida.
3. Posso migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional durante o ano?
Sim, o pedido tem que ser feito dentro do mês de janeiro de cada ano, mas para ser aceito no Simples, precisa antes consultar um especialista e ver se se enquadra nos requisitos para o enquadramento no Simples.
4. Quais obrigações acessórias preciso cumprir no Anexo I?
Além do pagamento mensal do DAS, os optantes pelo Simples Nacional devem entregar anualmente a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e manter seus livros de registros atualizados, principalmente em caso de fiscalização.
É importante lembrar que alguns estados também exigem declarações estaduais específicas, mesmo para empresas no Simples Nacional. Essas obrigações variam de estado para estado.
5. O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?
Depende do quanto ultrapassar:
- Até 20% acima do limite (até R$ 5,76 mi): você deve informar até o fim de janeiro do ano seguinte. O desenquadramento ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente.
- Acima de 20% (mais de R$ 5,76 mi): é necessário comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. O desenquadramento será retroativo, normalmente a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem (ou até da abertura do CNPJ, se aplicável).
6. Compras de outros estados como funcionam?
Compras de outros estados no Simples Nacional: o que você precisa saber
Se a sua empresa do Simples Nacional realiza compras de outros estados, é importante entender dois pontos que podem impactar no seu custo: DIFAL e Antecipação de ICMS.
1️⃣ DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS
O DIFAL pode ser cobrado quando a empresa compra para uso próprio, consumo ou ativo imobilizado.
Não costuma ser aplicado em compras para revenda, mas é bom confirmar com o fornecedor.
O objetivo do DIFAL é que o imposto seja dividido entre o estado de origem e o de destino.
Quando devido, o valor precisa ser pago fora do DAS, geralmente por meio da guia GNRE.
2️⃣ Antecipação de ICMS
Quando a empresa compra para revenda, alguns estados exigem o pagamento antecipado do ICMS.
Isso significa que o estado cobra o imposto antes mesmo de você vender a mercadoria.
O cálculo é feito com base no valor da compra + uma margem de lucro presumida.
O pagamento também é feito via GNRE ou documento estadual específico.
Esse imposto não está incluído no Simples Nacional, então deve ser pago à parte.
⚠️ Importante:
Essas regras mudam de estado para estado, então não é em todo estado que é cobrado, é fundamental ter o acompanhamento de um contador que conheça bem a legislação local.
7. Há multa se eu atrasar o pagamento do DAS?
Sim. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros de mora pela taxa SELIC.
8. Posso aproveitar créditos de PIS/COFINS no Anexo I?
Não. O Simples Nacional não permite crédito de PIS/COFINS, pois é um regime tributário com tratamento diferenciado, onde já tem redução de imposto e o benefício de recolhimento por guia unificada.
9. Como funciona a devolução de mercadorias no cálculo do meu imposto?
Quando um cliente devolve uma mercadoria e não é mais possível cancelar a nota fiscal da venda, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução. O valor dessa devolução será abatido do seu faturamento no mês em que a nota de devolução for emitida.
Exemplo:
Se você vendeu um produto em 30/06 e o cliente fez a devolução em 01/07, a nota de devolução será registrada com data de julho. Nesse caso, o valor devolvido será descontado do faturamento de julho, e você pagará imposto apenas sobre a diferença entre as vendas e as devoluções desse mês.
10. Vendas interestaduais alteram minha alíquota do Simples?
Não. A alíquota do Anexo I permanece a mesma, mas você deve indicar o CFOP.
11. Como tratar o frete cobrado à parte?
Se o frete for destacado em nota fiscal, ele integra a receita bruta do DAS. Caso contrário, inclua-o na base junto com o valor das mercadorias.
Tem mais dúvidas sobre o Anexo I? Fale com um contador da Razonet e obtenha ajuda feita sob medida para sua empresa.