Férias coletivas: entenda de uma vez por todas!

05/12/2022 às 00:00:00 • 05 minutos
Férias coletivas: entenda de uma vez por todas!
Para grande parte das pessoas o fim de ano é sempre a melhor época. Geralmente somos preenchidos por uma sensação de dever cumprido, sabendo que demos o nosso melhor no trabalho, seja como colaborador, gestor ou empreendedor.

É nesse momento que paramos para pensar nas metas alcançadas e nos orgulhar dos nossos feitos após tanto esforço. E isso também acontece com as empresas, que costumam criar um paralelo sobre o que foi planejado e o que de fato foi feito.

O fim de ano não tem a ver apenas com olhar para trás e ponderar sobre erros e acertos. Também é um excelente momento para pensar no futuro e se preparar para o próximo ano.

No entanto, acredito que para a maioria é hora de desfrutar do merecido descanso e passar tempo com a família durante as festividades. E cá entre nós, não tem nada melhor do que tirar alguns dias do trabalho durante essa época, né?

Claro que existem empresas dos mais variados nichos, e isso implica que algumas delas, devido ao seu formato de trabalho, não consigam oferecer um longo período de descanso para os colaboradores. Em alguns casos existem pessoas que fazem plantão e acabam trabalhando no Natal e no Ano Novo.

Mas hoje vamos falar sobre as empresas que têm a oportunidade de oferecer um descanso maior para a equipe, e como tudo pode ser feito de forma correta seguindo as regras das Férias Coletivas.


O que são Férias Coletivas? 

As férias coletivas são um período de descanso feito para que os colaboradores usufruam ao mesmo tempo. Diferente das férias individuais, que podem ser combinadas entre a empresa e o colaborador, as férias coletivas partem do empregador e podem abranger toda a empresa ou apenas alguns setores. 

Apesar de serem mais comuns durante as festividades de fim de ano, as férias coletivas podem acontecer em qualquer época, podendo ocorrer até duas vezes por ano.

Outra característica das férias coletivas é que elas, obrigatoriamente, precisam acontecer em um prazo superior a 10 dias corridos, além da obrigatoriedade em abranger, no mínimo, um setor inteiro. Durante esse período nenhum colaborador do setor pode trabalhar, caso contrário, serão consideradas férias individuais.

Apesar de ser uma iniciativa da empresa, a mesma deve cumprir todas as regras para que não fira, sob hipótese alguma, os direitos trabalhistas. E para que você fique por dentro desse assunto, nos próximos parágrafos vou explicar algumas dúvidas frequentes.


O colaborador pode se recusar a tirar férias coletivas? 

Não! Mesmo durante as férias individuais (que são obrigatórias e não opcionais), quando há acordo sobre a melhor data para ambas as partes, o artigo 136 da Lei n° 1535 diz que a decisão final sobre o período das férias cabe ao gestor, e não ao colaborador.

Portanto, durante as férias coletivas a decisão final também cabe à empresa, que pode definir que um ou mais setores saiam de férias durante o período em questão.


Como são feitos os cálculos trabalhistas? 

O pagamento durante as férias coletivas não se difere das convencionais. Isso quer dizer que o RH deve calcular o pagamento obedecendo a proporção dos meses trabalhados no período de 1 ano, acrescidos de 1/3.


Mas e o colaborador que ainda não completou 1 ano de empresa? 

Bem, o cálculo funciona da mesma forma para novos colaboradores, e os mesmos participarão normalmente das férias coletivas. No entanto, nesse caso o pagamento será proporcional ao período de férias a que ele tem direito, enquanto o restante deverá ser dado como licença remunerada.

Portanto, como se trata de uma antecipação de férias, quando o colaborador voltar do recesso, seu período de casa deverá ser reiniciado, dando início a uma nova contagem.


Bom Descanso 

Imagino que você concorda que o descanso de fim de ano é um período bastante esperado. Mas não se engane ao pensar que apenas os colaboradores poderão usufruir desse benefício.

Eu sei que gerir o próprio negócio pode ser, por vezes, desgastante. E por isso as férias coletivas também são uma excelente oportunidade para o empreendedor colocar a cabeça no lugar, se orgulhar do que foi conquistado e se preparar para os desafios do ano vindouro.

Não adianta se esforçar tanto em busca dos seus objetivos se você não tirar um tempo para comemorar e refletir sobre cada conquista. Ter esse tempo de descanso nos permite enxergar o negócio sob uma nova perspectiva, resultando em maior motivação e foco para traçar os novos planos para levar a sua empresa aos patamares que você anseia.

Se tiver alguma dúvida, basta clicar aqui para falar com um membro do nosso time. Será um prazer te ajudar. 

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