Contabilidade Digital para empresas do Simples Nacional

06/05/2022 às 17:24:04 • 17 min de leitura
Contabilidade Digital para empresas do Simples Nacional
Contabilidade Digital para empresas do Simples Nacional
A pergunta que não quer calar: Empresa do Simples Nacional é obrigada a ter contador?
A resposta é sim! O art. 1.179 do Código Civil determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.” A única ressalva é para os pequenos empresários, se referindo ao MEI, Micro Empreendedor Individual.
E como funciona o Simples Nacional, quais são as obrigações e como um contador pode ajudar? É isso que vamos conversar no artigo de hoje. Vamos lá?
 
O que é o Simples Nacional?
Certo, você tem uma empresa que é optante pelo Simples Nacional ou você vai abrir uma, mas ainda está confuso e não entende o que é esse tal do Simples. Fica tranquilo(a), estamos aqui para descomplicar e fazer você entender de vez.
De forma resumida, o Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado e o seu faturamento anual pode ser de até 4,8 milhões de reais
Esse sistema unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de arrecadação e reduz a carga tributária do pequeno empresário (Amém!). De acordo com o Sebrae, essa redução pode chegar a 80%. A regra aqui é: quanto menor a empresa, maior o benefício.
Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica os seguintes impostos:
  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  6. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS).
  7. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Clique e conheça mais sobre cada imposto: Imposto para pequenas empresas – Um guia prático
Até aqui tudo ótimo. Mas afinal, quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

 
Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional
Para começar, o Simples Nacional se aplica somente a micro e pequenas empresas. Empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto.
Em 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Ficou definido o seguinte:
  1. Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  2. Microempresa: até 360 mil;
  3. Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Mas calma que não é tão simples (ops) assim!  Não é toda empresa com esses limites de faturamento que podem optar pelo sistema de tributação. É preciso verificar também se as atividades exercidas pela empresa se enquadram na lista nas atividades permitidas. Além disso, é necessário verificar algumas outras situações.
Para verificar se a atividade da sua empresa está na lista do CNAEs que podem optar pelo Simples, basta perguntar à Razonet. Além de consultar para você, nós orientamos qual a melhor opção tributária.
É sempre bom lembrar que essa lista de atividades é atualizada quase que anualmente.
Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples é preciso ter a certeza de que você ou sua empresa não possuem nenhum dos itens a seguir:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;


II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;


III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;


VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;


IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;


X - constituída sob a forma de sociedade por ações.


XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Caso a resposta para algum desses itens seja afirmativa, infelizmente você não pode optar pelo Simples Nacional.
Caso você possa optar pelo sistema tributário (lembre-se que a escolha é sua), é bom conhecer um pouco das vantagens do Simples.
 
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Já falamos que o Simples ajuda e muito os pequenos empresários, mas é preciso ficar atento às suas vantagens e desvantagens para ter a certeza de que o modelo de tributação escolhido é o ideal para você.
Para começar a parte boa:
  1. Como já dissemos o Simples unifica 8 tributos por meio de uma só alíquota. Você paga uma única guia;
  2. Conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Pois é, ela deixa de existir. Isso significa: redução de custos trabalhistas (exceto no anexo IV); A empresa irá pagar o INSS patronal sobre o faturamento, na alíquota do simples nacional
  3. A contabilidade da sua empresa fica mais simples e rápida! Ponto para a contabilidade digital, como a Razonet!
Mas, é claro que nem tudo são flores e existem algumas desvantagens do sistema também:
  1. Para começar, como o cálculo do Simples Nacional é feito sobre o faturamento da empresa, em vez do lucro; isso pode acabar trazendo prejuízo para a empresa uma vez que você pode acabar pagando o mesmo volume de impostos;
  2. Como as empresas não destacam na nota fiscal as alíquotas tradicionais de ICMS e não destacam nada de IPI, isso pode afastar clientes em potencial já que permite que os mesmos aproveitem como créditos de impostos apenas o percentual do ICMS pago dentro do Simples Nacional, que sempre é muito inferior às alíquotas normais de ICMS.
  3. As empresas de pequeno porte têm um limite extra para importações. A empresa pode declarar receita bruta anual de R$ 9,6 milhões, sendo R$ 4,8 milhões destinados às exportações e R$ 4,8 milhões referentes ao mercado interno. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
  4. Existem casos em que o regime não é vantajoso, principalmente se a sua folha de pagamento for pequena. Por exemplo, uma empresa cuja atividade requeira qualificação técnica (médicos, dentistas) a alíquota do Simples Nacional vai depender do valor da folha de pagamento. Para um faturamento de até R$ 360.000,00 a alíquota do Simples pode chegar a 16,75%, sendo que no Lucro Presumido o máximo que a empresa pagaria seria 16,33%. Só é vantagem para essas empresas ser optantes pelo Simples Nacional se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses.
Em qualquer caso o ideal é consultar um contador antes de optar pelo Simples para avaliar os prós e contras do sistema. Por isso, conte com a Razonet para te apoiar nas escolhas certas para o crescimento da sua empresa. Chame a nossa equipe

Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional?
Para entender o Simples Nacional e saber quanto você vai pagar em impostos, você precisa saber o conceito de alíquota de impostos. No sistema, quanto mais você fatura mais você paga de alíquota. A alíquota é definida pelo governo de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Para saber a alíquota da sua empresa é preciso saber em qual tabela essa se encontra. São 5 tabelas, ou anexos, divididas de acordo com o setor (comércio, indústria ou serviços). Cada anexo tem 6 faixas de faturamento. O anexo 1 corresponde às empresas de comércio, o anexo 2 da indústria. Os anexos 3, 4 e 5 são para empresas de serviços.
Abaixo as tabelas:
Anexo I
Corresponde as atividades de comércio (comércio varejista, atacados)
 
Anexo II
Enquadrado neste as indústrias


Anexo III
Empresas prestadoras de serviço sem que seja necessário especialização (órgão regulamentador)
Anexo IV
Neste se amoldam as empresas prestadoras de serviço que incidem mão de obra
Anexo V
 
Tratam-se de empresas prestadoras de serviço que são regidas por algum órgão de classe ou regulamento
Para saber o quanto você vai pagar, deve-se utilizar a seguinte fórmula:
RBT12 x ALÍQUOTA - PARCELA A DEDUZIR / RBT12
R$ MÊS x ALÍQUOTA
 
RTB12: Receita Bruta total (somas dos últimos 12 meses)
O valor encontrado é a sua alíquota efetiva, então aplique a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa. O resultado será o valor do imposto a pagar referente aquele mês.
Ah, é bom lembrar que se a sua empresa exerce mais de uma atividade você provavelmente pagará diferentes alíquotas de acordo com as notas fiscais emitidas para as diferentes atividades. Mas, fica tranquilo(a), a Razonet Contabilidade Digital está aqui para calcular o imposto mensal da sua empresa do Simples Nacional, assim você tem segurança e transparência da sua contabilidade. Fale com a nossa equipe!
Como deu para perceber o Simples Nacional pode não ser tão simples assim. Existem diversos pormenores que exigem atenção e um contador pode ajudar e muito a analisar a situação da sua empresa, avaliar se o sistema tributário é o melhor para você, entre outras questões.
Na Razonet nós te ajudamos a descobrir se o Simples é a opção ideal para a sua empresa e se esse for o caso te ajudamos a aderir ao sistema, além de, é claro, te ajudar em toda a contabilidade da sua micro e pequena empresa.
 
E o tal do Fator R, como funciona?
O fator R é um benefício oferecido para as empresas que se enquadram no anexo V (de empresas prestadoras de serviço que são regidas por algum órgão de classe ou regulamento) para que tenham uma redução da alíquota com valor menor no imposto mensal.
As empresas que tenham folha de salário (pró-labore ou empregados) que represente 28% do total da receita bruta (últimos doze meses de faturamento) deixam de pagar a alíquota do Anexo V, que é a partir de 15,5%, e passam a pagar as alíquotas do Anexo III, que é a partir de 6%.
Temos um vídeo completo com essa explicação, clique aqui e confira.


Como pagar os impostos do Simples Nacional?
A resposta é meio óbvia, você deve estar pensando! O seu contador emite as guias e as envia para que você efetue o pagamento? Mas, você sabe o que está pagando? As datas corretas? Você está no melhor regime tributário para sua empresa?
"O grande problema das micro e pequenas empresas é que muitas vezes elas apenas delegam o trabalho para contador sem ter a mínima noção do porquê, quando, onde. Nossa principal premissa é a transparência. Como saber se o que está sendo pago é certo ou não? Se você não se informa, vai ter que confiar no que o outro diz", explica Luana Menegat, gerente de operações da Razonet.
Depois de conhecer exatamente quais são os impostos que devem ser pagos pela sua empresa o ideal é contar com um planejamento digital para o pagamento dos mesmos. Com o aplicativo da Razonet suas guias são geradas automaticamente, nas datas corretas e você é notificado sobre as mesmas. Dessa forma você consegue pagar seus impostos em dia e tem total conhecimento sobre o que e quanto sua empresa está pagando.
 
Conhecer o sistema tributário brasileiro para micro e pequenas empresas é essencial para que o empresário tenha maior controle das suas finanças. Acompanhar os gastos e repensar as opções de tributação são estratégias de gerenciamento que resultam em grandes impactos e fortalecimentos da sua empresa. Por isso, vale a pena mergulhar a fundo no tema e é claro, contar com a consultoria do seu contador.

 
Por que escolher uma contabilidade digital?
Com um contador tradicional você tem todas as obrigações em dias, assim como em uma contabilidade digital. A diferença é que nossos serviços são automatizados, garantindo mais agilidade e diminuindo as chances de erros. Claro que, ao final, tudo é conferido por um contador.
Além disso, você tem acesso às informações da sua empresa tudo no aplicativo de contabilidade, a qualquer hora e lugar, sem precisar ir até o seu contador. 
No aplicativo de contabilidade da Razonet você pode registrar empregados, acessar a guia mensal do seu imposto, registrar suas despesas, faturamento e muito mais com apenas alguns cliques ou com a integração dos sistemas. É a contabilidade da sua empresa na palma da mão!
E o atendimento? É realizado por pessoas de verdade, você chama no WhatsApp e logo será atendido por um especialista que auxilia e tira as dúvidas do dia a dia. Muito simples e rápido, não é mesmo?!
Clique e conheça mais sobre a Razonet, a primeira Contabilidade Digital do Brasil.
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