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Anexo IV do Simples Nacional

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O Anexo IV do Simples Nacional é voltado para empresas de serviços intensivos em mão de obra (construção, limpeza, segurança etc.), exigindo o recolhimento da CPP fora do DAS. Com planejamento contábil estratégico, otimização da folha e análise de CNAEs, você reduz custos, aproveita benefícios legais e garante máxima segurança fiscal.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

Definição e Finalidade Dentro do Regime

O Anexo IV do Simples Nacional é uma das cinco tabelas de alíquotas previstas no regime tributário do Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140. Esse anexo é destinado a empresas que prestam serviços com uso intensivo de mão de obra, especialmente aquelas envolvidas em atividades de construção civil, paisagismo, decoração de interiores, segurança/vigilância, limpeza e advocacia.

Ao contrário dos demais anexos, o Anexo IV possui uma particularidade que o torna alvo de dúvidas e erros de apuração: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso significa que as empresas enquadradas nesse anexo precisam pagar uma guia previdenciária separada, o que impacta diretamente o cálculo da carga tributária total.

O Perfil das Empresas do Anexo IV

Empresas enquadradas no Anexo IV, em sua maioria, atuam com cessão de mão de obra. Isso significa que seus colaboradores muitas vezes trabalham dentro das instalações dos clientes, como é o caso de:

  • Construtoras e empreiteiras
  • Escritórios de advocacia
  • Empresas de limpeza e conservação
  • Empresas de vigilância e segurança
  • Empresas de obras de alvenaria

 

Essas empresas compartilham uma característica em comum: uma folha de pagamento significativa, o que justifica a separação da CPP do restante dos tributos incluídos no DAS.

A Regra de Ouro do Anexo IV: INSS Patronal (CPP) Fora da Guia DAS

O que é a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)?

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – também conhecida como INSS Patronal – é um tributo federal que incide sobre a folha de pagamento das empresas e tem como finalidade financiar a Seguridade Social, composta pela Previdência Social, Saúde Pública (SUS) e Assistência Social.

No contexto do Simples Nacional, a maioria dos anexos já contempla a CPP dentro da alíquota do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Porém, o Anexo IV é a exceção.

Anexo IV: A Diferença que Impacta o Custo Tributário

A principal particularidade do Anexo IV é que a CPP não está incluída no DAS. Isso significa que, além do valor pago mensalmente pelo Simples Nacional (que cobre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS), o empreendedor deve recolher a CPP separadamente — por meio de DARF Previdenciário gerado via DCTFWeb, com base nas informações enviadas ao eSocial.

Essa distinção torna o Anexo IV um regime que exige atenção redobrada no planejamento financeiro, pois a carga tributária total pode ser maior dependendo do perfil da empresa.

Como é Calculada e Recolhida a CPP

A CPP corresponde a 20% sobre a folha de pagamento, sendo composta pelos seguintes itens:

  • Salários dos funcionários com vínculo CLT;
  • Pró-labore dos sócios;
  • Outras remunerações tributáveis.

Além dos 20%, pode haver um adicional chamado RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), com alíquota entre 1% e 3%, conforme o grau de risco da atividade, ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O recolhimento é feito exclusivamente via DCTFWeb, sendo gerado um DARF Previdenciário com vencimento geralmente no dia 20 de cada mês.

Quais Atividades se Enquadram Obrigatoriamente no Anexo IV?

O enquadramento no Anexo IV não é uma escolha arbitrária do empresário. Ele está diretamente ligado ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, conforme definido pelo código de atividade econômica principal e secundária junto à Receita Federal. Empresas que exercem determinadas atividades são obrigatoriamente tributadas pelo Anexo IV, desde que optantes pelo Simples Nacional.

Abaixo estão listadas as principais atividades econômicas que se enquadram obrigatoriamente nesse anexo:

1. Construção Civil e Obras

  • Construção de edifícios
  • Obras de infraestrutura (pontes, rodovias, ferrovias)
  • Serviços de terraplenagem
  • Serviços de demolição
  • Instalações elétricas e hidráulicas em obras

2. Serviços de Vigilância, Segurança e Limpeza

  • Segurança privada (patrimonial, pessoal e armada)
  • Monitoramento de alarmes
  • Limpeza de ambientes comerciais e industriais
  • Conservação de áreas externas e jardins

3. Serviços Jurídicos

  • Escritórios de advocacia (individuais e sociedades uniprofissionais)
  • Atividades jurídicas não contenciosas (consultorias e pareceres)

4. Serviços de Engenharia de Execução

  • Projetos e execução de obras
  • Manutenção predial com fornecimento de mão de obra
  • Serviços de instalação de sistemas de segurança eletrônica

Essas atividades são expressamente previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo VI, e não admitem enquadramento em outros anexos, mesmo que a empresa tenha baixa folha de pagamento.

Atenção: Cessão de Mão de Obra X Prestação de Serviço Direto

Um ponto importante para diferenciar empresas que devem estar no Anexo IV daquelas que podem estar nos Anexos III ou V é a forma como o serviço é prestado:

  • Cessão de Mão de Obra: quando o colaborador da empresa trabalha nas dependências do contratante e sob sua coordenação direta.
  • Prestação Direta de Serviço: quando a empresa executa o serviço com autonomia técnica, mesmo que com funcionários.

Por exemplo, uma empresa que fornece eletricistas para atuar dentro da empresa contratante estará no Anexo IV. Já uma empresa que realiza um projeto de instalação elétrica com início, meio e fim definidos poderá, a depender do CNAE, ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional (ou pelo Anexo V).

Tabela Completa do Anexo IV do Simples Nacional (2025)

O Anexo IV apresenta uma estrutura de alíquotas que varia conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses — conhecido como RBT12 (Receita Bruta Total em 12 meses). Diferente dos demais anexos, o Anexo IV não contempla o INSS patronal (CPP) dentro do DAS, o que impacta diretamente o custo tributário final.

Estrutura da Tabela do Anexo IV

Faixa Receita Bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

📌 Importante: A fórmula para cálculo da alíquota efetiva é a mesma dos demais anexos:

[(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Exemplo Prático: Como Calcular a Alíquota Efetiva

Imagine uma empresa de Instalação e Manutenção Elétrica, optante pelo Simples Nacional e enquadrada no Anexo IV, com um faturamento acumulado de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.

  • Faixa de enquadramento: 3ª Faixa
  • Alíquota Nominal: 10,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 12.420,00

Cálculo:

[(R$ 500.000 × 10,2%) – 12.420] ÷ 500.000 = (51.000 – 12.420) ÷ 500.000 = 7,72%

Esse será o percentual efetivamente aplicado sobre o faturamento mensal para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Atenção com o INSS Patronal

No Anexo IV, o empresário precisa pagar separadamente a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), que é de 20% sobre a folha de pagamento. Esse custo não está incluído no DAS, ao contrário do que ocorre nos Anexos I, II, III e V.

Isso pode gerar uma carga tributária mais elevada em empresas com muitos funcionários e baixa margem de lucro. É por isso que uma análise contábil especializada é essencial.

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Como Calcular o Imposto no Anexo IV: Exemplo Prático

Entender como calcular o imposto devido no Anexo IV é essencial para empresas que prestam serviços e precisam lidar com a CPP separadamente do DAS. Aqui vamos demonstrar, de forma prática e simples, como realizar esse cálculo em dois passos: o valor do DAS e o valor do INSS Patronal.

Passo 1: Cálculo do DAS com a Alíquota Efetiva

Vamos utilizar o exemplo de uma empresa de serviços de vigilância e segurança com um faturamento bruto acumulado (RBT12) de R$ 900.000,00. De acordo com a tabela do Anexo IV, essa empresa se encontra na 4ª faixa.

  • Alíquota Nominal: 14,00%
  • Parcela a Deduzir: R$ 39.780,00

Fórmula:

[(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

[(R$ 900.000 × 14%) – R$ 39.780] ÷ R$ 900.000 = (R$ 126.000 – R$ 39.780) ÷ R$ 900.000 = 9,58%

Alíquota Efetiva = 9,58%

Se a empresa faturar R$ 70.000,00 em um determinado mês, o valor do DAS será:

R$ 70.000 × 9,58% = R$ 6.706,00

Passo 2: Cálculo do INSS Patronal (CPP)

No Anexo IV, além do DAS, é obrigatório o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de salários dos funcionários registrados.

Se a folha de pagamento da empresa for, por exemplo, R$ 15.000,00, a CPP será:

R$ 15.000 × 20% = R$ 3.000,00

Carga Tributária Total

  • DAS (9,58% sobre R$ 70.000): R$ 6.706,00
  • CPP (20% sobre R$ 15.000): R$ 3.000,00

Total de tributos no mês: R$ 9.706,00

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Comparativo de Tributação: Anexo IV vs. Outros Anexos

Entender como o Anexo IV se comporta em relação aos demais anexos do Simples Nacional é essencial para uma tomada de decisão consciente sobre o regime tributário mais vantajoso. A seguir, faremos uma análise comparativa entre o Anexo IV, o Anexo III e o Anexo V — os outros dois anexos que também englobam serviços.

Tabela Comparativa: Anexo IV x Anexo III x Anexo V

Critério Anexo III Anexo IV Anexo V
Atividades Serviços com Fator R ≥ 28% Construção, limpeza, segurança e obras Serviços com Fator R < 28%
Alíquota Inicial 6% 15,5% 15,5%
Faixa Máxima 33% 30,5% 30,5%
Contribuição Previdenciária (CPP) Inclusa no DAS Recolhida à parte (20% INSS) Inclusa no DAS
Fator R Requisito de ≥ 28% para entrada Não aplicável < 28%
Benefício fiscal Melhor alíquota efetiva possível Mais oneroso em folha Alto custo com baixa folha
Planejamento tributário Viável e recomendado Pouco flexível Alta dependência do Fator R

Quando o Anexo IV pode ser menos vantajoso

Embora o Anexo IV do Simples Nacional abranja atividades ligadas à construção civil, como serviços de instalação elétrica, vigilância e limpeza, ele nem sempre é a opção mais econômica, mesmo dentro do próprio regime do Simples.

O principal motivo está no fato de que o INSS Patronal (CPP) não está incluído no DAS, ao contrário dos Anexos III e V. Isso pode tornar o Anexo IV mais oneroso para empresas com baixa folha de pagamento, alta margem de lucro, ou que possuem flexibilidade na escolha do CNAE, permitindo o enquadramento em anexos com carga tributária reduzida.

Importante: O Contexto Contratual Afeta o Enquadramento

No caso de serviços de instalação e manutenção elétrica, por exemplo, o enquadramento depende do tipo de contrato e do vínculo com uma obra de construção civil:

  • Se a atividade for executada como parte de um contrato de construção ou reforma de imóvel: o serviço será enquadrado no Anexo IV, sendo exigido o recolhimento da CPP fora do DAS, com emissão de nota fiscal vinculada ao CNO (Cadastro Nacional de Obras). Isso é essencial para comprovar o recolhimento de INSS da obra junto à Receita Federal.
  • Se a instalação elétrica for prestada de forma isolada: sem vínculo com obra ou contrato de construção civil (ex: manutenção elétrica em comércios, residências ou condomínios), a empresa poderá ser enquadrada no Anexo III.

CNAEs que Exemplificam as Diferenças:

  • CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica
    • Anexo IV: Quando atrelado a obra de construção e vinculado a CNO.
    • Anexo III: Quando prestado de forma avulsa, sem relação com construção civil.
  • CNAE 4322-3/01 – Instalação de sistemas de prevenção contra incêndio
    • Normalmente tributado pelo Anexo III, sem vínculo obrigatório com construção civil.

Exemplo Comparativo entre Anexos

Vamos comparar duas empresas fictícias, com o mesmo faturamento e natureza de atividade (serviços elétricos), mas com enquadramentos diferentes conforme o contexto da prestação:

Empresa A – Enquadrada no Anexo IV

  • Atividade: Instalação elétrica vinculada a contrato de construção civil
  • CNAE: 4321-5/00
  • Faturamento mensal: R$ 60.000
  • RBT12: R$ 720.000
  • Folha de pagamento: R$ 10.000
  • Alíquota efetiva (Simples): 15,5%
  • DAS: R$ 9.300
  • CPP (20% sobre a folha): R$ 2.000
  • Total de tributos: R$ 11.300

Empresa B – Reenquadrada no Anexo III

  • Mesmo CNAE (4321-5/00), com serviço prestado isoladamente
  • Ajuste no pró-labore aumenta folha, atingindo Fator R ≥ 28%
  • Alíquota efetiva: 9%
  • Total de tributos: R$ 5.400
  • Economia em relação ao Anexo IV: R$ 5.900/mês

Conclusão

O enquadramento da empresa entre os Anexos III e IV vai além da escolha do CNAE — envolve a forma como o serviço é contratado e executado.

Empresas que atuam com obras de construção civil e precisam emitir notas vinculadas ao CNO devem, obrigatoriamente, recolher a CPP fora do DAS — característica típica do Anexo IV.

No entanto, prestadores de serviços técnicos isolados, mesmo com CNAEs similares, podem usufruir de tributação mais vantajosa no Anexo III, desde que cumpram os requisitos legais e façam um planejamento contábil adequado.


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Comparativo de Tributação: Anexo IV vs. Lucro Presumido

O que é o Lucro Presumido?

Antes do comparativo, vamos explicar esse regime. O Lucro Presumido é um dos regimes tributários utilizados por empresas no Brasil, como alternativa ao Simples Nacional. Ele se baseia em uma margem de lucro estimada pela legislação (presumida), aplicada sobre a receita bruta da empresa para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essas margens variam conforme a atividade. Por exemplo, para serviços em geral, a base de cálculo do IRPJ costuma ser 32% da receita, enquanto para atividades comerciais, pode ser de 8%. Além disso, empresas no Lucro Presumido recolhem separadamente PIS e Cofins, ISS, INSS e outras contribuições, o que torna a apuração mais complexa e sujeita a riscos fiscais.

Diferente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não unifica os tributos em uma única guia e não oferece a simplificação de obrigações acessórias. Por isso, apesar de às vezes parecer ter carga tributária similar ou até menor em alguns cenários, ele exige mais estrutura contábil e atenção com compliance.

No caso de empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Anexo IV, como as de instalação e manutenção elétrica, o Lucro Presumido pode ser uma opção viável somente em situações específicas, como quando há baixa folha de pagamento e alta lucratividade. No entanto, para empresas com alta folha, como veremos no exemplo a seguir, o Anexo IV do Simples Nacional pode representar economia e menor burocracia, mesmo considerando o recolhimento à parte da contribuição previdenciária patronal.

Quando o Anexo IV é mais vantajoso?

Imagine uma empresa de Manutenção de Redes Elétricas, com alta folha de pagamento e margem de lucro enxuta. O INSS patronal de 20% é proporcional à sua folha, mas esse custo é diluído frente ao benefício da tributação unificada do Simples e menor exposição fiscal.

Perfil da empresa

  • Atividade: Instalação e manutenção elétrica (CNAE 4321-5/00)
  • Faturamento mensal: R$ 50.000
  • RBT12 (Receita Bruta 12 meses): R$ 600.000
  • Folha de pagamento mensal: R$ 34.000

Simulação – Anexo IV do Simples Nacional

1. Faixa de enquadramento:

  • RBT12 de R$ 600.000 enquadra a empresa na Faixa 2
  • Alíquota nominal: 7,8%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940

2. Alíquota efetiva: ≈6,82%

3. Valor do DAS: R$ 50.000 × 6,82% = R$ 3.410

4. INSS Patronal: R$ 34.000 × 20% = R$ 6.800

Total de tributos (Anexo IV):

R$ 3.410 + R$ 6.800 = R$ 10.210

Simulação – Lucro Presumido

1. Base de cálculo do IRPJ/CSLL:

  • Presunção: 32% de R$ 50.000 = R$ 16.000

2. IRPJ (15%): R$ 2.400

3. CSLL (9%): R$ 1.440

4. PIS (0,65%): R$ 325

5. Cofins (3%): R$ 1.500

6. INSS Patronal: R$ 6.800

Total de tributos (Lucro Presumido):

R$ 2.400 + R$ 1.440 + R$ 325 + R$ 1.500 + R$ 6.800 = R$ 12.465

Comparativo Final

Regime Tributos Totais Mensais
Anexo IV (Simples) R$ 10.210
Lucro Presumido R$ 12.465

Economia mensal no Simples Nacional (Anexo IV): R$ 2.255

Economia anual estimada: R$ 27.060

Mesmo com um faturamento mais elevado, a estrutura de alíquotas progressivas do Anexo IV pode garantir vantagens tributárias reais quando a empresa possui uma folha de pagamento proporcional, como neste exemplo.

Quando o Anexo IV é menos vantajoso?

Agora considere a mesma empresa de Manutenção de Redes Elétricas, mas com um cenário diferente: baixa folha de pagamento e alta margem de lucro.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empresário atua com prestadores de serviço pessoa jurídica, terceirizados ou até mesmo sozinho como responsável técnico, mantendo custos trabalhistas mínimos.

Perfil da Empresa

  • Faturamento mensal: R$ 100.000
  • RBT12: R$ 1.200.000
  • Folha de pagamento mensal: R$ 10.000

Simulação no Anexo IV do Simples Nacional

  • Faixa de tributação: Faixa 4
  • Alíquota nominal: 14,3%
  • Parcela a deduzir: R$ 17.640
  • Alíquota efetiva: 13,82%
  • DAS mensal: R$ 100.000 × 13,82% = R$ 13.820
  • INSS Patronal (20% sobre folha): R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000
  • Total de tributos no Anexo IV: R$ 13.820 + R$ 2.000 = R$ 15.820

Simulação no Lucro Presumido

  • Presunção (serviços): 32% de R$ 100.000 = R$ 32.000
  • IRPJ (15%): R$ 4.800
  • CSLL (9%): R$ 2.880
  • PIS (0,65% sobre faturamento): R$ 650
  • Cofins (3% sobre faturamento): R$ 3.000
  • INSS Patronal (20% sobre folha): R$ 2.000
  • Total de tributos no Lucro Presumido: R$ 4.800 + R$ 2.880 + R$ 650 + R$ 3.000 + R$ 2.000 = R$ 13.330

Comparativo Final

Regime Tributos Totais Mensais
Anexo IV (Simples) R$ 15.820
Lucro Presumido R$ 13.330

Economia mensal no Lucro Presumido: R$ 2.490

Economia anual estimada: R$ 29.880

Considerações Finais

Neste cenário, mesmo com uma folha de pagamento mais representativa (R$ 10 mil), a empresa ainda se beneficia financeiramente com o Lucro Presumido.

Entretanto, mesmo nesses casos, o Simples Nacional ainda pode ser preferido por muitas empresas devido à:

  • Centralização dos tributos em uma única guia (DAS)
  • Menor complexidade no cumprimento de obrigações acessórias
  • Facilidade na contabilidade e menor risco de autuação

Por isso, o enquadramento ideal depende da estratégia tributária, perfil de custos e composição da equipe. E é justamente nesse ponto que entra o papel da contabilidade especializada.


🎯 Conclusão prática: Se você presta serviços com atividades abrangidas pelo Anexo IV, o ideal é contar com um contador especializado que avalie mensalmente sua performance fiscal. Pequenas mudanças na folha podem representar economias anuais de dezenas de milhares de reais.

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Planejamento Tributário para Empresas no Anexo IV

Embora o Anexo IV do Simples Nacional seja, por natureza, mais oneroso para muitos prestadores de serviço, especialmente pela obrigação do pagamento separado da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), é possível adotar estratégias legais para minimizar a carga tributária e otimizar os recursos financeiros da empresa.

1. Otimização da Folha de Pagamento

Como a folha de pagamento impacta diretamente a carga tributária no Anexo IV (devido ao INSS patronal), o primeiro ponto de atenção deve ser a composição da remuneração dos colaboradores:

  • Tenha cuidado com contratações excessivas de PJ, pois pode ser interpretado como vínculo empregatício.
  • Aproveite incentivos trabalhistas: como o programa de aprendizagem ou contratação de jovens e PCDs, que possuem alíquotas reduzidas de INSS.
  • Avalie o uso de pró-labore e distribuição de lucros para sócios como estratégia de equilíbrio entre a folha tributável e a remuneração isenta.

2. Avaliação de CNAEs Alternativos

É comum que um mesmo serviço possa ser enquadrado em mais de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Por isso, com apoio da contabilidade, é fundamental analisar:

  • Há algum CNAE alternativo que permita o enquadramento no Anexo III ou V?
  • É possível segregar receitas conforme os serviços prestados e utilizar diferentes anexos, de forma legal e estratégica?

👩‍💼 Exemplo prático: Uma empresa de limpeza predial (Anexo IV) que também presta serviços de manutenção técnica pode ter um CNAE para cada serviço, segregando a receita e otimizando sua tributação.

📘 Saiba mais em: Como funciona a tributação por múltiplos CNAEs no Simples Nacional

3. Avaliação de Troca de Regime Tributário

Se, mesmo após a análise da folha e dos CNAEs, o Anexo IV se mostra desvantajoso, pode ser mais interessante avaliar a migração para o Lucro Presumido, especialmente para empresas com margens elevadas e folha de pagamento reduzida.

Essa decisão deve ser baseada em uma simulação comparativa anual, considerando:

  • Lucro presumido x Receita real
  • Custo total com INSS patronal
  • Complexidade e obrigações acessórias
  • Planejamento de distribuição de lucros

🎯 Dica estratégica: O Anexo IV não precisa ser um problema. Com conhecimento técnico e planejamento contábil, ele pode ser administrado de forma eficiente e segura, protegendo o caixa da sua empresa e garantindo conformidade fiscal.

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A Importância da Contabilidade Especializada no Simples Nacional

A escolha e manutenção correta do enquadramento tributário são decisivas para a saúde financeira e o crescimento sustentável de qualquer empresa — e no caso do Anexo IV do Simples Nacional, esse cuidado se torna ainda mais crítico.

1. O Papel Estratégico do Contador no Anexo IV

Ao contrário do que muitos empresários acreditam, a contabilidade não é apenas uma obrigação fiscal. No contexto do Anexo IV, ela se transforma em uma ferramenta estratégica para otimização de impostos, controle de encargos e segurança jurídica.

🔍 Com uma contabilidade especializada, sua empresa garante:

  • Análise e segregação correta de atividades (CNAEs);
  • Apuração exata de tributos e CPP;
  • Identificação de oportunidades de redução de encargos trabalhistas;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias;
  • Prevenção contra riscos de fiscalização e autuações.

📘 Veja também: Entenda a diferença entre os Anexos IV e V do Simples Nacional

2. O Que Pode Dar Errado Sem Orientação Técnica

Um simples erro de enquadramento ou descuido na apuração da folha pode resultar em:

  • Pagamento indevido de impostos;
  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Multas por ausência de eSocial;
  • Desclassificação em licitações públicas.

💣 Exemplo real: Uma empresa de vigilância que não declarou corretamente a contribuição patronal ao INSS teve autuação superior a R$ 80.000, mesmo estando no Simples Nacional.


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O Anexo IV do Simples Nacional exige atenção redobrada e conhecimento técnico aprofundado. E é exatamente por isso que a Razonet é a parceira ideal para empresas que atuam nesse regime. Nossa equipe de contadores é especialista em Simples Nacional e atua com foco total em:

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Perguntas Frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional

  1. O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
    É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, voltada para atividades de prestação de serviços com exigência de contribuição previdenciária patronal (CPP) fora do DAS.

  2. Quais atividades se enquadram no Anexo IV?
    Segurança, limpeza, vigilância, construção civil, obras e outros serviços listados na Resolução CGSN nº 140. 

  3. Como funciona a tributação no Anexo IV?
    A alíquota do DAS não inclui o INSS patronal (CPP). Este deve ser recolhido separadamente, via DARF, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

  4. O INSS patronal está incluso no DAS no Anexo IV?
    Não. No Anexo IV, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma separada.

  5. Qual a faixa inicial de alíquota no Anexo IV?
    A alíquota começa em 4,5% para empresas com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de até R$ 180.000,00.

  6. Como saber se minha empresa está no Anexo IV?
    Depende do CNAE da atividade principal. A análise precisa deve ser feita com auxílio de um contador, pois há exceções e regras específicas.

  7. É possível reduzir a carga tributária no Anexo IV?
    Sim, por meio de um planejamento tributário adequado. Em alguns casos, a empresa pode ter mais vantagem migrando para outro regime, como Lucro Presumido, ou otimizando a folha para controle da CPP.

  8. Quais impostos estão incluídos no DAS do Anexo IV?
    IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS (se devido). A CPP não está incluída.

  9. Como é calculado o DAS no Anexo IV?
    Aplica-se a alíquota correspondente da tabela sobre a receita bruta mensal. Depois, é somado o valor do CPP à parte, sobre a folha de pagamento.

  10. Minha empresa presta dois tipos de serviço. Pode usar dois Anexos?
    Sim. Em caso de múltiplas atividades, é preciso segregar as receitas e tributar cada uma conforme o Anexo correspondente.

  11. Posso estar no Anexo IV e contratar MEIs?
    Sim, mas há limites e cuidados. Dependendo da atividade do MEI, pode haver vínculo empregatício disfarçado, o que gera riscos trabalhistas e previdenciários.

  12. Empresas do Anexo IV precisam enviar o eSocial?
    Sim. O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas com empregados, inclusive do Simples Nacional.

  13. Qual a diferença entre Anexo IV e Anexo V?
    O Anexo IV exige CPP fora do DAS e é voltado para serviços operacionais. O Anexo V depende do Fator R e inclui serviços intelectuais como consultoria, serviços de TI, arquitetura e engenharia.

  14. Como faço para calcular a CPP da minha empresa?
    Aplica-se a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento mensal (salários, pró-labore, etc.). A contabilidade pode auxiliar na apuração correta.

  15. A Razonet atende empresas do Anexo IV?
    Sim! A Razonet é especializada no Simples Nacional e oferece soluções completas de contabilidade, planejamento tributário e gestão fiscal para empresas do Anexo IV.