Como Calcular Adicional Noturno do Empregado?

29/02/2024 às 00:00:00 • 12 minutos
Como Calcular Adicional Noturno do Empregado?
Empreendedor, se você é novo no mundo dos negócios, nós já sabemos que muitas regras precisam ser seguidas, principalmente quando o assunto é contratação de empregado. Além de garantir um ambiente seguro e saudável, outras questões precisam ser levadas em consideração e uma delas é o adicional noturno. Uma variável da folha de pagamento para trabalhadores do período da noite. 

Quem tem direito? Pelo regime CLT, todo empregado que trabalha entre às 22h e as 05h. Isso porque, segundo o entendimento da lei, trabalhar no período da noite não se trata de um horário comum. 

Nesse caso, o empregado cumpre uma carga com menos horas, mas acaba recebendo um salário maior, devido ao adicional noturno. Mas é importante estar atento, pois escalas de trabalho mistas (que iniciam de dia e terminam a noite ou vice-versa) também estão sujeitas às regras.

Para entender mais sobre o assunto, continue com a gente nesse artigo! 🙂


Primeiramente, o que é adicional noturno?

Previsto em lei, conforme o artigo 73 da CLT, o adicional noturno beneficia o empregado que exerce suas funções no período da noite. De maneira resumida, ele define que esse trabalhador precisa receber um acréscimo no seu salário por conta do horário.


A partir de qual horário conta adicional noturno?

Bom, a resposta pode variar conforme a situação. Para o empregado urbano (aquele que trabalha na cidade), a regra prevista em lei define que o horário noturno deve acontecer das 22h às 05h. Em contrapartida, para trabalhadores rurais (interior), o horário começa às 21h e termina às 05h. Já na pecuária, a jornada de trabalho é das 20h às 04h.


Como calcular o adicional noturno?

Antes de explicar como o cálculo do adicional noturno é realizado, precisamos ressaltar que essa modalidade é proibida para empregados menores de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT. 

Outro ponto de extrema importância diz respeito  à prorrogação da hora noturna. O que isso significa? Segundo o artigo 73 § 5º da CLT e Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, se a jornada for integralmente cumprida no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido sobre o tempo prorrogado.

Ou seja, se o empregado urbano iniciou a jornada às 22h e encerrou somente às 08h, a diferença das 3 horas a mais de trabalho não é computada como diurna. Nesse caso, continua contando como noturno e o emprego deverá receber o adicional pelas horas a mais  trabalhadas.

A remuneração extra para trabalhadores do período noturno é de 20% em relação ao salário diurno. No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25%. Outro ponto importante é a hora da jornada, que também é menor. Ela é computada como 52 minutos e 30 segundos e não pode passar de 7 horas diárias.

Agora, vamos ao que interessa! Se você possui dúvidas de como calcular o adicional noturno, confira abaixo os passos essenciais:

Para saber o valor da hora trabalhada, divida o salário do empregado pela quantidade de horas mensais. Para exemplificar, vamos imaginar que você paga o salário mínimo (R$ 1.412,00) e a jornada de trabalho corresponde a 7 horas diárias, de segunda a sexta. Essa quantidade equivale a 35 horas semanais ou 140 horas mensais. Ao considerar esses números, entendemos que a conta será da seguinte maneira:

Valor da hora = Salário Base ÷ Horas Mensais

Ou seja,

R$ 1.412,00 ÷ 140h = R$ 10,08

Agora que você já sabe o valor do adicional noturno, temos que multiplicar o valor da hora trabalhada por 20% (ou 25% em caso de trabalhadores rurais). Será dessa forma:

Valor do adicional noturno = Valor da hora x Porcentagem do adicional

R$ 10,08 x 0,2 = R$ 2,01

A partir do resultado, você entende que o valor de R$ 2,01 será o adicional noturno.

Mas como saber o valor total?

Multiplique o valor R$ 2,01 pela quantidade de horas trabalhadas durante a noite. 

Total do adicional noturno = Adicional noturno por hora x Horas noturnas trabalhadas

R$ 2,01 x 140h = R$ 281,40

Por último, some o salário do empregado:

R$ 1.412,00 + R$ 281,40 = R$ 1.693,40

O valor total é o salário que deverá ser pago ao fim do mês. Porém, é muito importante que você esteja atento à convenção coletiva da categoria, já que em alguns casos, o adicional noturno pode ser maior que o previsto.


E para escalas mistas?

Muito simples! Verifique quantas horas do expediente total são consideradas horas noturnas e realize o mesmo cálculo, mas de maneira proporcional.

Se você precisa contratar um empregado para trabalhar em horário noturno ou já tem e continua com dúvidas, pode ficar tranquilo! Aqui na Razonet temos especialistas em contratação de empregados para te auxiliar no dia a dia. Nós estamos aqui para tornar o processo simples e fácil. Converse com o time no WhatsApp agora mesmo! 

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