O ano de 2020 foi de muitas incertezas para os empreendedores de todo o Brasil, por conta da pandemia. Diante desse cenário, o Governo Federal disponibilizou recursos financeiros que salvaram milhares de empresas e empregos, o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A boa notícia é que o sistema de crédito emergencial (Lei 13.999, de 2020) poderá ser permanente. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de iniciativa do senador Jorginho Mello (PL-SC), permite o uso desse programa com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
"O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos", ressalta Jorginho Mello na justificativa do projeto.
Segundo o senador, mais de 470 mil empresas utilizaram deste recurso e tiveram um enorme sucesso, cerca de R$ 37,5 bilhões de crédito. Ressalta ainda que o Pronampe foi um dos melhores programa de crédito que estimularam os pequenos negócios. “Claro que entendemos que poderiam ter sido ofertados mais recursos. Contudo, compreendemos que a pandemia forçou o governo federal a envidar recursos financeiros nos mais diversos setores da economia. [...] Agora, queremos postergar um programa de crédito que foi fantástico", diz Jorginho Mello.
Linha de crédito
A proposta foi apresentada na sessão remota do Plenário desta quarta-feira (10), onde os senadores votaram para tornar permanente o Pronampe. A decisão foi de aprovação, portanto a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Por fim, o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Fonte: Agência Senado.