Pró-Labore: O Guia Completo sobre Remuneração de Sócios e Planejamento Tributário
Você já pensou em organizar sua remuneração como sócio e não sabe por onde começar? Neste guia, você vai entender tudo sobre o pró-labore: definição, obrigatoriedade, cálculo de impostos e estratégias para otimizar sua carga tributária, inclusive no contexto do Simples Nacional e do Fator R.
O que é Pró-Labore?
O pró-labore (do latim "pelo trabalho") é a remuneração paga ao sócio ou administrador que exerce funções de gestão na empresa. Ele é uma forma de remuneração pelo trabalho exercido, mas não segue as regras da CLT nem cria vínculo empregatício. E diferente do salário, o pró-labore é considerado um rendimento pelo trabalho realizado na empresa.
Qual a Finalidade do Pró-Labore
- Comprovação de renda: o recibo de pró-labore serve como comprovante para bancos e órgãos oficiais.
- Planejamento previdenciário: garante contribuição ao INSS, abrindo caminho para aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
- Planejamento tributário: compõe a Massa Salarial (folha de pagamento) usada no cálculo do Fator R, potencializando a redução de alíquotas do Simples Nacional.
- Compensar o trabalho do sócio: É o pagamento pelo serviço prestado à empresa, diferente da distribuição de lucros, que é a remuneração pelo capital investido.
Quais as principais diferenças entre Pró-Labore, Distribuição de Lucros e Salário?
Quando o assunto é remuneração do sócio, é fundamental entender os três conceitos e suas implicações:
1. Pró-Labore
- Natureza: remuneração da ao sócio/administrador pela gestão da empresa (sem vínculo CLT).
- Tributação: Sofre INSS patronal (20% sobre o valor) nos casos de empresas tributadas no Anexo IV do Simples Nacional e contribuição social do sócio (11% INSS), além de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) conforme tabela progressiva.
- Impacto no Fator R: compõe a Massa Salarial (folha de pagamento), podendo reduzir a carga tributária no Simples Nacional.
2. Distribuição de Lucros
- Natureza: Distribuição de lucros após o cálculo do lucro contábil da empresa.
- Tributação: isenta de INSS e IRRF (desde que distribuída conforme balanço aprovado e dentro do lucro da empresa).
- Limite: só pode ocorrer se houver lucro suficiente no exercício e deve respeitar o percentual de capital social ou cláusulas do contrato.
3. Salário (CLT)
- Natureza: vínculo formal de empregado, com registro em carteira.
- Tributação: além dos encargos patronais e INSS do empregado, gera FGTS, férias, 13º salário e demais obrigações trabalhistas.
- Uso para sócios: só é aplicável se os sócios forem contratados como empregados, o que é raro e pode gerar custos elevados.
Comparativo Rápido
Remuneração | Vínculo CLT | INSS/Encargos | IRRF | Impacto no Fator R | Possibilidade de Isenção |
---|---|---|---|---|---|
Pró-Labore | Não | Sim (patronal + sócio) | Sim | Sim | Não |
Distribuição de Lucros | Não | Não | Não | Não | Sim |
Salário (CLT) | Sim | Sim (completo) | Sim | Sim | Não |
A Retirada do Pró-Labore é Obrigatória?
Embora não exista um valor mínimo fixo definido em lei para o pró-labore, a retirada de remuneração pelo sócio que exerce atividades de gestão é essencial por dois principais motivos:
Conformidade previdenciária
Sócios que prestam serviços regulares à empresa devem contribuir ao INSS como contribuinte individual ou segurado obrigatório (Lei nº 8.212/91, art. 30).
Sem pró-labore formalizado, a empresa fica vulnerável a autuações por falta de recolhimento de INSS sobre a remuneração efetiva do sócio.
Clareza societária e contratual
O contrato social deve prever a forma e periodicidade do pagamento de pró-labore (mestral, bimestral, etc.).
A retirada precisa respeitar o que foi acordado entre os sócios; omissões podem gerar conflitos ou questionamentos em auditorias.
Fique atento:
- Não retirar pró-labore mas distribuir lucros sem comprovar atividade pode ser interpretado como tentativa de evasão de contribuições previdenciárias.
- Empresas sem sócios que prestam serviços ativos podem optar por distribuir apenas lucros, mas nesse caso não existirão valores para cálculo de INSS e Fator R.
Como os Impostos Incidem sobre o Pró-Labore (INSS e IRRF)
O INSS sobre o pró-labore é dividido em duas parcelas:
- INSS Patronal (20%): não é devido pelas empresas do Simples Nacional, com exceção das atividades incluídas no Anexo IV, como: Construção civil, vigilância, limpeza, conservação, serviços advocatícios e outros serviços listados no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006
- Contribuição do Sócio (11%): valor retido na fonte do sócio, também calculado sobre o bruto.
Exemplo prático:
João, sócio da StartEdu, definiu seu pró-labore em R$ 5.000 para o mês de julho. Ao fechar as contas:
- INSS Patronal (20%): Não Incide
- INSS Sócio (11% de R$ 5.000): R$ 550
- Total provisionado para INSS: R$ 550
Dessa forma, a StartEdu separa R$ 550 todo mês para garantir a cobertura previdenciária de João. Este valor é retido do pró-labore do sócio e repassado à previdência.
Cálculo de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Após descontar a parte do INSS do sócio, calculamos o IRRF com base na tabela progressiva:
- Base de cálculo: Pró-labore – Contribuição do Sócio
- Alíquota e Parcela a Deduzir: conforme faixa de renda
Fórmula:
IRRF = (Pró-labore – INSS Sócio) × Alíquota – Parcela a Deduzir
Exemplo prático – O caso do cálculo de João
Base de cálculo: R$ 5.000 – R$ 550 = R$ 4.450
Supondo alíquota de 22,50% e parcela a deduzir de R$ 675,49
IRRF = (4.450 × 22,50%) – 675,49 = R$ 325,76
Resultado: João terá R$ 325,76 retidos na fonte para IR.
Tabela Simplificada de IRRF 2025
Base do Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
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Como Definir o Valor do Pró-Labore: Fatores e Estratégias
Estabelecer o pró-labore ideal vai além de escolher um valor “bonito” no demonstrativo: é uma decisão estratégica que impacta tributação, fluxo de caixa e benefícios previdenciários. Veja os principais fatores:
Análise de Mercado e Padrões de Função
- Pesquise a remuneração média de sócios em empresas do mesmo porte e setor (ex.: TI, saúde, serviços).
- Utilize referências do CAGED e de sindicatos para ajustar seu parâmetro.
Proporcionalidade entre Receita e Remuneração
- Pró-labore muito alto pode comprometer o caixa; muito baixo pode prejudicar o Fator R e benefícios previdenciários.
- Uma boa prática é destinar de 5% a 10% da Receita Operacional Bruta mensal ao pró-labore inicial, ajustando conforme crescimento.
Impacto no Fator R e Enquadramento Tributário
Sempre calcule o efeito de um aumento de pró-labore na Massa Salarial e, consequentemente, no Fator R.
Confira: O que é e como calcular o Fator R?
Custos de Encargos e Benefícios
- Considere INSS patronal (20%), contribuição do sócio (11%) e custos de benefícios (vale-refeição, assistência médica).
- Avalie incluir benefícios como parte do pró-labore, aumentando a massa salarial de forma vantajosa.
Periodicidade e Ajustes
- Defina periodicidade fixa (mensal, bimestral) e documente no contrato social para evitar questionamentos.
- Reavalie trimestralmente para alinhar remuneração, desempenho e projeções de receita.
Exemplo Prático: A Jornada de Mariana na DesignPro
Mariana é sócia-fundadora da DesignPro, uma agência de design gráfico que faturou R$ 180.000 no último ano. Ela sabia que o pró-labore era crucial não só para sua renda, mas também para manter o Fator R acima dos 28% e migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional.
Análise de Mercado e Padrões de Função
Ao pesquisar o setor, Mariana descobriu que o pró-labore médio de sócios em agências de porte similar varia entre R$ 8.000 e R$ 10.000 mensais. Ela optou por começar em R$ 9.000, um valor competitivo e compatível com o mercado.
Proporcionalidade entre Receita e Remuneração
Com R$ 180.000 de faturamento anual, destinar de 5% a 10% ao pró-labore resultaria em R$ 7.500 a R$ 15.000 por mês. O valor de R$ 9.000 (5%) manteve a DesignPro confortável no caixa e permitiu:
- Massa Salarial anual: R$ 9.000 × 12 = R$ 108.000
- Fator R: 108.000 ÷ 180.000 = 60% (bem acima dos 28%)
Impacto no Fator R e Enquadramento Tributário
Antes, sem pró-labore formalizado, a DesignPro pagava alíquota inicial de 15,50% (Anexo V). Com o pró-labore de R$ 9.000, o Fator R subiu para 60%, possibilitando a migração imediata ao Anexo III, com alíquota inicial de 6,00%. No exemplo:
- Tributos no Anexo V: 180.000 × 15,50% = R$ 27.900/ano
- Tributos no Anexo III: 180.000 × 6,00% = R$ 10.800/ano
- Economia anual: R$ 17.100
Custos de Encargos e Benefícios
Mariana também ofereceu vale-refeição (R$ 500/mês) e assistência médica (R$ 800/mês) aos dois designers contratados, gerando:
- Folha salarial adicional: (500 + 800) × 12 = R$ 15.600
- Novo Fator R: (108.000 + 15.600) ÷ 200.000 = 61,8%, reforçando a permanência no Anexo III.
Periodicidade e Ajustes
Ela definiu retiradas mensais no dia 5 e incluiu cláusula no contrato social. A cada trimestre, Mariana revisa o faturamento e o pró-labore, ajustando-o em até 10% se as metas de receita forem superadas.
Qual o Papel Estratégico do Pró-Labore no Simples Nacional?
O pró-labore não é apenas uma questão de remuneração pessoal: ele é peça-chave no planejamento tributário dentro do Simples Nacional. Veja como utilizar essa ferramenta a seu favor:
Elevação do Fator R
Como sócios e administradores são considerados na Massa Salarial (folha de pagamento), um pró-labore adequado garante que você ultrapasse o threshold de 28%, permitindo migrar para o Anexo III.
Exemplo: uma empresa de consultoria que passou o Fator R de 20% para 35% após formalizar pró-labore, reduzindo sua alíquota de 15,5% (Anexo V) para 6,0% (Anexo III).
Redução imediata de carga tributária
Ao migrar para o Anexo III, sua empresa paga menos em cada faixa de faturamento, liberando capital para reinvestimento.
Confira o comparativo completo de faixas do Simples Nacional para entender sua economia.
Planejamento de Crescimento
Use o pró-labore como alavanca: sempre que projetar aumento de receita, ajuste o valor para manter o Fator R acima do mínimo.
Compatibilização com Benefícios Previdenciários
Pró-labore gera contribuição ao INSS, garantindo cobertura de aposentadoria e auxílios.
Alinhe seu planejamento tributário ao previdenciário para maximizar proteção social e economia.
Exemplo prático
Para ver na prática como o pró-labore impacta seu enquadramento e economias, conheça o caso da TechSolution Consultoria de TI:
Cenário inicial
- Faturamento anual: R$ 600.000
- Massa Salarial (2 funcionários): R$ 60.000
- Fator R inicial: 60.000 ÷ 600.000 = 10% → enquadrada no Anexo V (15,5% de alíquota)
- Tributos no Anexo V: 600.000 × 17,85% = R$ 107.100 / ano
Elevação do Fator R
- A sócia-fundadora adiciona um pró-labore de R$ 10.000/mês (R$ 120.000/ano).
- Nova Massa Salarial: 60.000 + 120.000 = R$ 180.000
- Fator R recalculado: 180.000 ÷ 600.000 = 30% (≥ 28%)
Redução imediata de carga tributária
- Com Fator R de 30%, migra para o Anexo III (alíquota inicial 10,56%).
- Tributos no Anexo III: 600.000 × 10,56% = R$ 63.360 / ano
- Economia anual: 107.100 – 63.360 = R$ 43.740
Planejamento de crescimento
Projetando crescimento de 20% (faturamento de R$ 720.000 no próximo ano), a sócia ajusta o pró-labore para R$ 12.000/mês (R$ 144.000/ano).
- Nova Massa Salarial: 60.000 + 144.000 = 204.000 → Fator R = 28,3% (permanece no Anexo III)
Compatibilidade com benefícios previdenciários
O pró-labore gera contribuição ao INSS (11% sócio), garantindo cobertura para aposentadoria e auxílio-doença.
A TechSolution passa a acumular tempo de contribuição e histórico previdenciário para seus sócios.
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Perguntas Frequentes sobre Pró-Labore (atualizado)
- Qual a periodicidade mínima para retirar pró-labore?
Não há periodicidade mínima legal; recomenda-se mensal com data fixa em contrato social para evitar questionamentos. - O pró-labore pode ser inferior ao salário-mínimo?
Não, como remuneração de sócios ou administradores que atuam na empresa, o pró‑labore deve respeitar como mínimo o salário‑mínimo nacional. Em 2025, este piso é R$ 1.518,00. - Posso pagar pró-labore em ações ou participação nos lucros?
Não. Pró-labore é valor monetário fixo. Lucros distribuídos são outra categoria, isenta de INSS/IRRF. - Como informar pró-labore no eSocial e na Razonet?
No eSocial use eventos S-1200/S-1210; no app da Razonet, selecione “Pró-labore” no módulo Folha e informe valor/data, gerando GPS e DARF automáticos. - Como o pró-labore afeta meu Imposto de Renda Pessoa Física?
O pró-labore afeta diretamente o seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois é considerado rendimento tributável. Sobre o pró-labore é recolhido INSS e IRPF e esse rendimento deve ser informado na declaração de ajuste anual de pessoa física. - E se eu não retirar pró-labore, posso ter problema com a Receita e o INSS?
Sim. A Receita pode autuar por falta de contribuição previdenciária de sócios e questionar distribuição disfarçada de lucros. - Existe multa por atraso no recolhimento de INSS ou IRRF sobre pró-labore?
Sim. GPS/DARF vencidos sofrem multa de 0,33% ao dia (até 20%), juros SELIC e atualização monetária. - Como faço para alterar o valor do pró-labore no contrato social?
Reúna sócios em assembleia, registre em ata a nova cláusula de pró-labore e protocole alteração na Junta Comercial. - O pró-labore integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. O pró-labore não compõe a base de cálculo do Simples Nacional (guia DAS), já que esse imposto incide exclusivamente sobre a receita bruta da empresa. No entanto, seu valor é considerado no cálculo do Fator R, que pode influenciar o enquadramento tributário entre os anexos III e V. - Posso pagar pró-labore diferente para cada sócio?
Pode—desde que previsto no contrato social, respeitando proporcionalidade de contribuição e registro correto em folha. - E se a empresa não tiver lucro, posso mesmo assim retirar pró-labore?
Sim. Lucro e pró-labore são independentes; retirar remuneração gera obrigação de INSS/IRRF mesmo sem resultado positivo. - Como proceder se faltar caixa para pagar o pró-labore?
Adie retiradas com assembleia e ajuste o contrato; evite pagar “por fora” para não gerar autuações.
Ficou com outra dúvida?
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