Contabilidade para MEI

06/05/2022 às 17:28:40 • 16 min de leitura
Contabilidade para MEI
Contabilidade para MEI
 
O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu no ano de 2008 com a intenção de formalizar os trabalhadores informais com uma carga tributária reduzida e com menos obrigações. Hoje, o Brasil tem cerca de 11,3 milhões de MEIs, de acordo com o Portal do Empreendedor
Esse é o assunto que vamos conversar hoje. Você vai entender como se tornar MEI, tudo sobre impostos e outras regras que você precisa ficar atento(a). Ah, e como uma contabilidade para MEI é fundamental nessa jornada. Então vem com a gente! 
 
O que é o MEI (Microempreendedor Individual)? 
 
No Brasil existem diversas modalidades de empresas, tudo dependerá do faturamento e das suas atividades. Por exemplo: uma empresa que fatura acima de 81 mil por ano, não se enquadra como MEI; uma empresa que exerce atividades de engenharia, não se enquadra como MEI. 
Mas como saber se você pode ser um MEI? Calma, calma! Existem algumas regras que o empreendedor precisa para se adequar ao MEI, aí vai:
  • A atividade precisa estar na lista oficial da categoria
  • O faturamento do MEI pode ser de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês; e
  • O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. 
Bom, agora que sabemos o que é preciso para ser um MEI vamos imaginar um exemplo prático. 
Carol possui habilidades para confeitar. Desde pequena ela adorava fazer doces, tortas, mas bolo é a sua especialidade. Ela começou confeitando um bolo aqui, outro ali e vendendo para os amigos e conhecidos.

E não é que ela leva jeito pra isso?! O pessoal foi comentando com os vizinhos, colegas de trabalho e a cada final de semana a Carol tinha mais e mais pedidos. Algumas empresas começaram a encomendar os bolos e outros doces para eventos de confraternização, mas precisavam da emissão de nota fiscal para justificar a entrada e saída de dinheiro da empresa.

E agora? A Carol consegue emitir uma Nota Fiscal em nome de Pessoa Física na prefeitura, certo? Certo! Mas se a Carol tem tantas encomendas e gosta dessa atividade, por que ela não faz disso o seu sustento? Ela gosta do seu atual emprego, mas gosta muito mais de confeitar! E sim, ela está ganhando uma grana com isso. 
Então, vamos lá!! Precisamos formalizar essas atividades, emitir notas fiscais em nome de pessoa jurídica e estar em dia com o governo. Como fazer isso? Vamos para o próximo tópico.
 
Como abrir um MEI? 
 
Esse é um processo muito simples e você não paga nada por isso! Dentro do Portal do Empreendedor você preenche os dados solicitados e no mesmo dia sai o seu CNPJ. Muito simples e 100% online

Ah, então é tranquilo!! Assim a Carol consegue se virar. 

Sim, até aí tudo bem. O que ela precisa é ficar atenta com os impostos da sua empresa, com a contratação de empregados, com a declaração anual do MEI. Tuuudo isso é um pouquinho burocrático e não pode ter erros. Por isso, aqui na Razonet Contabilidade Digital, nós auxiliamos desde o processo de abertura até todos os cuidados para manter em dia e ficar longe dos erros contábeis.
 
O MEI pode ter sócio?
 
E se a Carol quiser fazer uma sociedade com a sua irmã, é possível? Infelizmente não. Como o próprio nome diz, Microempreendedor Individual, ela é a única responsável pela empresa, ou seja, o MEI não pode ter sócios. Se a Carol desejar abrir uma empresa com a sua irmã deverá se adequar a outro formato jurídico, com regras e tributações diferentes.  

Saiba mais sobre outros tipos de empresa.
 Se ela optar por continuar a ser MEI, sua irmã poderia se adequar como empregada? Sim, isso mesmo! O MEI pode ter empregado, porém, fique atento, a Lei Complementar 128 de 2008, estabelece que o MEI só pode contratar um único funcionário.
 
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
 
Muito bem, agora a Carol já consegue emitir notas fiscais em nome da Pessoa Jurídica. E como fazer isso?
Primeiro é preciso fazer o seu credenciamento na prefeitura para poder liberar a emissão de nota fiscal pelo seu CNPJ.  Depois, você terá um acesso e poderá emitir notas fiscais pelo site da Prefeitura. 

Se você tem uma contabilidade para o MEI, pode pedir auxílio para emissão. Aqui na Razonet, por exemplo, nós realizamos o processo com a sua prefeitura e você pode emitir a nota fiscal direto no app, sem precisar entrar no site. Assim, você centraliza todos os serviços em um único lugar. Viu só como é simples e rápido?!

Será que a Carol é obrigada a emitir nota fiscal para todos os seus clientes? Até mesmo aquele vizinho que pediu uma encomenda para o final de semana?

Não, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidor que é Pessoa Física, a não ser que o destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final. 
 
Quais impostos o MEI deve pagar?
 
Xii, esse é o ponto que a Carol estava aguardando ansiosamente para saber, não é mesmo?! Qual será o gasto mensal com abertura do CNPJ para MEI? 

Sem desespero! Rsrs Por ser um Microempreendedor Individual, o MEI não paga o imposto de acordo com o seu faturamento, lembra do que falamos lá no começo sobre a carga tributária reduzida? Pois bem, o valor do imposto mensal do MEI é fixo, tudo irá depender das atividades da empresa, confira a tabela de imposto do MEI:

  • R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Essa contribuição mensal é realizada por meio do pagamento da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia única com o agrupamento de todos os impostos que a sua empresa precisa pagar e garante muitos benefícios previdenciários. A Guia DAS possui data fixa para pagamento: dia 20 de cada mês!

Abaixo os impostos inclusos na Guia DAS:


1 - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
Sim, a empresa também paga Imposto de Renda. Esse imposto é calculado de acordo com os últimos 12 meses de faturamento da empresa. 


2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Para a CSLL são aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas para o IRPJ. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social, ou em outras palavras: investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc. 


3 – PIS:
Com certeza você já ouviu falar sobre essas contribuições. O PIS (Programa de Integração Social) corresponde ao benefício pago para o trabalhador de empresa privada. 


4 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins):
O Cofins também contribui para a seguridade social (como o próprio nome diz). Nesse caso, destinada à previdência e assistência social e da saúde pública. 


5 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias.


6 - Imposto Sobre Serviços (ISS):
Do imposto estadual para o Municipal, é voltado para prestadores de serviço.  

7 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Para empresas que produzem ou importam produtos. 


8 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
Mais um imposto destinado a seguridade social. Dessa vez ao INSS. 

Além do imposto mensal, o MEI precisa pagar a Guia DASN - SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). Essa é a declaração de renda anual dos microempreendedores individuais e todo ano ela possui um prazo para pagamento. Em 2021 o prazo era até 31 de maio.  

O boleto da Guia DAS pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor, porém é preciso ter um certificado digital. Algumas informações serão solicitadas nesse processo. 

Para que ele seja ainda mais rápido e fique longe de erros, você pode contar com o apoio de um especialista da Razonet Contabilidade Digital. Todo o mês será postada a guia DAS para pagamento, onde em apenas alguns cliques você pode acessá-la, muito fácil e rápido.

 
MEI É OBRIGADO A TER CONTADOR?
 
Se a Carol consegue fazer isso tudo sozinha, ela não precisa ter um contador, certo? Certo! De acordo com a Lei 128/2008, o MEI não é obrigado a ter um contador. Porém, todavia, entretanto... você precisa ficar atento(a)!
Como são obrigações do governo é necessário ter um cuidado redobrado e as informações precisam ser preenchidas corretamente e dentro do prazo. 

Quer saber quais são os erros mais comuns? 

  • Um dos erros campeões é perder o prazo de alguma declaração ou não realizar o pagamento de imposto. Essas pendências problemas com a Receita e os demais órgãos públicos, desenquadrando o MEI, ou seja, a partir do desenquadramento sua empresa terá que registrar como Simples Nacional e os impostos serão bem diferentes, de acordo com a atividade e o faturamento, clique para saber mais sobre o Simples Nacional. 
  • Erro de digitação? Temos também. Com as tarefas diárias de atividade, venda, divulgação, logística, o MEI pode esquecer e deixar para enviar a declaração de última hora e é aí que mora o perigo! Você precisa de tempo, concentração e se dedicar inteiramente a isso, caso contrário, errando o valor bruto de faturamento e eventual funcionário contratado, as consequências são grandes. Já ouviu aquela história de que uma vírgula pode mudar tudo? No português é muito comum, mas com os números é pior ainda. 
Com uma contabilidade digital esses riscos são praticamente nulos. Sabe por quê? 

  • Temos especialistas que vão auxiliar em todas as suas dúvidas, de forma digital e humana, sem precisar sair do seu trabalho; 
  • Um app onde você preenche mensalmente os valores de despesa, faturamento e ter o controle financeiro da sua empresa;
  • Temos a milagrosa automação que diminui os riscos de erro. Mas, claro, com a conferência de um especialista bem de pertinho;
  • Realizamos e enviamos as guias de impostos para pagamento, enviamos as declaração anuais, etc;
  • E, por fim, conteúdos para ajudar com toda a administração da sua empresa: artigos como esse, Universidade Razonet, informativos e tudo o que precisa para crescer com o seu negócio. 
Com todo o apoio de uma contabilidade digital, como a Razonet, a Carol tem tempo para se concentrar em novas receitas para bolos e doces, tem mais tempo para produzir grandes quantidades e consegue divulgar e vender mais, ou seja, aumentar o seu faturamento. Quem não quer, não é mesmo?! Rsrs

 
Qual é o limite de faturamento do MEI?
 
Falando em aumento de faturamento, a Carol tem um limite anual, certo? Isso mesmo! Lá no começo falamos sobre o limite de faturamento para se enquadrar como MEI. Com o aumento das vendas de doces, ela precisa estar atenta caso ultrapasse os R$81 mil por ano, sendo um valor proporcional ao mês de abertura. 
E aí, o que acontece? Aí temos uma outra conversa, a migração do seu MEI para ME

É importante que você tenha o controle e saiba qual é o momento para essa transição. No app de contabilidade digital da Razonet você pode acompanhar esse limite visualmente e nossa equipe ajuda com todo esse processo, veja a seguir.

 
MIGRAÇÃO DE MEI PARA ME
 
Isso é uma coisa boa, nada de se assustar porque o seu imposto vai aumentar. rsrs Se você ultrapassou o limite do MEI, quer dizer que o seu negócio está crescendo (uhuul) e, por isso, você parte para um novo enquadramento. 

A partir desse momento, a contabilidade passa a ser obrigatória. Mas, a Carol acabou contratando a Razonet como sua contabilidade ainda como MEI, agora vai ser muito mais fácil, realizamos todo o processo por aqui! Você fica loooonge da burocracia. 
Para que você entenda qual é o momento de migrar seu MEI para ME, preparamos essa tabela:

1 - Excesso de receita:
ultrapassando o teto de R$ 81 mil ao ano, se você está faturando mais está na hora de virar microempresa.


2 - Aumento no quadro de empregados:
se o negócio cresceu e você precisa de mais de um empregado, hora de mudar de categoria.  


3 - Abertura de filial:
a lei do MEI determina a existência de apenas um endereço para a empresa. Logo, se o seu negócio necessita estar em mais de um local, você precisará ter uma microempresa!


4 - Sociedade:
teve uma proposta irrecusável para ter um sócio ou ter uma sociedade em outra empresa? Adeus, MEI. Hello ME!


5 - Exercer uma atividade que não esteja cadastrada no MEI
: sim, a lista de atividades do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), mas se por algum motivo você precisar exercer alguma atividade que não se encontra nessa lista, mais uma razão para mudar de categoria.


6 -
Compra mais de 80% do seu faturamento (exceto o ano de abertura). 

Para entender mais sobre esse processo leia: como migrar de MEI para ME em 05 passos simples.

O MEI foi feito para ajudar os pequenos empreendedores que desempenhavam atividades sem registro, facilitando e reduzindo a carga tributária. Assim você fica dentro da lei, consegue emitir notas fiscais, contratar um empregado e muito mais. Mas, lembre-se, você precisa ter muito cuidado para não cometer erros e não esquecer dos prazos. 

Para isso, conte com o apoio de uma contabilidade digital, a Razonet. Além de entregar todas as obrigações legais da sua empresa, possuímos um aplicativo de contabilidade com tudo o que a sua empresa precisa e uma equipe especializada para te ajudar com todas as dúvidas do dia a dia. Precisou? É só chamar no WhatsApp!

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Referências:

MEI Fácil 
Conta Azul
Contábeis 

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