Como e por que comprovar renda?

06/05/2022 às 11:00:18 • 7 min de leitura
Como e por que comprovar renda?
Você já se deparou com uma situação em que precisava comprovar renda e não sabia como? Pois é… quando você é empregado registrado em uma empresa ou funcionário público, comprovar renda não é nenhum problema! Basta apresentar as folhas de pagamento (ou holerite, como muitos conhecem). Mas quando você é autônomo ou dono do próprio negócio, essa comprovação pode ser um pouco mais complicada.

Nesta semana vamos dar algumas dicas de como comprovar renda se você é empresário ou autônomo e também algumas dicas para ter cuidado e não cometer nenhuma infração. E quais as formas corretas de comprovar renda? Existem formas simples de comprovar a renda, seja você MEI, ou pequeno empresário. Para começar tenha uma conta empresarial e movimente-a. Separe entradas, saídas, etc.

O extrato bancário funciona como meio de comprovação dos faturamentos. Lembre-se de que quanto mais tempo a conta estiver em funcionamento, mais completo se torna esse documento.

A declaração de imposto de renda é outra forma de comprovação. Todo ano, o cidadão brasileiro precisa declarar os seus ganhos e gastos ao Governo Federal para, então, ser calculado o imposto a ser recolhido. Ou seja, essa declaração tem o fim de valorar o tributo. Como ela compreende diversos detalhes da vida do contribuinte, é considerada um ótimo documento para comprovar a renda do trabalhador: além de ser completa, é uma declaração que requer veracidade, já que, em caso contrário, o contribuinte pode ser penalizado.

A única ressalva refere-se ao fato de ser um documento anual, constando todos os valores do ano anterior. Em outras palavras, ela pode ser considerada defasada e, para evitar essa conclusão, recomendamos apresentá-la em conjunto com o extrato bancário.

Os contratos e recibos dos serviços realizados também compõem o rol de documentos que servem para comprovar a receita do autônomo, principalmente quando estiverem devidamente assinados por ambas as partes e registrados.
Se você trabalha dessa forma e não guarda esses documentos, é uma boa dica passar a reuni-los para apresentação dos valores mensais de faturamento, quando necessário. Aliados ao extrato bancário e à declaração do IR, a sua validação torna-se ainda mais consistente.

Se você é sócio de uma empresa, emita pró-labore ou faça a divisão de lucros. Para os microempreendedores a dica é utilizar a declaração anual de MEI já que lá constam os faturamentos do ano anterior.

E o tal do DECORE?
O DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - é um documento que serve como comprovante, afinal é uma declaração de renda enviada pelo contribuinte diretamente à Receita Federal. Como a sua declaração é feita online muita gente acredita que ela pode ser uma maneira mais simples de comprovação de renda, mas não é bem assim.
Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, o DECORE é exigido para situações como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

No entanto, para que possa ser emitido é necessário que sejam informados os valores mensais reais pagos, além de anexados documentos utilizados para a fundamentação da declaração, como:

-Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
-GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Lembre-se que esses dados serão enviados para a Receita Federal, ou seja, informações incorretas podem ser um risco para você e para o contador responsável pela emissão. Caso a Receita comprove que os dados enviados não correspondem à realidade o contador pode ter seu CRC (seu registro) cassado.

E eu posso fazer pró-labore retroativo?
A questão é que autônomos e pequenos empresários que não emitem pró-labore ou fazem aquela boa e velha confusão de contas entre pessoal e empresarial não tem como comprovar renda. E então um belo dia precisam de um empréstimo pessoal no banco, ou querem um limite maior no cartão de crédito, ou até fazer uma compra de um carro ou imóvel. E aí?
 
Como proceder?

É comum nesses casos, pedir para emitir um pró-labore do mês passado, do mês retrasado e assim por diante, no intuito de comprovar que você recebeu aquela renda. Mas se essa informação não for verdadeira, você estará falsificando um documento e isso pode trazer sérias consequências, inclusive processos criminais.

Todos os meses recebemos uma enxurrada de solicitações de documentos de comprovação de renda. Na maioria das vezes, as pessoas pedem a emissão de pró-labores retroativos ou Decore. Nesses casos, sempre chamamos atenção para a veracidade dos fatos. A questão é: a emissão de pró-labores retroativos ou inexistentes é ilegal. Esses documentos são falsos.

É importante lembrar que a comprovação de renda é uma tarefa simples que exige apenas organização. Reúna suas informações financeiras em uma só conta, deixe os débitos em dia, apresente os documentos que servem como comprovantes das receitas e voilá.

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