Afastamento do empregado: tudo o que a sua empresa precisa saber

06/05/2022 às 17:33:41 • 10 min de leitura
Afastamento do empregado: tudo o que a sua empresa precisa saber
AFASTAMENTO DO EMPREGADO: Tudo o que a sua empresa precisa saber.

Sua empresa tem empregados ou pretende contratar? Então você precisa estar preparado para qualquer situação, como folhas de pagamento, seguros, rescisões e afastamentos, assunto que vamos tratar no artigo de hoje. Claro que tem muito mais para se preocupar quando falamos de empregados, mas deixamos os outros assuntos para os próximos conteúdos, combinado?

Primeiro, precisamos entender o que é o afastamento. Vamos imaginar a seguinte situação do dia a dia, bem simples. O empregado tem horário agendado com um clínico geral para fazer os exames de rotina, mas ele só conseguiu dentro do horário de trabalho, por isso, ele irá solicitar um atestado médico para apresentar à empresa. 

Resumindo, o afastamento é quando, por alguma condição de saúde, o empregado precisa se ausentar de suas atividades. Mas, tem muito mais do que o não comparecimento do empregado por consulta, vamos ver sobre atestados por incapacidade, licença maternidade, entre outros. Confira abaixo:



1. TIPOS DE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO

Existem diversos tipos de afastamentos, os mais comuns são: 

  • ATESTADOS MÉDICOS: são as ausências ao trabalho justificadas por meio de um atestado médico, quando é declarada a incapacidade do empregado. É uma situação comum que as empresas enfrentam no dia a dia, quando um empregado está com uma gripe forte ou outro motivo que justifique sua falta. Importante lembrar que, essa ausência justificada poderá ser determinada, considerando o dia (atestado médico) ou as horas (declaração de comparecimento).
  • DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO: Como citamos no exemplo acima, a finalidade da declaração médica de comparecimento é justificar as horas ou o período do dia em que o empregado permaneceu realizando exames ou consultas médicas, sem a necessidade de afastamento das suas atividades laborais. Poderá o empregador definir os requisitos para aceitar a declaração.
  • ATESTADO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO AO MÉDICO: O empregado possui o direito de se ausentar do trabalho, um dia por ano, para acompanhar filho de até 6 (seis) anos de idade em consulta médica. Mas, é importante verificar a condição mais benéfica na convenção coletiva, que nada mais é do que um ato jurídico entre os sindicatos dos empregadores e empregados para estabelecer as regras em âmbito trabalhista.
  • LICENÇA MATERNIDADE: Período de afastamento de 120 dias, em alguns casos um período ainda maior estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria, no qual a empregada gestante fica impedida de prestar serviço à empresa, sem prejuízo do salário e do emprego.
  • ACIDENTE DE TRABALHO: Período de afastamento em que ocorre algum tipo de acidente de trabalho com o empregado e o mesmo precisa ser afastado de suas atividades por meio de atestado médico, motivo este que será necessário ser realizada a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho). 
Também são comparados a acidente de trabalho:

Doença profissional: doença que ocorreu durante as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. 

Doença do trabalho: aquela que foi adquirida em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se associa diretamente.

Agora que você já conhece os tipos de afastamento do empregado, fique tranquilo(a), a Razonet Contabilidade Digital possui atendimento humanizado para ajudar a esclarecer tudo o que a sua empresa precisa saber, desde o momento da admissão até a rescisão do empregado.


2. COMO FUNCIONA A GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE

Bom, você já deve ter ouvido falar que a empresa não pode demitir a empregada grávida, por isso é importante que você compreenda como funciona a garantia de emprego da gestante.   

Ao confirmar a gravidez, a empresa precisa respeitar o período de estabilidade provisória de emprego da gestante, que se estende até 05 meses após o parto. Nesse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa, ou seja, a empresa precisa manter o vínculo empregatício.

Com a Razonet Contabilidade Digital você terá todo o suporte para saber como agir corretamente. Ainda não é cliente? Entre em contato com a nossa equipe e escolha o plano para a necessidade da sua empresa.

 
3. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO EMPREGADO QUE FOI AFASTADO? 

Sabe aquele parente que foi afastado da empresa por acidente ou por algum problema de saúde? Você deve ter um tio, tia, primo ou conhece alguém que já passou por isso.  O seu empregado também pode ser afastado e você precisa entender como funciona o pagamento deste colaborador.  Quando é responsabilidade da empresa e quando é pela Previdência Social? Existem dois tipos de pagamento:

  • PAGAMENTO DO EMPREGADO AFASTADO POR ACIDENTE: Se o acidente gerou atestado superior a 15 dias, o empregado deverá afastar-se pelo INSS, então a empresa pagará os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, ficará a encargo no INSS, devendo o empregado realizar o encaminhamento da perícia médica junto ao INSS, porém a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do empregado.
  • PAGAMENTO PARA DEMAIS AFASTAMENTOS: O empregador possui a responsabilidade de arcar com os 15 primeiros dias de incapacidade do empregado. O que exceder a 15 dias, serão arcados pela Previdência Social, através do pagamento do benefício de auxílio-doença, desde que, preencha os requisitos da legislação. 
Muita informação até agora? A Razonet está aqui para simplificar tudo isso! É só chamar a nossa equipe do comercial e fechar parceria conosco. Depois, você terá tudo em dia dentro do app da Razonet e ainda contará com o apoio de uma equipe preparada para atender você com as dúvidas do dia a dia. 

 

4. AUXILIO DOENÇA PARA AFASTAMENTO DE EMPREGADOR MEI, PRÓ-LABORE E EMPREGADOS EM GERAL

Você é dono de empresa e precisa do auxílio doença? As regras para o pagamento são diferentes, confira abaixo:\

  • EMPREGADOR MEI E PRÓ-LABORE
  • Você é sócio de uma empresa? Então você recebe o pró-labore,  que nada mais é do que a remuneração dos sócios que exercem um trabalho dentro da empresa. 
  • Então, se você é sócio ou MEI (Microempreendedor Individual), o benefício de auxílio-doença será pago pela Previdência Social, desde o primeiro dia de incapacidade, sendo que, não existe previsão para o pagamento dos 15 primeiros dias de incapacidade por parte do empregador. 
  • EMPREGADOS EM GERAL, INCLUSIVE EMPREGADO DO MEI
  • Para os empregados o auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado incapacitado para o trabalho, mediante a um atestado médico superior a 15 dias. Após o 16º, será de responsabilidade do INSS, mediante agendamento da perícia. 
 

5. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO

Existem alguns códigos e regrinhas que é importante que você conheça, por mais que a sua contabilidade digital seja a Razonet, que irá auxiliar em todo o processo. 

Por isso, preparamos algumas perguntas e respostas frequentes sobre os afastamentos. Confira: 

  • Bom, uma das coisas que você está se perguntando é sobre prazos. Em quanto tempo o empregado precisa apresentar o atestado à sua empresa? Esse prazo é inexistente na legislação, portanto, a empresa deverá definir como uma regra interna. 
  • Existe algum limite de atestados? Também não está previsto em lei! A empresa deve aceitar todos os atestados apresentados pelo mesmo empregado, sem limites. 
  • Atestado com data retroativa é válido? Não! A data do atestado médico deverá coincidir com o início da dispensa da atividade e do dia em que o paciente foi atendido. 
  • O CID, Código de identificação da doença, é obrigatório? Embora algumas empresas acreditem ser obrigatório, o CID não pode ser recusado pelo empregador.
  • O exame de retorno ao trabalho é obrigatório? O exame de retorno após a licença-maternidade e/ou afastamento superior a 30 dias é obrigatório. 
  • O empregado acidentado tem garantia de emprego? Após retorno de benefício previdenciário, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses.
  • Como regularizar o afastamento do meu empregado? Através do e-SOCIAL! Os atestados médicos serão informados no evento "S-2230 - Afastamento Temporário" de acordo com os motivos elencados. Quando se tratar de acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, deverá ser informado no evento, os atestados com duração superior a 3 dias.
 
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REFERÊNCIAS: 
Informativo Trabalhista
Jornal Contábil
Jus

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